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  • A Odontologia Virou Escambo

    A Odontologia Virou Escambo

    Quando soube, não acreditei!

    “Cliente Claro Clube agora tem desconto no plano odontológico da Golden Cross”.

    Olha que luxo! Só que não…

    Corre gente! É a melhor promoção de todos os tempos! Só que não… ¬¬

    Algo parecido ocorreu com um convênio odontológico local: o programa de fidelidade que concede, ao usuário, descontos no comércio.

    A questão é: ambas as práticas constituem infração no CEO.

    Assim que vi as carteirinhas dos usuários com os selos de fidelidade e recebi a mensagem da Claro (encaminhada por um amigo), procurei a Dra. Suely Naressi, dentista e advogada, docente da UNESP-SJC, e me informei sobre.

    Realmente constitui infração?

    De acordo com novo CEO, que começa a vigorar em Janeiro de 2013, temos:

    CAPÍTULO VIII – DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
    Art. 20. Constitui infração ética:
    VIII – permitir o oferecimento, ainda que de forma indireta, de seus serviços, através de
    outros meios como forma de brinde, premiação ou descontos;
    IX – divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso; e,
    X – a participação de cirurgião-dentista e entidades prestadoras de serviços odontológicos
    em cartão de descontos, caderno de descontos, “gift card” ou “vale presente” e demais atividades mercantilistas.
    CAPÍTULO XI – DAS ENTIDADES COM ATIVIDADES
    NO ÂMBITO DA ODONTOLOGIA
    Art. 32. Constitui infração ética:
    XIII – constitui infração ética a participação de cirurgiões dentistas como proprietários,sócios, dirigentes ou consultores dos chamados cartões de descontos, assim como a
    comprovada associação ou referenciamento de cirurgiões-dentistas a qualquer empresa que faça publicidade de descontos sobre honorários odontológicos, planos de financiamento ou consórcio.

     

    No CEO vigente, temos (não tão explicitamente):

    CAPÍTULO X
    DAS ENTIDADES COM ATIVIDADES
    NO ÂMBITO DA ODONTOLOGIA

    Art. 24. Constitui infração ética:
    I.apregoar vantagens irreais visando a estabelecer concorrência com entidades congêneres;
    II.oferecer tratamento abaixo dos padrões de qualidade recomendáveis;
    III.executar e anunciar trabalho gratuito ou com desconto com finalidade de aliciamento;

     

    É a Odontologia a preço de banana. E a situação pode ser vista no “Magazine Luiza”, na “Leader Magazine”, na Ampla, nas Casas Bahia… Por aí vai. Odontologia virou escambo.

    Mais uma vez, nos questionamos: por onde andam os representantes do CRO e CFO? (Isso, aqueles mesmo que encrecaram com a cerveja redonda…)