Autor: Ana Tokus

  • Brasil Sorridente – O que mudou na prática?

    Brasil Sorridente – O que mudou na prática?

    A instituição da Política Nacional de Saúde Bucal

    No último dia 8 de maio o presidente da República sancionou o projeto de lei (PL) nº. 8.131, que tramitava no Congresso Nacional desde 2017, instituindo a Política Nacional de Saúde Bucal. Agora transformado em lei, o PL fora apresentado no Senado Federal por Humberto Costa (PT/PE) e na Câmara dos Deputados por Jorge Solla (PT/BA). Ambos eram dirigentes do ministério da Saúde quando, em março de 2004, Lula lançou o programa Brasil Sorridente, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Tratava-se, à época, de um conjunto de diretrizes que balizavam as ações do governo federal nessa área e orientavam a alocação de recursos para a saúde bucal no SUS. Logo após os primeiros anos de sua implantação, os resultados começaram a aparecer, com impactos positivos nas condições de saúde bucal das populações beneficiadas. O êxito despertou a atenção de especialistas dessa área, em todo o mundo.

    Mas estados e municípios não estavam obrigados a seguir essas diretrizes. Nos quase 20 anos que se seguiram, o programa federal teve a adesão de muitos prefeitos alinhados ao Planalto e a indiferença de outros tantos da oposição, que viam o Brasil Sorridente como “um programa do Lula”. Michel Temer cortou recursos, que chegaram a níveis baixíssimos, comparáveis aos destinados à área no período pré-SUS. No governo Bolsonaro o Brasil Sorridente sofreu as consequências do desmonte do Ministério da Saúde e da agressão às políticas públicas. Foram quatro anos sem ampliação das linhas de ação e recursos minguados.

    Com a lei de 8 de maio, isso muda. O Brasil Sorridente deixa de ser apenas “um programa do governo federal” e passa à condição de uma política pública de abrangência nacional, cuja execução por estados e municípios decorre agora de exigência legal. Em caso de descumprimento, fica caracterizado o cometimento de ilegalidade pela autoridade pública, com todas as consequências previstas na legislação brasileira, inclusive o impeachment.

    Aprovado por unanimidade no Senado, ainda em 2017, o PL foi encaminhado à Câmara onde tramitou a passos de tartaruga pelas comissões de Seguridade Social e Família (2017), Finanças e Tributação (2018) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (2022). Nos quatro anos do governo bolsonarista, o PL da saúde bucal no SUS jamais despertou algum interesse que mobilizasse sua bancada no Congresso.

    Tanto que, em setembro de 2021, dada a letargia com que o assunto vinha sendo tratado, a Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO), enviou à Câmara dos Deputados uma Moção de Apoio à Aprovação do PL da Saúde Bucal no SUS, com alguns milhares de signatários. A essência da Moção da Federação Interestadual dos Odontologistas dizia que “não há saúde, sem saúde bucal” e pedia urgência na aprovação da lei da saúde bucal no SUS.

    A eleição de Lula mudou completamente o cenário. Em apenas alguns meses o PL foi aprovado na Câmara, enviado ao Planalto e sancionado. O ato de 8 de maio encerrou um longo processo, cuja origem remonta ao início dos anos 1980 e à proposta de criação do SUS.

    Antes da promulgação da Constituição de 1988 os municípios não eram, formal e legalmente, obrigados a nada na saúde. As maiores cidades mantinham, em alguns casos, serviços de Pronto Socorro. Santas Casas de Misericórdia e outros serviços filantrópicos viviam crises financeiras crônicas e dependiam de dotações suplementares dos orçamentos estaduais. O acesso aos serviços de saúde não era, porém, um direito.

    Após 1988, a Constituição assegurou (art. 196) a saúde como “um direito de todos e dever do Estado” e firmou a descentralização da administração pública do sistema de saúde como uma das diretrizes do SUS. Com isso, os municípios se fortaleceram como entes federativos autônomos e, valendo-se dessa relativa desconcentração de poderes no âmbito do Executivo, assumiram a prestação dos serviços públicos de saúde.

