Pois é. Dizem que é melhor ouvir esse tipo de barbaridade do que ser surdo.
Recebi um comentário num post do blog Medo de Dentista (na verdade, uma dúvida) de um leitor com relação à validade/abrangência do atestado fornecido pelo cirurgião-dentista. Ele me perguntou se é verdade que “atestado de dentista só vale por 1 dia”. Segundo me contou, ele fez a remoção cirúrgica de 3 terceiros molares de uma vez só, o que somou cerca de 3 horas de cirurgia. Sabendo que poderia ter um pós-operatório meio chato, agendou o procedimento para uma sexta-feira, o que lhe garantiria o final de semana de repouso.
Na segunda-feira ele ainda apresentava dor e edema, mas mesmo assim foi trabalhar. Como sua atividade envolve a necessidade de falar muito, não deu conta: foi pra casa. Procurou novamente a sua dentista que, avaliando a situação, achou por bem recomendar que ele guardasse 2 dias de repouso (segunda e terça-feira).
Eis que, 1 semana depois, sua chefe lhe informou que as faltas referentes aos 2 dias de repouso, recomendados via atestado por sua cirurgiã-dentista, não poderiam ser abonadas, pois “atestado de dentista só vale por 1 dia” (o do atendimento).
Permitam-me esclarecer alguns pontos sobre atestados médico-odontológicos:
- Um atestado odontológico tem a mesma validade, perante a lei, que um atestado médico, por um simples motivo: É UM ATESTADO MÉDICO.
- Se um cirurgião-dentista avalia que determinado paciente sob seus cuidados necessita de repouso, ele necessita de repouso. A opinião de outrém sobre essa necessidade é irrelevante. Inclusive, a do próprio paciente.
- Não há nenhum embasamento para a afirmação de que um atestado odontológico só é válido para o dia do atendimento do paciente.
- Embora não seja o tema, é importante lembrar: atestados fornecidos por médicos ou dentistas não perdem a validade quando não contêm o número do CID (Código Internacional de Doenças), ao contrário do que se pensa. O CID só deve constar num atestado caso o paciente assim o permita, nenhum empregador pode exigí-lo. Isso porque o CID revela a doença do paciente, é só checar o código em qualquer serviço de consulta. Isso pode configurar quebra de sigilo entre o profissional e o paciente, e o Código de Ética Odontológica (Capítulo VI, art. 10) diz que constitui infração ética “revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão”. UPDATE: E pra encerrar o assunto –> TST decide que atestado médico não deve incluir o tipo de doença
Senhores funcionários, alertem seus superiores com relação a esses “equívocos”, digamos assim. Senhores empregadores, eu sei que um funcionário que falta significa prejuízo… mas não inventem regras que não existem, ok?! Senhores colegas, por favor, instruam seus pacientes sobre os pontos acima.
Lembrando que atestado não é vale-folga e considerando, é claro, o bom senso, atestado de dentista vale pelo tempo que o dentista atesta. Ponto.
Oi; trabalho como cuidadora e extrai um viso hj dia 09 peguei 5 dias de atestado . Pelo meu servico que inclui fazer esforço e abaixar mt a cabeça; devo realmente ficar os 5 dias sem trabalhar?
Olá boa noite. Farei tratamento de canal amanhã e trabalho com a fala e o público. Depois da consulta, o dentista me dara atestado para aquele dia?
Vou extrair os 4 dentes sisos 2 por vez
Quantos dias de atestado devo ganhar ?
Tenho medo de enframar trabalho o tempo todo falando
Seu dentista vai avaliar a necessidade de acordo com sua atividade. Geralmente não mais que 48h (às vezes, nem é necessário repouso).
Olá,
Existe um protocolo padrão seguido por dentistas que definem o quanto tempo a pessoa ficará afastada mediante atestado odontológico? Exemplo: Uma pessoa extraiu dois sisos. Se não houve nenhuma complicação (caminho feliz), de quantos dias será o atestado?
Ouvi certa vez de um dentista que o normal é conceder 3 dias e, mediante avaliação, conceder mais 3 dias mediante avaliação.
Isso procede? É normal um dentista conceder 1 semana ou mais logo de cara se não houve nenhuma complicação decorrente da cirurgia?
Não, não existe um protocolo padrão que defina número de dias de afastamento. Depende da avaliação do dentista para cada caso, mesmo. Inclusive, 2 dentistas podem discordar quanto ao número de dias e até quanto à necessidade de afastamento do paciente de suas atividades. Não, não é normal um dentista conceder 1 semana de atestado para alguém que extraiu 1 ou 2 sisos (aliás, nem os 4) sem qualquer intercorrência relevante.
Vou extrair dente e estou gravida, quantos dias vao me dar de atestado?
Depende, Mariana. Talvez nenhum. Vale a avaliação do seu dentista quanto à necessidade.
