Quando soube, não acreditei!
“Cliente Claro Clube agora tem desconto no plano odontológico da Golden Cross”.
Corre gente! É a melhor promoção de todos os tempos! Só que não… ¬¬
Algo parecido ocorreu com um convênio odontológico local: o programa de fidelidade que concede, ao usuário, descontos no comércio.
A questão é: ambas as práticas constituem infração no CEO.
Assim que vi as carteirinhas dos usuários com os selos de fidelidade e recebi a mensagem da Claro (encaminhada por um amigo), procurei a Dra. Suely Naressi, dentista e advogada, docente da UNESP-SJC, e me informei sobre.
Realmente constitui infração?
De acordo com novo CEO, que começa a vigorar em Janeiro de 2013, temos:
CAPÍTULO VIII – DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
Art. 20. Constitui infração ética:
VIII – permitir o oferecimento, ainda que de forma indireta, de seus serviços, através de
outros meios como forma de brinde, premiação ou descontos;
IX – divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso; e,
X – a participação de cirurgião-dentista e entidades prestadoras de serviços odontológicos
em cartão de descontos, caderno de descontos, “gift card” ou “vale presente” e demais atividades mercantilistas.
CAPÍTULO XI – DAS ENTIDADES COM ATIVIDADES
NO ÂMBITO DA ODONTOLOGIA
Art. 32. Constitui infração ética:
XIII – constitui infração ética a participação de cirurgiões dentistas como proprietários,sócios, dirigentes ou consultores dos chamados cartões de descontos, assim como a
comprovada associação ou referenciamento de cirurgiões-dentistas a qualquer empresa que faça publicidade de descontos sobre honorários odontológicos, planos de financiamento ou consórcio.
No CEO vigente, temos (não tão explicitamente):
CAPÍTULO X
DAS ENTIDADES COM ATIVIDADES
NO ÂMBITO DA ODONTOLOGIA
Art. 24. Constitui infração ética:
I.apregoar vantagens irreais visando a estabelecer concorrência com entidades congêneres;
II.oferecer tratamento abaixo dos padrões de qualidade recomendáveis;
III.executar e anunciar trabalho gratuito ou com desconto com finalidade de aliciamento;
É a Odontologia a preço de banana. E a situação pode ser vista no “Magazine Luiza”, na “Leader Magazine”, na Ampla, nas Casas Bahia… Por aí vai. Odontologia virou escambo.
Mais uma vez, nos questionamos: por onde andam os representantes do CRO e CFO? (Isso, aqueles mesmo que encrecaram com a cerveja redonda…)
O certo então é acabar com os planos odontológicos oferecidos pelas prestadoras de serviço.
Preço de banana.
Ué, continua atendendo convênio quem quer, não adianta só culpar as entidades de classe, tem que partir de cada profissional.
Recentemente, na capa do jornal Diario de S Paulo a manchete era: “Dentista por 30,00 por mês”
Fiquei chocada.
Não tive tempo de comentar e acabou passando.
Era justamente sobre esses planos.
Deprimente.
O pior é que os convênios não são considerados Empresas Prestadoras de Assistência Odontológica (EPAOs).
Ou seja, fora do julgamento de nosso código de ética, embora influam e nos obriguem a infringi-lo diariamente.
E nas cooperativas, como donos, tb somos responsáveis por isso.