    A denominada “privatização do SUS” é, atualmente, uma das principais dificuldades para que o sistema cumpra a missão que lhe foi atribuída em 1988. Assim, se reproduz e se revitalizava na saúde um tipo de poder local hostil à radicalização democrática e perpetuador do nepotismo, clientelismo e patrimonialismo. Exceções – e as há, muitas –, apenas confirmam a regra.

    Com a promulgação da Constituição, em 1988, foi necessário regulamentar em lei os seus dispositivos. Na área de saúde bucal (mas também em outras “saúdes”, como mental, da criança, da mulher, do indígena, dentre outras) avaliava-se que a sua explicitação, reiterando-as como direito de todos, não era necessária na legislação regulamentadora, pois isso estaria implícito no artigo 196, que se referia à “saúde” como direito de todos. Por esse motivo, essas “saúdes” não foram explicitadas nas leis 8.080 e 8.142, de 1990.

    Com efeito, para essas “saúdes” a explicitação não foi necessária, pois todos os estados e municípios assumiram normalmente que sim, elas eram “saúde” e, portanto, precisavam ser executadas, como um serviço público.

    Esse aspecto é relevante para compreender o significado de uma lei, específica, da saúde bucal no SUS, ser aprovada agora, em 2023. Muitos indagam, com razão, o motivo de isso ocorrer apenas 35 anos após a criação do SUS. “Mas a saúde bucal não está no SUS? Por que é preciso uma lei como essa?” – perguntam.

    Para muitos profissionais da saúde bucal que participaram do processo reformista do sistema de saúde que levou à criação do SUS, não havia dúvida de que o princípio da integralidade da saúde, consagrado no art. 198 da Constituição de 1988, que afirma o “atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais”, bastava para que a saúde bucal não fosse deixada à margem do SUS.

    Mas não foi isso o que aconteceu e apenas em alguns municípios a saúde bucal foi vista como inerente à saúde e, portanto, implementada no âmbito do SUS. Isso ocorreu, de modo geral, em municípios de grande porte demográfico e, sobretudo, em períodos de gestão municipal alinhada com o governo federal. Predominou, e segue assim na maioria dos municípios, a prática de receber do governo federal os recursos para a “saúde bucal” e utilizando-os sem qualquer complementação, disponibilizar à população um ou alguns dentistas.

    De modo geral, o trabalho que realizam ocorre isoladamente e sem planejamento sanitário, segundo modelos tradicionais e superados de atenção na área. O resultado é, geralmente, o aprofundamento do grau de mutilação dentária da população. Questionados, prefeitos e secretários limitam-se a reclamar dos baixos valores “pagos pelo SUS”, reforçando a concepção do SUS, não como um sistema universal de saúde numa República federativa, mas apenas como uma espécie de “banco federal que paga fornecedores”.

    Embora a consequência desse descaso e do abandono possa ser percebida nas bocas dos brasileiros, os dados que as traduzem são pouco conhecidos, mesmo de sanitaristas e gestores públicos: atualmente a cobertura assistencial odontológica do SUS onera apenas 1,4% dos recursos federais destinados à assistência à saúde, enquanto essa porcentagem oscila entre 6% e 10% em países da Europa ocidental. A escassez de recursos públicos para a saúde bucal penaliza a população, sobretudo os mais pobres, empurrados para serviços privados de péssima qualidade, pois o SUS responde por apenas 0,6% das necessidades de extrações e restaurações dentárias na população de 5 a 85 anos de idade. A elite econômica e segmentos da classe média resolve suas necessidades no setor privado. Com preços proibitivos à maioria, esse segmento não cobre mais do que um quinto da população. O “vazio assistencial” de serviços com alguma qualidade é enorme.

    Por isso, a relevância da lei sancionada por Lula em 8 de maio. Busca-se, portanto, nesta etapa, corrigir a falha legislativa de 1990.