Olá, bom dia Ana! Li todos os comentários, porém continuo com uma dúvida: Fui ao dentista fazer tratamento simples (restauração) e o mesmo me concedeu uma declaração de horas pelo período que estive lá, minha chefe alega que a empresa não é obrigada a abonar essas horas, isso não está certo né? Verifiquei a lei No 6.215, DE 30 DE JUNHO DE 1975 que altera a redação do item III do Artigo 6º da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, que “Regula o exercício da Odontologia e a mesma diz: “Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista: III – atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.”
Ou seja, tanto declaração de horas quanto atestado odontológico devem ser abonados, correto?
Desde já muito obrigado pela resposta e pelo blog!!
Larissa, até onde eu entendo, sim. Alguns juristas diferenciam abono de justificação (dentista pode justificar e não abonar, dizem) e dizem que, colocando as leis em hierarquia, vale o que está na Constituição Federal. A questão é que a Constituição não fala nada a respeito, portanto o que não é proibido é permitido. O que se fala é que um médico do trabalho da empresa, por exemplo, teria que “validar” o atestado, o que é ridículo se considerarmos que o médico pouco entende de Odontologia. Em resumo: uma “estratégia” de má fé do empregador pra economizar um pouquinho em detrimento dos direitos do empregado que, se quiser, que procure seus direitos. Feio, né?!
Olá Ana,
Eu estava vasculhando aqui no seu Blog (muito bem cuidado por sinal! Parabéns) e não encontrei referencia se existe limite de tempo em atestado. Duas situações me ocorreram:
1) Paciente colocou como condição para fechamento de um tratamento por implantes dentais atestado para 21 dias de repouso, pois este ficaria sem utilização de prótese por este período. Embora eu entenda que o procedimento a ser realizado seja bastante invasivo e a impossibilidade de utilização da prótese seja constrangedora, o período solicitado me pareceu bastante fora do normal e pode me complicar em algum processo de cunho trabalhista.
2) Paciente realizou exodontia 3 molar semi incluso. Dei atestado para 2 dias, mas a paciente queria 4 dias para emendar com final de semana. Esta paciente agora esta me contestando no CROSP. A decisão do tempo de repouso é exclusivamente do CD, nãoi? Por que então o CROSP me notificou para explicar a situação?
Fabio, obrigada. 🙂
1. Fuja para as montanhas. 😉 Nenhum paciente está em posição de impor esse tipo de “condição” para fechar tratamento. Isso é praticamente extorsão, chantagem. Cabe somente ao dentista determinar o tempo de atestado e, se esse tempo exceder 15 dias consecutivos, o paciente tem que passar pelo INSS, por causa do auxílio-doença (o empregador é obrigado a pagar o funcionário só nos primeiros 15 dias).
2. O paciente está contestando com base em quê? Já respondo: em nada. Cabe somente a você essa decisão. O CROSP notificou você porque deve ser o protocolo, só isso. Mas fique tranquilo, você fez o que achou que tinha que fazer e pronto. Gostaria, se possível, que você voltasse pra me contar o resultado da sua “explicação”… dependendo do que vier, a gente faz um “barulho” bom aqui no blog e nos blogs parceiros. 😉
Abraço!
JUSTIFICAR é diferente de ABONAR. A justificativa impede qualquer tipo de sansão ao empregado que pode ter os dias descontados desde que não haja em seu acordo sindical uma clausula prevendo o abono (o pagamento) dos dias justificados pelo cirurgião-dentista. Conforme a lei prevê, apenas atestados de médicos ABONAM as faltas.
Aconselho que quem tiver dúvida consulte um advogado trabalhista ou o seu sindicato para saber se o mesmo possui essa clausula.
Queridos colegas, permitam-me uma correção: se chama a CID (sim, A), pois é A CLASSIFICAÇÃO Internacional de Doenças, a qual possui O CÓDIGO referente a doença. Portanto o correto é o código da CID.
Obrigada pelo post, achei bem interessante, em especial alguns comentários que vem agregar informações valiosas!
Eu uso aparelho ortodôntico, estava com muita dores nos dentes, e um pouco com febre por conta das dores eu acho, e não pude ir ao curso de Inglês, por conta da deste infortúnio, e eu necessito de um atestado, eu posso pedir um a minha dentista ??????? Por favor se puder me responder, obrigada.
Stephanne, pode. Vá até sua dentista e explique a situação. Mas é ela quem decide a necessidade do atestado, baseada no seu relato, no exame clínico, etc..
Tenho uma funcionária que está fazendo o tratamento odontológico, as declarações de comparecimento foram apresentadas quando ela saía durante o expediente de trabalho, fazia o tratamento e depois retornava; os atestados médicos foram apresentados quando eram feitas as extrações, até aí tudo bem !!! Só achei contraditório o seguinte: ela fez 2 extrações (atestado de 1 dia), depois fez 1 extração (atestado de 1 dia ), depois fez 3 extrações (atestado de 1 dia), essa semana ela extraiu 1 dente e teve um atestado de 2 dias, minha pergunta é existe algum critério para determinar o tempo de afastamento para cada procedimento ?
