Cirurgiões-dentistas ficam expostos a agentes biológicos, fungos, bactérias e vírus provenientes dos procedimentos cirúrgicos e, por isso, têm direito a aposentadoria especial com 25 anos de trabalho. O entendimento é do desembargador federal Gilberto Jordan, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que apontou laudo técnico apresentado pela profissional como ponto importante de sua decisão.

Aposentadoria especial

O INSS havia questionado a efetiva exposição da autora aos agentes nocivos nesse período sustentando a impossibilidade de comprovação da habitualidade. Porém, com base nos códigos 1.3.4 do Decreto 83.080/79 e 3.0.1 do Decreto 2.172/97, o desembargador concluiu que a atividade se enquadra como especial, devido à exposição a agentes nocivos.

“Como se vê, restou demonstrado o labor especial no lapso supramencionado, além daqueles já reconhecidos na via administrativa”, explicou Jordan.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. Processo 0007507-79.2012.4.03.6108/SP. Fonte: TRF3 (ago./2016)

Via BFS Advocacia

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