    Mas é preciso ir muito além. Não basta a “saúde bucal no SUS”, se o modelo de atenção não mudar. Precisamos de muito mais saúde bucal no SUS e do desenvolvimento, urgente, de um modelo de atenção que, invertendo o padrão atual de priorizar ações terapêuticas em detrimento da prevenção, diminua significativamente a ocorrência de doenças na boca, conforme enfatizou a ministra da Saúde, Nísia Trindade, ao falar no ato da sanção presidencial ao PL nº 8.131. Mais do que viabilizar “mais acesso a serviços públicos odontológicos”, disse, é preciso aprofundar o grau da atenção na área, avançando rumo à integralidade da saúde.

    Lula, por sua vez, rememorou o que dissera certa vez a médicos paulistas, na presença do ex-ministro Adib Jatene, que “todas as partes do corpo humano são tratadas como questão de saúde pública, menos a boca”. Assinalou que não se trata apenas de tratar quem está doente, mas de cuidar também da “qualidade da água e da alimentação”, de “educar a criança”, valorizar a prevenção das doenças. O Brasil Sorridente, enfatizou, “é uma coisa extraordinária porque recupera não apenas o sorriso, mas a dignidade do ser humano, o orgulho da pessoa”.

    O próximo passo, agora que a lei foi sancionada por Lula, é a publicação de um decreto que a regulamente.

    Está na pauta do Conselho Nacional de Saúde a realização da 4ª. Conferência Nacional de Saúde Bucal. O decreto, porém, não poderá esperar pela conferência, que poderá consertar eventuais erros que o decreto apresentar. Lula pediu pressa na execução dos planos de governo. Com a palavra, portanto, o ministério da Saúde.

    Paulo Capel Narvai é professor titular sênior de Saúde Pública na USP. Autor, entre outros livros, de SUS: uma reforma revolucionária (Autêntica).


  • A descoberta de novas glândulas salivares: as glândulas tubárias

    A descoberta de novas glândulas salivares: as glândulas tubárias

    O oncologista Wouter Vogel e o cirurgião Matthijs Valstar, ambos da Holanda, descobriram, sem querer, duas novas glândulas salivares.

    “Até onde sabíamos, as únicas glândulas salivares da nasofaringe eram microscópicas”, afirmou Vogel. Ele explicou que até mil dessas pequeninas glândulas podem estar espalhadas pela mucosa. “Então, imagine nossa surpresa quando encontramos as duas glândulas macroscópicas…”

    A dupla de pesquisadores, que trabalha no Instituto do Câncer da Holanda, uniu-se a cientistas da Centro Médico Universitário de Utrecht para analisar os órgãos, encontrados na parte posterior da nasofaringe. Os estudos da equipe foram compartilhados no periódico científico Radiotherapy & Oncology (The tubarial salivary glands: A potential new organ at risk for radiotherapy)

    Os pesquisadores analisaram 100 pessoas que haviam realizado exames de imagem por terem sido diagnosticadas com câncer de próstata em busca das glândulas recém-descobertas… e as encontraram. “Nós as chamamos de glândulas tubárias, em referência a sua localização anatômica”, contou Vogel.

    Os cientistas, então, decidiram investigar se a radiação usada em tratamentos contra o câncer poderia causar complicações ao atingir essas glândulas. Para isso, se uniram aos colegas do Centro Médico Universitário de Groningen e analisaram os dados de 723 pacientes submetidos a tratamentos de radioterapia. De acordo com a análise, quanto maior a dose de radiação recebida por essas glândulas, maiores complicações os pacientes experimentaram após o tratamento, principalmente xerostomia e disfagia. Os pesquisadores esperam que seus estudos ajudem a melhorar o tratamento do câncer, aumentando a qualidade de vida dos pacientes.

    “O próximo passo é descobrir como podemos poupar essas glândulas da radiação, e em quais pacientes isso é possível”, apontou Vogel. “Se pudermos fazer isso, os pacientes sofrerão menos com os efeitos colaterais do tratamento, o que beneficiará sua qualidade de vida”, disse.