Adriano, quem determina o tempo de afastamento do trabalho é o dentista, baseado na situação. 3 extrações “tranquilas” podem exigir apenas 24 horas de repouso, enquanto 1 extração mais complicada (de um dente incluso, com remoção de osso, por exemplo), 48 horas. Dependendo da atividade laboral da pessoa, nem é preciso repouso. Então varia muito com a situação, mesmo.
Entendi, muito obrigado !!!
Pessoal, se alguém puder me ajudar agradeço desde já…
sempre que passo em manutenção do aparelho pego ATESTADO das horas que lá estive, e essas horas nunca foram descontadas, agora minha chefia mandou descontar e assim aconteceu. É permitido?
Gabriel, se antes valia, por que não valeria agora? Qual justificativa sua chefia deu? Atestado de dentista vale como atestado médico pra abonar faltas, é a mesma coisa.
Ei, fiz um canal, e morri de dor logo após o efeito da anestesia acabar, trabalho a noite, e nem consegui sair de casa,passei a madrugada toda tomando dipirona e ibuprofeno de tanta dor, o dentista só me deu uma declaração. Posso solicitar o atestado? Pois não fui ao trabalho.
Pode, Marina. Converse com o dentista, ele pode fazer outra declaração (ou atestado, mesmo) explicando a situação.
Tenho uma empresa e cadastrei meus funcionários no sindicato onde tem odontologia, só que um dos funcionários só ta marcando tratamento duas horas antes do fim do expediente, tendo que se ausentar da empresa em um período do dia no qual mais necessito dele, lembrando que tem disponibilidade de horários de atendimento, já outro funcionário faz o mesmo tratamento após as 18:00 hrs … o que eu faço????
Situação complicada né? O ideal seria conversar com o seu funcionário e explicar exatamente dessa maneira o seu posicionamento. Creio que seja possível vocês chegarem em um acordo 🙂 Abraço!
CID tem que ter nos atestados onde se faz a CAT, pois sem ele não se tem sequencia na comunicação para INSS.
Apenas uma correção: atestado de incapacidade laborativa (seja feito por médico ou dentista) vale apenas por 15 dias. Acima de 15 dias, quem paga a conta eh a previdencia e, portanto, quem atesta a incapacidade do paciente eh apenas o médico do INSS, podendo ele afastar ou não o empregado do serviço. Você pode sim fazer um afastamento de, por exemplo, 20 dias. Os 15 primeiros na conta do empregador e os outros 5 na do INSS SE o perito autorizar.
Ok Avner, vale a informação, mas não chega a ser uma correção, já que não afirmei que dentistas podem / devem atestar afastamento do trabalho por mais de 15 dias. “Pelo tempo que o dentista atesta” geralmente significa 2, 3, 4 dias.
Tenho um funcionário com 19 atestados da mesma dentista e o mesmo CID k 9, antes a dentista colocava o período em que ele estava no consultório, mas de uns dois atestados pra cá ela tem dado a ele um dia de repouso, isto está correto?
Jane, o CID K09 se refere a “cistos da região bucal não classificados em outra parte”. Se seu funcionário teve o cisto removido, o que é uma cirurgia, faz sentido que ele tenha pelo menos 1 dia de repouso. Mas 19 atestados é bastante coisa… eu sugiro que você entre em contato com o dentista pra confirmar isso.
Implante de dente dá direito a abono de falta no trabalho da doméstica?
Depende do que diz no atestado que seu dentista forneceu, Juvenilda. Se ele recomendou repouso, o afastamento vale pelo tempo que ele sugeriu. E se não recomendou, claro, você tem direito ao abono da falta pelo período em que você estava fazendo a cirurgia no consultório + tempo de deslocamento até o trabalho.
Oi Bom dia, preciso saber o cid de retirada de pontos de extração de dentes, porque o hospital em q trabalho exige cid até mesmo d horas, mesmo sabendo da lei minha dentista tinha colocado o cid errado nas 3 extrações q fiz e eles me descontaram o dia, e agora preciso colocar o cid de retirada de pontos senão o Rh não aceita, obrigada.
Vivianne, duvido que sua dentista tenha colocado o CID errado, até porque não existe CID errado… é só um código que se refere a uma doença, e não há “doença errada”. O que ocorre é que o pessoal do seu trabalho tá arranjando desculpas pra não abonar a sua falta. Não existe “CID de remoção de pontos”, o CID se refere a doenças, não a procedimentos. O CID, na verdade, pouco importa… ele não é nem obrigatório. Mas, pra não criar caso, se o paciente pedir / permitir, inclui-se no atestado. Por que você extraiu os dentes? Cárie? Doença periodontal? Outro motivo? Então tem que ser o CID de cárie, doença periodontal ou “outro motivo”.
