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  • Dentista Minuto #53: Tá complicado ser ético!

    Dentista Minuto #53: Tá complicado ser ético!

    Ética é um conjunto de valores e princípios que rege determinado grupo. Já a moral é a prática individual influenciada por esse conjunto de valores éticos. Uma complementa a outra.

    O cirurgião-dentista tem seu próprio código de ética. Nele constam instruções sobre como devemos nos relacionar com os nossos colegas e com os nossos pacientes, além de estipular regras de boa conduta para anúncios e publicidade. Entre outras coisas.

    Os valores éticos são uma referência sobre o que devemos fazer, e não uma lei absoluta. E eles se modificam com o tempo. Então é essencial rediscutir o nosso código de ética de vez em quando. É necessário e saudável.

    O fato é: se você não concorda com o Código de Ética Odontológica, ok. Eu mesma não concordo com tudo que tem lá. Mas isso não me desobriga de segui-lo. Não é descumprindo seu teor que mudamos as coisas. Eu acho que muitos vão concordar comigo: ultimamente tá complicado ser ético. Se você é ético, passa por trouxa… acomodado… invejoso… retrógrado. Mas você só tá… fazendo sua obrigação. Ou não?

    E outra: parece que é só ter muitos seguidores no Instagram que a necessidade de cumprir o CEO some. Curioso.

    Relembrando: não pode sorteio de tratamento, não pode antes e depois e não pode divulgar preço de procedimentos. Não pode. Se um dia puder, ok. Um dia. Não agora.

    Porque quando vier a denúncia, você não vai ter MORAL pra reclamar…


  • O paciente é de quem?

    O paciente é de quem?

    Aliciamento de paciente. Situação delicada e, antes de tudo, anti ética.

    Um paciente agenda uma avaliação. Você o atende, passa o valor do investimento e o paciente remarca as consultas. O tratamento é iniciado e, por algum motivo, você precisa se afastar por um período de tempo grande (uma licença maternidade, por exemplo). Quando você volta a trabalhar, percebe que aquele paciente que era seu está sendo atendido por um outro colega, que não “devolve” o paciente pra você para a finalização ou continuidade do caso clínico.

    Ou, você faz a avaliação clínica do paciente, orça os honorários e quem inicia o tratamento é outro profissional.

    Se o paciente é de convênio, você inicia o tratamento e, depois de algum tempo percebe que o paciente está sendo atendido por outro colega.

    O paciente é de quem?

    Eu, por exemplo, não gosto de atender um paciente de outro colega sem o conhecimento dele e sem esclarecer o paciente o motivo pelo qual eu não vou atendê-lo. Sei que a escolha do paciente importa: se ele não quer mais tratar com fulano, se ele não quer mais tratar comigo, enfim. Ele tem direito de optar pelo profissional que vai prestar o serviço. Mas, mesmo assim, continuo achando uma situação delicada e, muitas vezes, já deixei de atender pra não criar um climão nos locais onde trabalhei.

    Eu brinco, obviamente, dizendo que os dentistas de algumas especialidades não tem pacientes “dele”. O cirurgião buco maxilo, o endodontista, por exemplo. Lógico que quando eles somente realizam os procedimentos da especialidade. É muito difícil ver um buco fazer uma raspagem, ou um endo fazer um clareamento. Acredito que a própria escolha da especialidade seja por afinidade com o assunto, logo por que não trabalhar somente com isso? Mas, de um modo geral, são profissionais que tem pacientes indicados por outros profissionais para a execução de uma determinada tarefa.

    Aliciar pacientes é, a grosso modo, trazer para o seu consultório, um paciente que não é seu, seja oferecendo desconto, seja dando aquela “queimada de filme” no outro colega, seja anunciando trabalho gratuito, constituindo infração ética.

    Mas aí voltamos a pergunta lá de cima: “De quem é o paciente?”

    Como agir num momento delicado? Como preservar a relação de coleguismo caso isso ocorra? Quais os limites entre aliciamento e favor?

    Eu não sei dizer. Você sabe?

     


  • A Odontologia Virou Escambo

    A Odontologia Virou Escambo

    Quando soube, não acreditei!

    “Cliente Claro Clube agora tem desconto no plano odontológico da Golden Cross”.

    Olha que luxo! Só que não…

    Corre gente! É a melhor promoção de todos os tempos! Só que não… ¬¬

    Algo parecido ocorreu com um convênio odontológico local: o programa de fidelidade que concede, ao usuário, descontos no comércio.