  • CFO busca na justiça impedir estágio EaD em Odontologia

    CFO busca na justiça impedir estágio EaD em Odontologia

    O Conselho Federal de Odontologia (CFO) oficiou nesta quarta-feira, dia 17 de junho, o Ministério da Educação e busca na justiça impedir o estágio na modalidade de Ensino a Distância (EaD) em Odontologia, conforme prevê a Portaria MEC nº 544/2020. Na prática, a normativa permite a substituição de estágios presenciais e atividades práticas que exigem o uso de laboratório, durante a pandemia de COVID-19; além de autorizar a substituição das aulas presenciais por aulas online de cursos superiores, o que inclui a Odontologia.

    O Presidente do CFO, Juliano do Vale, fez duras críticas à normativa publicada nesta quarta-feira (17) e ratificou a necessidade de que o estágio seja realizado obrigatoriamente em ambiente real de trabalho, o que não inclui, obviamente, os meios digitais. “É imprescindível que a formação dos Cirurgiões-Dentistas aconteça na modalidade presencial, sob pena de grave risco à saúde pública. Muito além da impossibilidade legal, o próprio parecer da Câmara Nacional de Educação do Conselho Nacional de Educação do MEC é contraditório à realização de estágio currículo obrigatório em meios digitais, o que pode comprometer, sobremaneira, a qualidade da formação profissional de Cirurgiões-Dentistas e da assistência odontológica prestada à população“, afirmou.

    O trabalho contínuo do CFO também registra, no início da pandemia, em 17 de março, a solicitação ao ministro da Educação, Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub, para reavaliar a Portaria nº 343/2020, que autoriza a substituição de aulas presenciais por aulas online dos cursos de Odontologia, em virtude da necessidade de isolamento social. O posicionamento do CFO reflete, inclusive, a manifestação de diversos acadêmicos de Odontologia em todo o país, acerca do déficit no aprendizado clínico, cirúrgico e laboratorial, comprometendo assim, a aptidão adequada para exercício da profissão.  

    Além disso, a defesa do CFO fomentou, sucessivas reuniões, na Casa Civil e no próprio MEC, contra a Portaria 2.117/2019, que autoriza até 40% da matriz curricular dos cursos de graduação na modalidade EAD, incluindo a Odontologia; Além de intensa articulação no Conselho Nacional de Saúde (CNS), para construção de normativa que estabeleça veto em cursos ministrados na modalidade EaD na área da saúde. Importante ressaltar que, há três anos o CFO já havia manifestado preocupação, por meio da Resolução CFO 186/2017, que estabelece a obrigatoriedade de algumas disciplinas ministradas exclusivamente sob a modalidade presencial na graduação de Odontologia; E, ano passado, com a Resolução 197/2019, em que veda integralmente a inscrição e o registro de alunos desse curso na modalidade EaD.

    Atuação conjunta

    O Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS), o qual o CFO faz parte, também apresentou posicionamento unificado de todos os conselhos profissionais da saúde contra a Portaria MEC nº 544/2020. O registro consta em Nota Técnica (CLIQUE AQUI) com a mesma linha de abordagem apresentada pelo Conselho Federal de Odontologia, ratificando assim, a inviabilidade prática da normativa.

    CLIQUE AQUI e confira o ofício encaminhado pelo CFO ao MEC.

    CLIQUE AQUI e acesse a Portaria MEC nº 544/2020.

    Por Michelle Calazans, Ascom CFO.
    [email protected]


  • CFO regulamenta a Teleodontologia

    CFO regulamenta a Teleodontologia

    O Conselho Federal de Odontologia publicou neste dia 04 de junho a Resolução 226/2020, que regulamenta o exercício da Odontologia à distância. O objetivo é garantir a autonomia dos profissionais e a segurança de seus pacientes neste período de pandemia.