Qual é o número do CID da retirada do siso?
Yascara, o CID classifica doenças e não procedimentos. Então “extração de siso” não tem CID, o que tem CID é o motivo pelo qual ele foi extraído… e aí varia de paciente para paciente. Um CID possível seria K01.0 (dentes inclusos). Se o siso estava cariado, por exemplo, outra possibilidade seria K02.9 (cárie dentária, sem outra especificação).
É obrigatorio que o dentista emita atestado em papel timbrado daqueles feitos em grafica, ou pode ser feito no computador e impresso com tinta colorida? Tem valor legal?
Não precisa ser feito em gráfica, o papel pode ser impresso na impressora, mesmo. O que precisa constar é o nome, CRO e assinatura do dentista. Tem valor legal, sim. Quando o chefe implica com isso, é só um “jeitinho” de não ter que abonar faltas. Se ele tem alguma dúvida quanto ao atestado, pode ligar pro dentista e perguntar diretamente a ele.
Bom dia, nossa empresa recebeu uma atestado de 4 dias que atesta somente o comparecimento da funcionária ao consultório, neste mesmo atestado a dentista relatou em dois dos dias que a funcionária relatou estar com dor sendo prescrito para a mesma medicação com anti-inflamatório e antibiótico, em nenhum momento a mesma relatou no atestado que a paciente necessitava de afastamento ou repouso, posso descontar esses dias?
Patricia, o tempo em que a funcionária esteve sob os cuidados da dentista está coberto pela declaração / atestado (com um pouquinho de tolerância, claro, por causa do tempo de deslocamento, etc.), mas não mais que isso. Se a dor de dente impediu a funcionária de trabalhar, a dentista tem que fazer isso constar no atestado (“necessita de repouso por x horas / dias”, por exemplo).
Ola, fui ao medico e ele me deu um atestado assim: atesto que Ingrid…. esteve no dia de hoje sob os meus cuidados profissionais. Isso serve como atestado de que? De horas ou do dia? Por que o medico falou que era o dia de hoje.
Ingrid, serve para o período de atendimento apenas. Quando o atestado é para o dia todo, o médico tem que especificar isso (“fulano” deve se afastar de suas atividades por 24 horas).
Oi!!!
Extraí o meu dente do siso na sexta-feira! Como tudo foi muito corrido, acabei não indo trabalhar! De manhã, fui buscar a panorâmica, aí almocei e fui para o dentista… Como o dentista fica a 30km da minha casa e fui de transporte público, levei aproximadamente 2hrs e meia para chegar lá! Cheguei meia hora adiantada 15:30. Por um atraso do dentista, a extração começou às 16:30 e terminou 17:30.
Então eu pedi atestado do dia todo e ele me deu somente das 16:30 às 15:30.
Está certo isso? A empresa que trabalho fica aberta a madrugada inteira, e sendo assim a empresa entende que eu deveria repor essas hrs no mesmo dia. Após a cirurgia eu não estava me sentindo bem para ir trabalhar!
Está certo isso?!
Tamires, o que seu dentista deu foi uma declaração de atendimento, ou seja, que das 16:30h até as 17:30h você estava sob os cuidados dele. Se houver necessidade de repouso por horas / dias, ele precisa fornecer um atestado com a recomendação do tempo a ser guardado repouso. Quanto ao tempo de deslocamento, é questão de conversar com o seu chefe, ele precisa compreender que você não é capaz de se teletransportar, né?! 😉
Eu fui ao dentista ele extraiu um dente e nao colocou o Cid gostaria de saber qual seria o cid
Depende do motivo da extração, Cassio. Procure o seu dentista pra ele incluir o CID no atestado, se for do seu desejo (embora não seja obrigatório).
Por favor, recebi um ATESTADO, no entanto este que deveria atestar o período que o paciente deveria repousar, menciona apenas as horas em que esteve no consultório. Neste caso, não trata-se apenas de uma DECLARAÇÃO das horas e não de um ATESTADO.
A empresa neste caso é obrigada a abonar as horas, que o colaborador passou em consultório, fazendo tratamento, ou até quem sabe um simples orçamento?
Outra coisa o Atestado é de um dentista particular.
Eliane, realmente, declarações apenas mencionam o período de atendimento, enquanto atestados, além disso, requerem um tempo de repouso para o paciente. Nos dois casos a empresa tem que abonar as horas de falta do funcionário. O motivo da consulta no dentista (avaliação, procedimento) não interessa, a validade é a mesma.
