Tag: infração ética

  • O paciente é de quem?

    O paciente é de quem?

    Aliciamento de paciente. Situação delicada e, antes de tudo, anti ética.

    Um paciente agenda uma avaliação. Você o atende, passa o valor do investimento e o paciente remarca as consultas. O tratamento é iniciado e, por algum motivo, você precisa se afastar por um período de tempo grande (uma licença maternidade, por exemplo). Quando você volta a trabalhar, percebe que aquele paciente que era seu está sendo atendido por um outro colega, que não “devolve” o paciente pra você para a finalização ou continuidade do caso clínico.

    Ou, você faz a avaliação clínica do paciente, orça os honorários e quem inicia o tratamento é outro profissional.

    Se o paciente é de convênio, você inicia o tratamento e, depois de algum tempo percebe que o paciente está sendo atendido por outro colega.

    O paciente é de quem?

    Eu, por exemplo, não gosto de atender um paciente de outro colega sem o conhecimento dele e sem esclarecer o paciente o motivo pelo qual eu não vou atendê-lo. Sei que a escolha do paciente importa: se ele não quer mais tratar com fulano, se ele não quer mais tratar comigo, enfim. Ele tem direito de optar pelo profissional que vai prestar o serviço. Mas, mesmo assim, continuo achando uma situação delicada e, muitas vezes, já deixei de atender pra não criar um climão nos locais onde trabalhei.

    Eu brinco, obviamente, dizendo que os dentistas de algumas especialidades não tem pacientes “dele”. O cirurgião buco maxilo, o endodontista, por exemplo. Lógico que quando eles somente realizam os procedimentos da especialidade. É muito difícil ver um buco fazer uma raspagem, ou um endo fazer um clareamento. Acredito que a própria escolha da especialidade seja por afinidade com o assunto, logo por que não trabalhar somente com isso? Mas, de um modo geral, são profissionais que tem pacientes indicados por outros profissionais para a execução de uma determinada tarefa.

    Aliciar pacientes é, a grosso modo, trazer para o seu consultório, um paciente que não é seu, seja oferecendo desconto, seja dando aquela “queimada de filme” no outro colega, seja anunciando trabalho gratuito, constituindo infração ética.

    Mas aí voltamos a pergunta lá de cima: “De quem é o paciente?”

    Como agir num momento delicado? Como preservar a relação de coleguismo caso isso ocorra? Quais os limites entre aliciamento e favor?

    Eu não sei dizer. Você sabe?

     


  • A Odontologia Virou Escambo

    A Odontologia Virou Escambo

    Quando soube, não acreditei!

    “Cliente Claro Clube agora tem desconto no plano odontológico da Golden Cross”.

    Olha que luxo! Só que não…

    Corre gente! É a melhor promoção de todos os tempos! Só que não… ¬¬

    Algo parecido ocorreu com um convênio odontológico local: o programa de fidelidade que concede, ao usuário, descontos no comércio.

    A questão é: ambas as práticas constituem infração no CEO.

    Assim que vi as carteirinhas dos usuários com os selos de fidelidade e recebi a mensagem da Claro (encaminhada por um amigo), procurei a Dra. Suely Naressi, dentista e advogada, docente da UNESP-SJC, e me informei sobre.

    Realmente constitui infração?

    De acordo com novo CEO, que começa a vigorar em Janeiro de 2013, temos:

    CAPÍTULO VIII – DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
    Art. 20. Constitui infração ética:
    VIII – permitir o oferecimento, ainda que de forma indireta, de seus serviços, através de
    outros meios como forma de brinde, premiação ou descontos;
    IX – divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso; e,
    X – a participação de cirurgião-dentista e entidades prestadoras de serviços odontológicos
    em cartão de descontos, caderno de descontos, “gift card” ou “vale presente” e demais atividades mercantilistas.
    CAPÍTULO XI – DAS ENTIDADES COM ATIVIDADES
    NO ÂMBITO DA ODONTOLOGIA
    Art. 32. Constitui infração ética:
    XIII – constitui infração ética a participação de cirurgiões dentistas como proprietários,sócios, dirigentes ou consultores dos chamados cartões de descontos, assim como a
    comprovada associação ou referenciamento de cirurgiões-dentistas a qualquer empresa que faça publicidade de descontos sobre honorários odontológicos, planos de financiamento ou consórcio.

     

    No CEO vigente, temos (não tão explicitamente):

    CAPÍTULO X
    DAS ENTIDADES COM ATIVIDADES
    NO ÂMBITO DA ODONTOLOGIA

    Art. 24. Constitui infração ética:
    I.apregoar vantagens irreais visando a estabelecer concorrência com entidades congêneres;
    II.oferecer tratamento abaixo dos padrões de qualidade recomendáveis;
    III.executar e anunciar trabalho gratuito ou com desconto com finalidade de aliciamento;

     

    É a Odontologia a preço de banana. E a situação pode ser vista no “Magazine Luiza”, na “Leader Magazine”, na Ampla, nas Casas Bahia… Por aí vai. Odontologia virou escambo.

    Mais uma vez, nos questionamos: por onde andam os representantes do CRO e CFO? (Isso, aqueles mesmo que encrecaram com a cerveja redonda…)