    A Resolução autoriza o Cirurgião-Dentista a realizar telemonitoramento no intervalo entre consultas – acompanhamento a distância dos pacientes que estejam em tratamento –, com registro obrigatório em prontuário de toda e qualquer atuação realizada nestes termos. Além disso, enquanto durar o estado de calamidade pública declarado pelo Governo Federal, fica permitida a teleorientação realizada por Cirurgião-Dentista com o objetivo único e exclusivo de identificar, por meio de questionário pré-clínico, o melhor momento para a realização do atendimento presencial.

    Fica vedado às operadoras de planos de saúde odontológicos e demais pessoas jurídicas a veiculação de publicidade e propaganda utilizando o termo teleodontologia. Além disso, não será permitida a realização da teleorientação e do telemonitoramento por centrais de atendimento ou qualquer outro meio que centralize o recebimento de demandas e as distribua automaticamente.

    O Presidente do CFO, Juliano do Vale declarou que “… todos os cuidados foram considerados relevantes, em respeito aos Cirurgiões-Dentistas e pacientes, acerca da importância da prática odontológica. Além disso, temos a preocupação com uma possível exploração econômica na utilização dessas ferramentas, através de empresas sem compromisso com os Cirurgiões-Dentistas e, muito menos, com uma boa prestação de serviços odontológicos a população. É importante ressaltar que a Resolução foi construída conjuntamente com sugestões dos membros da Diretoria, dos Conselheiros do Plenário e de cinco Presidentes de Conselhos Regionais convidados, representando cada macrorregião – Norte, Nordeste, Centro -Oeste, Sul e Sudeste”.

    Na prática, deve-se considerar princípios, diretrizes e disposições legais disciplinadas na Resolução 226/2020, no âmbito da telessaúde na Odontologia, como estratégia de e-saúde (Saúde Digital) do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse processo, cabe ao Cirurgião-Dentista a responsabilidade profissional do atendimento ao paciente. Os demais envolvidos responderão solidariamente na proporção em que contribuírem por eventual dano ao mesmo.

    O exercício da Odontologia à distância é permitido, como exceção, quando existe atuação de Cirurgiões-Dentistas nas duas pontas – um na supervisão direta do paciente e outro complementando essa assistência prestada –, viabilizando assim, troca de informações técnicas que possam resultar em melhor atendimento. É importante ressaltar que, compete ao Conselho Regional a fiscalização e a adoção de medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento da normativa, caracterizando assim, infração ética grave para fins de processo ético.

    Leia a Resolução CFO 226/2020 na íntegra.


  • Dentista é profissional da saúde?

    Dentista é profissional da saúde?

    Pergunta besta, né? Quem dera.

    A pandemia tem escancarado algumas coisas. Uma delas é a forma como o cirurgião-dentista é percebido pela população em geral. O que tenho observado é que as pessoas simplesmente não sabem o que faz um dentista, ou apenas se detém ao óbvio.

    Lá em 2012 eu escrevi um texto chamado Dentista Não Cuida Só de Dente. Nesse texto eu falei sobre as várias disciplinas pelas quais o acadêmico de Odontologia passa na faculdade, e como a maioria dessas disciplinas não têm a ver, diretamente, com dentes. A gente estuda Fisiologia e Anatomia gerais, Farmacologia etc., tudo isso apontando, mais à frente, para o sistema estomatognático, o motivo de todo esse estudo. Em 2017 esse texto virou vídeo, e minha intenção era – e continuou sendo – apenas mostrar para as pessoas que o dentista trata o paciente todo, não uma boca cheia (ou vazia) de dentes. Porém, esse vídeo de 1 minuto de duração teve um efeito colateral que eu realmente não esperava (até porque isso não aconteceu com o texto): um pequeno exército de descontentes. De um lado, recebi muitos elogios de colegas dentistas e, do outro, várias críticas de gente que apenas supõe o que um dentista estuda. Ah, o “horror” em descobrir que olhamos além dos dentes…

    Mas por que eu contei isso pra vocês? Porque eu sinto que as pessoas – outros profissionais de saúde, inclusive – PRECISAM saber o que o dentista faz. Isso evitaria tantos “mal entendidos”…

