Foi arquivado o processo no 65512-85.2016.4.01.3400 – 8a Vara Federal que estava sendo movido pela Sociedade Brasileira de Cirurgias Plásticas (SBCP), Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra o CFO (Conselho Federal de Odontologia), no sentido de impedir que cirurgiões-dentistas atuem na harmonização orofacial.

Ficou definida por entidades representantes da classe médica a desistência da ação contra a resolução do CFO, que permite os cirurgiões-dentistas executarem o procedimento de aplicação da toxina botulínica. 

Sentença

A decisão judicial é resultado da reunião entre CFM, CRMs, CFO e CROs, e mostra que o diálogo é sempre o melhor caminho na defesa dos direitos dos CDs. Lembrando que, independentemente da permissão e direito de atuarmos na harmonização orofacial, o Código de Ética Odontológica continua valendo, então cuidado com a exposição de fotos dos pacientes nas redes sociais. #ficaadica 

UPDATE em 22/03/2017: Nota de esclarecimento da SBD (porque o choro é livre) 🙂

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