Fui ao dentista hoje e estou com um siso incluso! Muita dor de cabeça e pontadas na nuca,ele disse que tenho que fazer cirurgia para extrair,passou remedios para dor ,e por eu estar com muita dor e com a boca muito inchada ele me deu um atestado do dia de hoje e marcou a cirurgia para amanha ! A empresa nao quis aceitar o atestado disse que foi so uma consulta que so pode aceitar em caso de cirurgia ou extraçao, mas ai vem a pergunta uma pessoa com dor de dente pontadas na nuca e dor de cabeça forte esta em condiçao de trabalhar? Eles podem nao aceitar meu atestado ? Dizer que e so em casa de cirurgia ou extraçao! Se o medico avaliou o caso e me deu o atestado e pq ele viu que nao estava em condiçoes de trab! Ou o diagnostico dele nao vale?
Não existe base nenhuma para a afirmação que o atestado do seu dentista só vale em caso de cirurgia, Janaina. Atestado é atestado e pronto, pode ser de médico ou de dentista e vale pelo tempo que for necessário segundo a avaliação do profissional. Se o pessoal da sua empresa quiser usar esse argumento vai ter que mostrar na lei onde isso está escrito… e não está escrito, não.
Adorei o Post, estou com medo de retirar o siso e ter que faltar no trabalho por falta de atestado e agora essa informação me ajudou bastante..
Temos que nos prevenir também, principalmente contra a falta de informação dos chefes rsrsrs!
Obrigada pela ajuda.
qual o CID utilizado extração do siso?
Thais, o CID classifica doenças e não procedimentos. Então “extração de siso” não tem CID, o que tem CID é o motivo pelo qual ele foi extraído… e aí varia de paciente para paciente. Um CID possível seria K01.0 (dentes inclusos). Se o siso estava cariado, por exemplo, outra possibilidade seria K02.9 (cárie dentária, sem outra especificação).
Existe um cidadão que ganhou o apelido de “Tubarão”, porque o prontuário da empresa em que ele trabalhava registrava ao longo de 20 anos cerca de 30 (trinta) atestados odontológicos com a indicação de extração. Quando ele passou por exame médico surpreendeu ao profissional, pois contava com a dentição original, sem qualquer falta de dente. Só tubarão tem duas dentições!!!!
Apelido MUITO apropriado! O.o
O artigo 473 das Consolidações das Leis do Trabalho apresenta em seus incisos quais as ocasiões em que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo de seu salário.
Contudo, o referido artigo foi omisso nas ocasiões em que a falta ao trabalho decorra de problemas de saúde do empregado. Para sanar essa omissão o Tribunal Superior do Trabalho – TST editou em 21 de agosto de 1969 a Súmula de nº. 15 com a seguinte redação:
15 – ATESTADO MÉDICO
A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.
A norma legal mencionada na Súmula nº. 15 é a Lei 605 de 05 de janeiro de 1949.
A Lei traz, em seu parágrafo 2º do artigo 6º, que a doença será comprovada mediante atestado de médico da Instituição da Previdência Social a que estiver filiado o empregado, sendo que na falta deste profissional, a linha de ordem sucessiva será de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; médico da empresa ou por ela designado, médico a serviço da representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública e por último, de médico de sua escolha na localidade em que trabalhar.
Note-se que a Lei é específica em tratar do profissional que emitirá o atestado como sendo exclusivamente médico e nenhum outro profissional da área da saúde.
Porém, a Lei 5.081 de 24 de agosto de 1966 que regulamenta o exercício da Odontologia, apresenta em seu inciso III do artigo 6º que compete ao cirurgião dentista atestar para justificar faltas ao emprego.
Desta forma, atualmente a legislação ordinária prevê que somente profissionais médicos e dentistas têm capacidade legal para atestar incapacidade laboral do trabalhador.
Todavia, atualmente vivemos em uma sociedade dinâmica em que a area da saúde desenvolve-se diariamente a largos passos, sendo que contamos com uma infinidade de outros profissionais da saúde para tratar de enfermidades específicas.
Estes profissionais estão diretamente subordinados aos regimentos de suas autarquias, mais comumente conhecidas como Conselhos Profissionais, tais como CFM (Conselho Federal de Medicina), COFEN (Conselho Federal de Enfermagem), COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia), CFP (Conselho Federal de Psicologia)
Estes conselhos possuem autonomia para editarem suas resoluções, contudo, tais resoluções não podem contrariar a Constituição Federal ou Leis Ordinárias
Atualmente alguns desses conselhos editaram algumas resoluções que garantem aos seus profissionais de classe a atestarem doença clinica com consequente abono de falta.
Nesse artigo, questionamos se estes atestados fornecidos por outros profissionais da área da saúde, que não médicos ou dentistas, têm validade para abonar faltas ao emprego.
Fazendo uma análise jurídica do questionamento, deve-se observar a priori que as normas no Brasil seguem uma hierarquia determinada.
De maneira simples, listaremos a hierarquia das leis a ser obedecida no caso em comento.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
LEIS ORDINÁRIAS;
RESOLUÇÕES DE AUTARQUIAS.