    Já ouvi gente dizendo que o ideal, “pra garantir”, é tirar dúvida com um médico anestesiologista sobre anestesia local odontológica;

    Já ouvi fonoaudiólogo dizendo que dentista não pode orientar sobre mastigação, só sobre “problemas nos dentes”;

    Já ouvi de colegas dentistas, em meio de à pandemia, que lhes foi negada a possibilidade de comprar máscaras N95 em lojas de bricolagem / ferragens porque “só estamos vendendo para profissionais da saúde”. (…)

    Já ouvi de médico que a diminuição a ZERO de casos de pneumonia relacionada à ventilação mecânica em pacientes de UTI, contando com dentistas na equipe multidisciplinar, é a mais pura coincidência. E qual foi uma das primeiras decisões gerais (praticamente um consenso) ainda no início da pandemia da COVID-19? Mandar os “dentistas de hospital” (que são poucos) pra casa por tempo indeterminado. Uma doença que, em sua fase tardia e mais grave, exige ventilação mecânica!

    As pessoas não fazem ideia do que faz um dentista.

    Mas é muito fácil apontar o dedo para os outros. É preciso reconhecer que o problema começa no cirurgião-dentista. Se as pessoas não compreendem bem o que a gente faz, se não somos inicialmente percebidos como profissionais da saúde… talvez o motivo seja não passarmos essa imagem. Não nos comportarmos como tal. Não tratarmos saúde como prioridade.

    Talvez. Acho que aí vale uma autorreflexão.

    Vocês viram o vídeo motivacional do Ministério da Saúde dizendo que os profissionais de saúde “não fogem à luta”? Foram citadas todas as profissões inclusas na estratégia de enfrentamento à COVID… menos os dentistas. O então ministro Luiz Henrique Mandetta pediu desculpas pela gafe, ressaltou lá do jeito dele a nossa importância, depois corrigiram o vídeo (mais ou menos, porque meteram um odontólogo lá que não é nem o nome da profissão no Brasil) e tal. Esqueceram do dentista!

    Vocês viram que o Banco Itaú tem uma ação chamada Heróis da Saúde que concede benefícios para os seus correntistas que são profissionais da saúde? Diz lá que “… médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas, assistente sociais, psicólogos, técnicos de Raio-X (sic), nutricionistas, fonoaudiólogos e biomédicos podem usufruir desses benefícios”. Caso você seja da área mas ainda não tenha tido acesso aos benefícios, deve preencher um formulário requisitando-os. Porém, nesse formulário, até ontem (e depois de muita reclamação), sequer existia a opção cirurgião-dentista. Deixaram o dentista de fora!

    Algum paciente seu já foi barrado na farmácia quando apresentou uma receita sua pra comprar medicação, mesmo que a lei 5081/66 lhe garanta a prescrição de qualquer medicamento (exceto retrovirais, medicamentos da lista C4 portaria 344-98 da Anvisa)? Desrespeitam o dentista!

    Algum paciente seu já teve pedido de exame negado por convênio de saúde porque você é dentista? Negam o direito do dentista!

    Perceberam o padrão?

    Somos esquecidos, preteridos, desrespeitados, nos negam o que é nosso… eu confesso: estou cansada. Não quero mais lembrar ninguém de me citar no vídeo, de me incluir na campanha, de aceitar minha prescrição ou requisição de exame. Não quero mais brigar por essas coisas, entende? Se esses são meus direitos, eu não deveria ter que exigi-los.

    Cansei.

    EU SOU PROFISSIONAL DA SAÚDE. E no que depender de mim, vou promover saúde por onde eu passar, até enfiar na cabeça de gente “distraída” que meu trabalho é esse, independentemente do procedimento / tratamento que executo.

    SEJA um profissional da saúde. Não deixem que convençam você do contrário.


  • Radiografias “exigidas” por convênios estão proibidas

    Radiografias “exigidas” por convênios estão proibidas

    Por solicitação do Conselho Federal de Odontologia (CFO), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que são proibidas as exigências de envios de fotografias e radiografias para comprovação da realização de procedimentos odontológicos, conforme prevê Resolução CFO 102/2010.