    A questão é: ambas as práticas constituem infração no CEO.

    Assim que vi as carteirinhas dos usuários com os selos de fidelidade e recebi a mensagem da Claro (encaminhada por um amigo), procurei a Dra. Suely Naressi, dentista e advogada, docente da UNESP-SJC, e me informei sobre.

    Realmente constitui infração?

    De acordo com novo CEO, que começa a vigorar em Janeiro de 2013, temos:

    CAPÍTULO VIII – DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
    Art. 20. Constitui infração ética:
    VIII – permitir o oferecimento, ainda que de forma indireta, de seus serviços, através de
    outros meios como forma de brinde, premiação ou descontos;
    IX – divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso; e,
    X – a participação de cirurgião-dentista e entidades prestadoras de serviços odontológicos
    em cartão de descontos, caderno de descontos, “gift card” ou “vale presente” e demais atividades mercantilistas.
    CAPÍTULO XI – DAS ENTIDADES COM ATIVIDADES
    NO ÂMBITO DA ODONTOLOGIA
    Art. 32. Constitui infração ética:
    XIII – constitui infração ética a participação de cirurgiões dentistas como proprietários,sócios, dirigentes ou consultores dos chamados cartões de descontos, assim como a
    comprovada associação ou referenciamento de cirurgiões-dentistas a qualquer empresa que faça publicidade de descontos sobre honorários odontológicos, planos de financiamento ou consórcio.

     

    No CEO vigente, temos (não tão explicitamente):

    CAPÍTULO X
    DAS ENTIDADES COM ATIVIDADES
    NO ÂMBITO DA ODONTOLOGIA

    Art. 24. Constitui infração ética:
    I.apregoar vantagens irreais visando a estabelecer concorrência com entidades congêneres;
    II.oferecer tratamento abaixo dos padrões de qualidade recomendáveis;
    III.executar e anunciar trabalho gratuito ou com desconto com finalidade de aliciamento;

     

    É a Odontologia a preço de banana. E a situação pode ser vista no “Magazine Luiza”, na “Leader Magazine”, na Ampla, nas Casas Bahia… Por aí vai. Odontologia virou escambo.

    Mais uma vez, nos questionamos: por onde andam os representantes do CRO e CFO? (Isso, aqueles mesmo que encrecaram com a cerveja redonda…)


  • Ética em Odontologia

    Ética em Odontologia

    De acordo com o Dicionário Michaelis, eis o conceito de ÉTICA:

    “é.ti.ca
    sf (gr ethiké) 1 Parte da Filosofia que estuda os valores morais e os princípios ideais da conduta humana. É ciência normativa que serve de base à filosofia prática. 2 Conjunto de princípios morais que se devem observar no exercício de uma profissão; deontologia. 3 Med Febre lenta e contínua que acompanha doenças crônicas. É. social: parte prática da filosofia social, que indica as normas a que devem ajustar-se as relações entre os diversos membros da sociedade.”

    Sabe-se que o CEO é o regulador de direitos e deveres do profissional e entidades inscritas no CRO. Uma lista imensa de atribuições que, infelizmente, não é levada a sério por grande parte dos colegas e do próprio Conselho que deveria fiscalizar o cumprimento dessas “obrigações”. E esse assunto é muito falado, sempre. Nós mesmas já abordamos isso em outros posts, como esse aqui

    Além das obrigações com a ética no que diz respeito ao cuidado com a saúde do paciente (diagnóstico, planejamento e execução dos tratamentos clínicos necessários), consta no CEO o relacionamento entre profissionais.

    Logo no começo da nossa “leitura obrigatória” sobre os direitos fundamentais: “EXERCER A PROFISSÃO MANTENDO COMPORTAMENTO DIGNO”. Isso aí já dá pano pra manga… abafa

    Quantas vezes nos deixamos levar pelos desabafos do paciente sobre o atendimento do outro colega? Quantas vezes não colocamos em dúvida as condutas do colega em relação ao tratamento odontológico, questionando o “conhecimento técnico científico” dele? Quantos profissionais se submetem a honorários não dignos ou, até mesmo, não se manifestam para mostrar as falhas que tornam o exercício da Odontolgia indigno e prejudicial ao paciente?

    Sempre que penso em ética profissional, comparo a ética entre os Médicos e nós, Dentistas.