Esmiuçando na ordem hierárquica cada uma das leis acima listadas, observamos que a Constituição Federal é diretamente omissa quanto ao tema, quanto às leis ordinárias, como vimos inicialmente, no parágrafo 2º do artigo 6º da Lei 605/49 e no inciso III do artigo 6º da Lei 5081/66 prevêem que somente médicos e dentista possuem autonomia para atestarem doenças clinicas com abono de falta do trabalho.
Já as resoluções de algumas autarquias, também prevêem que seus profissionais possam atestar doenças clinicas com abono de falta, porém, além dessas resoluções conflitarem com as Leis Ordinárias apresentadas, também encontram-se em posição inferior na escala hierárquica.
Por esta razão, concluímos juridicamente que atestados emitidos por profissionais não médicos ou dentistas não têm validade para abonar faltas ao trabalho, servindo exclusivamente para justificar a ausência do empregado.
Como forma alternativa e humanitária da relação empregatícia, entendemos que o procedimento mais correto a ser adotado por empresa e empregado é o encaminhamento do atestado do profissional de saúde para o médico do trabalho da empresa que fará reavaliação clínica do empregado e validará o atestado apresentado, lembrando que ao validar ou não o atestado apresentado pelo empregado o médico do trabalho assume a responsabilidade de seu ato.
Muito interessante esse poste… a empresa a qual eu trabalho não aceita atestado nenhum sem o CID e de dentista então, ate as horas declaradas da presença no consultorio é descontado porque dizem que declaração não é atestado… e extração mesmo o dentista atestando que precisa de repouso eles dizem que não é valido porque não é cirurgia. Nós aqui ficamos de mãos atadas porque não conseguimos argumentar com eles que é sim valido.
Flavia, é um ABSURDO isso que você está me contando. Não há lei que obrigue a inclusão do CID no atestado, pelos motivos que externei no post. Mas, mesmo assim, sempre sugiro que SE O PACIENTE NÃO SE IMPORTA, que peça para o dentista incluí-lo. Declaração realmente não é atestado, pois atestado geralmente se refere a um período de repouso sugerido pelo médico ou dentista. Mas convenhamos, uma declaração de comparecimento é mais do suficiente para justificar uma falta ao serviço por algumas horas (o tempo de atendimento). E sim, EXTRAÇÃO DENTÁRIA É UM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, independentemente da “opinião” do seu empregador. E mesmo se não fosse… desde quando atestado só é válido em caso de cirurgia?
Enfim, o que ocorre é o seguinte: pra não fornecer os direitos do empregado (que significa, na prática, prejuízo), o empregador inventa normas e justificativas não existem.
Os argumentos estão aí, quem não tem argumentos são eles.
Boa tarde!!
Esta segunda fiz a extração de um dente e minha dentista me deu 3 dias por que eu trabalho falando muito, quando acabou meus dias fui entregar o atestado na empresa e eles não aceitaram por que não tinha o CID e me falaram que não iam abonar os dias, voltei na minha dentista e ela me disse que eles não podiam fazer isso, que era entre medico e paciente que eu não precisava expor a empresa o meu tratamento, quando voltei a empresa eu disse que isso não era obrigatório e que eu não queria isso! eles não aceitaram o meu atestado e era até hoje e com isso fiquei com faltas, existe alguma lei que tenha como eu reverter isso ?? Me senti muito constrangida, posso processar eles por isso ??
Amanha mesmo vou ao sindicato..
Tatyane, na verdade o dentista (ou médico) fica impedido de colocar o CID no atestado se o paciente não permitir. Se ele fizer isso, pode configurar quebra de sigilo entre o profissional e o paciente, e o Código de Ética Odontológica (Capítulo VI, art. 10) diz que constitui infração ética “revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão”. Mas assim… se você não quiser se incomodar com isso, apenas peça pra sua dentista incluir o CID no atestado EMBORA não haja obrigatoriedade (não, não existe lei que especifique essa obrigação, parece que só em alguns setores do serviço público, o que não deixa de ser ridículo e pura invasão de privacidade). E sim, você pode processar eles por isso… é um direito seu. Mas aí é melhor a opinião de um advogado a respeito.
Estou com uma forte dor de dente, trabalhei hj e acho que preciso muito ir amanhã no dentista, e minha consulta é só na quarta feira, um dia depois, o q faço?
Sera se eu for amanhã na emergencia me concedem um atestado? O q fazer nesse caso???
Sim Fagner, é fornecida uma declaração de atendimento, pelo período que você esteve com o dentista (“atestado” é quando a pessoa precisa ficar afastada do trabalho por determinado tempo). Peça pra ele(a).
Boa tarde, vocês podem me indicar uma lei pra eu apresentar pra empresa onde eu trabalho? pois eles não aceitam de jeito nenhum o atestado odontológico de extração de dente do ciso. Falaram assim: se o funcionário reclamar aí a gente devolve o dinheiro descontado.