    Além disso, a ANS determina que, essas exigências de envios de fotografias e de radiografias como condição para pagamento ao profissional, por parte das operadoras de Planos Odontológicos são mecanismos de regulação assistencial vedados pela legislação, posto que afrontam a Resolução CFO102/2010.


  • Uso de hormônios por pessoas trans afeta condições bucais

    Uso de hormônios por pessoas trans afeta condições bucais

    Após perceber uma certa deficiência no atendimento e no acesso de pessoas transgênero aos cuidados bucais, um dentista baiano realizou um estudo onde busca entender os efeitos do tratamento hormonal em pessoas transgênero.

    O trabalho de Filipe da Silva Cerqueira começou ainda quando ele estudava na Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) e fazia o atendimento monitorado nas dependências da instituição.

    “Na época da minha graduação eu dei início no meu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), e procurei avaliar o que os hormônios causam na cavidade bucal das pacientes. O foco do trabalho é nas pessoas trans que fazem o uso de hormônio. Eu dava palestra, fazia uma avaliação das pacientes e encaminhava para fazermos o tratamento na faculdade. Realizamos vários procedimentos desde limpeza à cirurgias bucais”, disse Filipe.

    Foto: arquivo pessoal

    Ainda conforme o jovem dentista, em sua pesquisa foi identificado que o uso de hormônio em pessoas trans pode causar grandes alterações na boca, principalmente nos transgêneros que tomam o medicamento sem acompanhamento médico.

    “As alterações mais significativas que encontramos foram a gengivite e a doença periodontal, pois os hormônios agem especialmente na gengiva. Muitas vezes essas pessoas, pela dificuldade de acesso e o preconceito, fazem o uso dos hormônios sem o acompanhamento especializado. Além disso, há fatores socioeconômicos que dificultam o acesso aos serviços odontológicos, além do preço dos procedimentos”, relatou o dentista, que foi orientado pela Professora Doutora Danielle Coelho Dourado.


  • Plenário do Senado aprova assistência odontológica obrigatória em hospitais

    Plenário do Senado aprova assistência odontológica obrigatória em hospitais

    O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (24/04/2019) projeto de lei que torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacientes internados em hospitais públicos ou privados de médio ou grande porte e aos pacientes em regime de internação domiciliar, bem como a portadores de doenças crônicas, internados ou não. O PLC 34/2013, que veio da Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial.

    O texto determina que os hospitais públicos e privados de médio e grande porte mantenham profissionais de odontologia para a prestação de cuidados de saúde bucal nos casos destacados. O relator do projeto, o ex-senador e hoje deputado Sérgio Souza (PMDB-PR), destacou no seu texto que pacientes internados podem ficar muito tempo incapacitados de realizar a própria higiene bucal, o que pode causar o surgimento de infecções da cavidade oral e do trato respiratório.

    Havia um segundo relatório a respeito do projeto, da ex-senadora Ana Amélia (PP-RS), que promovia alterações no conteúdo. O substitutivo incluía os planos de saúde na obrigatoriedade de prestar auxílio odontológico e também dizia que o tratamento dependeria do consentimento do paciente.

    No entanto, os senadores preferiram aprovar o projeto a sua forma original, para que ele não precise retornar para a Câmara e possa seguir diretamente para sanção.

    Texto via @senadofederal no Instagram

    Atualização em 05/06/2019: o presidente Jair Bolsonaro vetou o PLC. Bolsonaro alegou inconstitucionalidade da matéria, porque a medida violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que aumentaria a despesa pública obrigatória, sem o cancelamento equivalente de outra e sem estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.


  • Dentista Minuto #61: Antes e Depois

    Dentista Minuto #61: Antes e Depois

    Com a resolução 196/2019 do CFO agora o dentista pode publicar ANTES e DEPOIS? Juridicamente a resposta é NÃO. Isso porque nenhuma resolução está acima do Código de Ética Odontológica. E pra mudar o Código de Ética, é preciso que todos os CROs sejam ouvidos. A Lei 4.324/64 diz que é, sim, atribuição do CFO mudar o Código de Ética, ouvidos os conselhos regionais… assim como o Decreto 68.704/71 e o art. 10 do regimento interno do CFO. Mas isso até o momento não foi feito.