    A Medicina constitui uma classe porque, antes de tudo, é unida. Brigam pelas melhorias na saúde, brigam pela valorização da profissão e, quando se mobilizam, mostram a força que tem. Médico é reconhecido, por exemplo, pelos laboratórios farmacêuticos. Alguém já viu médico em alguma fila gigantesca para pegar uma caneta ou amostra do remédio tal?

    Nós somos da saúde tanto quanto eles. Qual o prestígio que temos das empresas que PRECISAM de nós para continuarem de portas abertas?

    Acredito que hoje a visão do dentista sobre sua importância profissional está mudando. Os acadêmicos já debatem sobre o assunto e os blogs de Odontologia vem demonstrando as insatisfações por meio dos textos que esclarecem a todos, além de cobrarem efetivamente posicionamentos dos órgãos que fiscalizam a nossa profissão. Nesse ponto, temos orgulho em exemplificar com as denúncias feitas contra as operadoras de planos odontológicos, onde mobilizações no país inteiro puderam mostrar que a união de todos resulta em melhoria para todos: profissionais e pacientes.

    Quer saber o que os outros blogs tem a dizer sobre ética?

    Vida de Dentista

    Dicas Odonto

    Pérolas da Odontologia

    Odontostalgia

    Medo de Dentista


  • Atestado de dentista só vale por 1 dia!

    Atestado de dentista só vale por 1 dia!

    Pois é. Dizem que é melhor ouvir esse tipo de barbaridade do que ser surdo.

    Recebi um comentário num post do blog Medo de Dentista (na verdade, uma dúvida) de um leitor com relação à validade/abrangência do atestado fornecido pelo cirurgião-dentista. Ele me perguntou se é verdade que “atestado de dentista só vale por 1 dia”. Segundo me contou, ele fez a remoção cirúrgica de 3 terceiros molares de uma vez só, o que somou cerca de 3 horas de cirurgia. Sabendo que poderia ter um pós-operatório meio chato, agendou o procedimento para uma sexta-feira, o que lhe garantiria o final de semana de repouso.

    Pode isso, Arnaldo?

    Na segunda-feira ele ainda apresentava dor e edema, mas mesmo assim foi trabalhar. Como sua atividade envolve a necessidade de falar muito, não deu conta: foi pra casa. Procurou novamente a sua dentista que, avaliando a situação, achou por bem recomendar que ele guardasse 2 dias de repouso (segunda e terça-feira).

    Eis que, 1 semana depois, sua chefe lhe informou que as faltas referentes aos 2 dias de repouso, recomendados via atestado por sua cirurgiã-dentista, não poderiam ser abonadas, pois “atestado de dentista só vale por 1 dia” (o do atendimento).

    Permitam-me esclarecer alguns pontos sobre atestados médico-odontológicos:

    1. Um atestado odontológico tem a mesma validade, perante a lei, que um atestado médico, por um simples motivo: É UM ATESTADO MÉDICO.
    2. Se um cirurgião-dentista avalia que determinado paciente sob seus cuidados necessita de repouso, ele necessita de repouso. A opinião de outrém sobre essa necessidade é irrelevante. Inclusive, a do próprio paciente.
    3. Não há nenhum embasamento para a afirmação de que um atestado odontológico só é válido para o dia do atendimento do paciente.
    4. Embora não seja o tema, é importante lembrar: atestados fornecidos por médicos ou dentistas não perdem a validade quando não contêm o número do CID (Código Internacional de Doenças), ao contrário do que se pensa. O CID só deve constar num atestado caso o paciente assim o permita, nenhum empregador pode exigí-lo. Isso porque o CID revela a doença do paciente, é só checar o código em qualquer serviço de consulta. Isso pode configurar quebra de sigilo entre o profissional e o paciente, e o Código de Ética Odontológica (Capítulo VI, art. 10) diz que constitui infração ética “revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão”. UPDATE: E pra encerrar o assunto –> TST decide que atestado médico não deve incluir o tipo de doença

    Senhores funcionários, alertem seus superiores com relação a esses “equívocos”, digamos assim. Senhores empregadores, eu sei que um funcionário que falta significa prejuízo… mas não inventem regras que não existem, ok?! Senhores colegas, por favor, instruam seus pacientes sobre os pontos acima.

    Lembrando que atestado não é vale-folga e considerando, é claro, o bom senso, atestado de dentista vale pelo tempo que o dentista atesta. Ponto.