Claro, Gisele. Está na lei que regulamenta a profissão de cirurgião-dentista (Lei 5.081 de 1966) –> http://cfo.org.br/wp-content/uploads/2009/09/lei5081.pdf
Tá bem claro lá no artigo 6o: “Compete ao cirurgião-dentista: (…) III – atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.
BINGO. 😉
Bom, sempre vou ao dentista ! E ele me da atestado ! Só q nesse atestado tem a hora que é marcada a consulta e a saida, queria saber se esse atestado vale para o dia inteiro?
Não Vivian, só pelo tempo especificado no atestado (e um pouquinho de tolerância por causa do deslocamento, né?!). Os atestados médicos funcionam da mesma forma.
Muito bem informado, quando me formei recebi um manual do recém formado do CROSP e nele consta que não há essa exigência de colocar o CID, e se houver a menção, caracterizará a quebra de sigilo. Mas engraçado que na faculdade mesmo, só aceitavam atestados se houvessem CID.. ao contrario seriam indeferidos.
Bom, todos sabemos que existem funcionários espertos e empregadores também. Na verdade essa informação dos atestados emitidos por dentistas é pertinente pelo fato de recebermos muitos com a designação de três dias, cinco dias, quando o paciente não fez nenhum procedimeto cirúrgico. Dentista Popular é o que acaba com a classe.
Otimo gostei!!!!!!!!!!
Ola boa tarde!
Eu extrai um dos sisos na terça feira e volto hoje a trabalhar (quinta) .Pois meu dentista me deu 2 dias de atestado, no meu caso vou ter que extrair os outros três sisos que ficaram, só que eu perguntei se ele poderia extrair de 2 em 2 (sisos) só assim não pegaria vários atestados, só que ele falou que desta maneira não vou conseguir comer e falou que eu vou tirar cada uma uma semana, e gostaria de saber se não tem algum problema, se a empresa vai aceitar esses atestados durante essas quantos semanas consecutivas.
Adorei pois vou fazer o procedimento de extração de 3 dentes na segunda- feira dia 22 de outubro e ja comuniquei minha chefia e ela disse que atestado de dentista não é aceito pois eu trabalho em hospital mas depois de ler isso vou levar com gosto brigada hemmm…
NÃO SOU EMPREGADOR, MAS O QUE OBSERVO É UM TOTAL DESCASO DOS MÉDICOS E DENTISTAS DANDO ATESTADOS A RODO, APENAS PORQUE O PACIENTE ESTÁ COM UMA LEVE DOR DE CABEÇA OU DOR DE DENTE. EU NUNCA TIVE UMA FALTA EM TODA A MINHA VIDA E QUANDO ME DAO ATESTADO SE EU ESTIVER BEM VOU TRABALHAR. O QUE DEIXA TODO MUNDO NERVOSO É QUE OS BOAS VIDAS DO MUNDO USAM A BURRICE MÉDICA E SOBRECARREGAM DE TRABALHO QUE ESTA QUERENDO TRABALHAR.
Luiz, não é bem assim. O dentista ou médico dá o atestado de acordo com a avaliação que ele faz das condições do paciente. É o paciente que tem que ter a consciência de ir trabalhar, mesmo sob atestado, se estiver bem. Outras vezes, mesmo estando “bem”, ir para o trabalho pode fazer a pessoa piorar, especialmente em casos de trabalho que exijam esforço físico. Mas eu admiro sua postura de beneficia-se do atestado apenas quando realmente se faz necessário. Parabéns.
concordo plenamente com vc, precisamos dos calaboradores e eles entregam cada tipo de atestado, passam por uma consulta, que se quer é avaliado se realmente tem fundamento e pronto lhe dao logo um atetado pro dia todo, e ainda encontramos o funcionarios resolvendo seus assuntos, falta de ética do funcionario, falta vergonha na cara, apenas comunique que precisa de algumas horas do dia e assim resolvendo o meio de campo de todos, mas fica ai o atestado sendo a melhor solução a todos… depois reclamam da falta de emprego. e governo que nao ve a dor de cabeça que um funcionario traz a empresa…por isso que o mundo esta desse jeito…
Não é questão de sacanagem nem falta de ética médica. Pelo menos a maioria dos médicos que já passei foram muito bem justos.
Já aconteceu de eu ir trabalhar depois de receber atestado. Só piorou meu quadro, e tive que me ausentar por mais tempo.
Isso é questão de responsabilidade com seu próprio corpo. Se um médico te deu atestado, é porque ele sabe que precisa. Podemos achar bobagem, mas ele é o profissional que estudou sobre isso e sabe o que é melhor. Trabalhar mesmo doente, pra mim não é sinal de boa índole, é sinal de burrice, já que vai envelhecer mais rápido e adiantar as doenças comuns… (quero ver alguma empresa se responsabilizar por isso – custos médicos e medicamentos). Só perde potencial produtivo. é um desperdício de recursos que estão sendo usados no trabalho (e de recursos físico também).
