Aquela frase “O seguro morreu de velho” é séria. Muitos acham que fazer seguro é uma besteira, dinheiro jogado fora.

Mas na hora do aperto é que percebemos a importância de ter algo que assegure nosso “recomeço”.

Imagina você, Colega, sofrer um acidente e precisar se afastar das suas atividades profissionais. Quem ou o quê vai auxiliar você com as perdas financeiras por esses dias de afastamento?

Sua clínica é assaltada. Quem vai ajudar você a recomeçar?

E em relação a nossa aposentadoria? Somos autônomos, não podemos esquecer! Como complementar nossa renda futura?

Para isso eu convidei o Sr. Pedro Rodrigues, Corretor de Seguros, para falar sobre os produtos que temos disponíveis para nos ajudar nos momentos de imprevistos.

POR QUE CONTRATAR SEGURO DE VIDA?

Esse é um seguro necessário para quem quer garantir tranquilidade para si e para familiares em caso de morte natural ou acidental e também proporciona coberturas adicionais que podem ser reclamadas ainda em vida.

Invalidez parcial ou total, diárias por incapacidade temporária e diagnóstico de doenças graves(um câncer) permitem que o segurado receba o valor contratado.

Um acidente qualquer pode causar invalidez e disso poderá advir um processo doloroso e custoso de recuperação, readaptação da residência, além da incapacidade para o trabalho.

A Incapacidade temporária: Profissionais liberais, que por motivos de saúde precisem ficar afastados das suas atividades, podem contratar a cobertura de Diárias por Incapacidade Temporária. Se contratada essa cobertura adicional, após dez dias afastado por doença, ou sete/quinze dias em caso de acidente, pode-se receber diárias por até 365 dias.

Diagnóstico de doenças graves: Cobre situações de saúde como infarto, AVC, transplante de órgãos e câncer. Se a pessoa tiver diagnóstico de uma dessas doenças, recebe intergralmente a importância contratada. O montante pago em caso de doença grave não é deduzido do valor prinicipal contratado para morte.

Antecipação especial por doença incurável: Nos quadros definidos como irreversíveis pode-se antecipar 50% da cobertura básica de morte.

Invalidez parcial ou temporária: A invalidez por acidente pode ser parcial ou total. Pode-se acidentalmente perder a visão dos dois olhos, o que caracteriza invalidez total, mas pode-se perder uma parte de um dedo, da mão, da perna, casos de invalidez parcial.

Acidentes pessoais e despesas médico-hospitalares e/ou odontológicas: Caso o segurado sofra um acidente e precise ser hospitalizado ou passar por procedimentos médicos, a seguradora reembolsa seus gastos. É indicado especialmente para quem não tem ou que tenha um seguro de saúde mais restrito.

PREVIDÊNCIA PRIVADA

A alternativa à insegurança da Previdência Social após as novas regras.

Apesar de discutidas há décadas, surpreenderam as mudanças nas regras propostas pelo governo Federal para aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição passou a ser de 35 anos para homens e 30 para mulheres, e a idade mínima para receber o benefício nas regiões urbanas é de 65 anos para homens e de 60 para mulheres, desde que tenham contribuído ao menos por 25 anos.

As novidades não afetam quem já se aposentou ou quem completou os requisitos para se aposentar, mas já preocupam quem está perto disso, que terá de submeter-se a regras de transição, como contribuir 50% a mais do tempo que precisaria antes das mudanças.

Essa insegurança se reflete nos números das aposentadorias privadas. No primeiro semestre de 2016 as contribuições para panos de previdência complementar aumentaram 13%, acumulando mais de R$ 52bilhões. Até junho, apenas 12,5 milhões de pessoas tinham planos contratados, segundo a FenaPrevi.

As diferenças são evidentes.Pelas novas regras, homens que queiram receber aposentadoria de R$ 5.189,82 a partir de 65 anos, teto atual da Previdência Social, terão que contribuir por 49 anos. O teto do recolhimento é de R$ 570,88. Já na Previdência Privada o valor da contribuição pelo mesmo período e para receber o mesmo valor a contribuição pelo mesmo prazo seria de R$ 355,00 mensais.

É importante ainda saber que a Previdência Privada tem duas modalidades: os planos PGBL e VGBL. A diferença está na tributação dos lançamentos e vantagens do Imposto de Renda. No primeiro a tributação é sobre o valor total do resgate, mas conta com o benefício de deduzir do imposto até 12% da renda bruta anual, desde que o contribuinte faça a declaração completa. No segundo a tributação é apenas sobre o rendimento sobre o total investido, opção para quem faz a declaração simplificada ou é isento do I.R.

 

Se quiser obter mais informações sobre seguros (de vida, residenciais, automóveis, etc) e previdência, entre em contato com a Tecniseg Seguros. A empresa atua no mercado há mais de 30 anos, fica em São Paulo e presta serviços para todo o Brasil.

(11) 2605-0533

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