Gente,
Gostei muito da discussão sobre o período legal do atestado odontológico. Desde a graduação existiam mto mitos a respeito.
Abraço a todos!!!!!
[…] set 25 Tweet Top Simpatias: O Tio http://bit.ly/mTkl1x, o Ronaldinhohttp://bit.ly/nmDnzH e o atestado http://bit.ly/oGKB9f […]
[…] atestado de dentista é que nem carne moída, que só vale de um dia para o outro? –> OdontoDivas Em destaque: Atestado de dentista só vale por 1 dia, no […]
Só por um dia, fala sério!! Isso é também consequência de muitos atestados frios que foram e ainda são emitidos todos os dias.
Tenho um modelo aqui guardado no meu PC, espero conseguir compartilhar aqui (é uma imagem)
Este modelo fica no mural da clínica onde trabalho e acho muito bem feito. Belo post!
não saiu a imagem como eu queria, direto no posto. Meus tags html não funcionaram, hahaha. Aí vaí o link da imagem: https://picasaweb.google.com/lh/photo/pcsjqahzgUVpyGf1osuAE0Mllc0H6RI5q7hSRlOHK5w?feat=directlink
Pois é, Guilherme… a desconfiança de muitos empregadores é até compreensível… infelizmente tem muito “profissional” (medico ou dentista) vendendo atestado por aí. Uma pena.
Meninas, olhem só o que eu achei a respeito do CID, enfatizando o que a Ana disse:
“O CID é uma Classificação Internacional de Doenças, onde a grande maioria dos diagnósticos médicos pode ser encontradas e associadas a um código. Este código tem a função de uniformizar os diagnósticos e permitir análises estatísticas necessárias para a saúde pública. O CID não foi elaborado com o propósito de sigilo. Os diagnósticos referentes a cada código estão acessíveis a qualquer pessoa que os procurem, inclusive através de internet.
Somente os dispositivos legais e/ou a solicitação expressa do paciente autoriza o médico a colocar o CID em atestados médicos, ou seja, a revelação do CID é ética mediante autorização do paciente ou quando tal revelação for de seu claro interesse. A não revelação ou a revelação do CID ou do diagnóstico, não é, portanto, uma decisão do médico e sim do paciente. Desta forma, a empresa não poderá obrigar o médico a colocar o diagnóstico ou o CID nos atestados, sem autorização do paciente, podendo o médico incorrer em violação de segredo profissional (artigo 154 do Código Penal):
“Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem. Pena: detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.””
Interessante né?? Obrigada a diva boss por trazer essa informação à tona! Informação aqui http://www.edo.com.br/atestado.htm
Muito bom, Marjo! Pra não deixar dúvidas a respeito… 😀
Eu achei muito válida a informação sobre o CID. De hj em diante perguntarei ao paciente se ele quer que conste. Pq faz sentido mesmo!
Muitos pacientes (e colegas!!) não sabem a diferença entre ATESTADO e DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO. É uma coisa que tento ensinar pro meus alunos logo que começam a frequentar o PSF.
Alguns pacientes vão chegar atrasados no trabalho ou precisam atestar algumas horas fora do serviço. Nesse caso, é fornecida a declaração, que preencho mais ou menos assim: “Declaro para os devidos fins que o paciente tal esteve sob meus cuidados na hora tal até hora tal.” E quando é atestado, significa que o paciente vai precisar se ausentar do trabalho por algum período maior, para se recuperar de algum procedimento como é o caso das cirurgias. Estes geralmente já estão prontos na ESF, e é padrão para médico e dentista, o qual deve constar o CID do procedimento. “Atesto para os devidos fins que o paciente tal esteve sob meus cuidados profissionais no dia tal, de tal hora a tal hora, e necessita de 2 (dois) dias de repouso a contar desta data para a devida recuperação.” Alguns desses atestados inclusive tem espaço para escrever o que o paciente tinha ou o que foi realizado.
Normalmente os pacientes odontológicos não tem porque omitir o CID, até porque a maioria dos atestados que necessitam repouso são por procedimento cirúrgico.
Marjo, eu não vejo problema em constar o CID, não custa nada colocar o codigozinho lá. Eu só acho que o paciente precisa ser informado de que o CID revela a sua doença, algo que ele não é obrigado a informar a patrão nenhum. Por isso, eu sempre pergunto ao paciente se devo fazer constar.
Adorei o post e muitos empregadores lesam seus funcionários com isso. É engraçado o espanto quando veem que Dentistas podem, assim como prescrever medicamentos, fornecer atestado! No caso do CID, eu sempre coloco, diferentemente da declaração de comparecimento. Foi assim que aprendi na Universidade.
Não sabia que poderia caracterizar quebra de sigilo…
Quanta desinformação né?
Adorei! Adorei!
Ju, essa questão do sigilo eu aprendi com a Dra. Beatriz França (dentista e advogada), que foi minha professora de Odonto Legal. Eu acho que faz todo sentido.