    E essa questão do ANTES e DEPOIS envolve também o código de defesa do consumidor. É mais complexo que isso. Porém já teve audiência de infração ética depois da resolução perdoando o infrator de acordo com a nova resolução.

    Eu não tô aqui pra ser contra ou favor. Acho até que é só questão de tempo para o ANTES e DEPOIS ser permitido pelo nosso Código de Ética. Mas me preocupa a questão da obrigação de resultado com base nessas fotos e vídeos.

    Cuidado com processinho, ele pode estar a caminho.


  • A Raiz do Problema (Root Cause)

    A Raiz do Problema (Root Cause)

    Estreou no primeiro dia de 2019 o filme da Netflix A Raiz do Problema (Root Cause), que conta a saga de um homem em busca da razão dos seus vários problemas de saúde, que vão desde o desânimo e a fadiga até à impotência sexual. O filme dirigido por Frazer Bailey – o próprio homem adoentado – já sugere em seu título o motivo das mazelas: o problema está na raiz… mais especificamente na raiz de um dente seu que teve o canal tratado há 10 anos.

    O Diagnóstico

    Durante esse tempo todo nosso herói (!) procurou vários médicos e tentou todo tipo de terapia – algumas bem alternativas -, mas seu corpo não reagia e ele continuava se sentindo doente. Até que um “especialista” (não identifiquei sua área de atuação, por isso as aspas) munido de uma antena Lecher – uma espécie de forquilha de procurar água dos tempos modernos – acabou fazendo o diagnóstico: um dente com tratamento de canal. Bastou uma gotinha de sangue e algumas perguntas feitas à tal antena e voilà. 

    É emocional? NÃO. É um parasita? NÃO. É um tratamento de canal infectado? SIM“. A antena se moveu. A partir daí, com a causa identificada, bastaria se livrar da infecção… portanto, do dente.

    E a ciência, o que diz?

    A busca de Bailey por respostas é legítima. “What’s wrong with me?”, ele se perguntou diversas vezes. Podemos culpá-lo? Mas, cá entre nós… não foi uma investigação lá muito séria. Foi sim uma “caça às bruxas”, com evidente necessidade de provar algo que ele tem certeza que é verdade – ou foi plenamente convencido disso -, porém não tem respaldo na ciência. Não na ciência oficial.

    O embasamento “científico” está no testemunho de alguns médicos e dentistas, os quais citam certas pesquisas. Essas pesquisas podem existir, não tenho razão pra duvidar… existem pesquisas a favor e contra qualquer coisa que se queira, pode procurar. Mas não se define muito bem onde foram publicadas, qual o método, a relevância das amostras, etc. Tudo é muito óbvio, mas apenas para esses poucos esclarecidos. Parte-se do princípio que tais estudos são a prova concreta do que se fala, o elo perdido da Odontologia. E o filme todo obedece essa premissa.

    Certeza: 100%

    As afirmações feitas durante o filme são contundentes, e sempre baseadas em pesquisas onde quase 100% da amostra comprova o que se quer provar. Por exemplo, diz-se que 98% das mulheres com câncer de mama têm tratamento de canal. É um número alarmante, não? Não. Seria o mesmo que dizer que 98% dos brasileiros que são fãs da Anitta gostam de sorvete de chocolate. Pode até ser verdade, mas uma coisa não tem nada a ver com a outra. É preciso provar a correlação entre as duas coisas, o que não se faz em momento algum. A “prova” está apenas no depoimento de alguns médicos que afirmam que problemas crônicos de saúde têm etiologia dentária em quase 100% dos casos. Por quê? Porque eles estão dizendo. E olha, eles dizem de um jeito bem convincente… qualquer desavisado compra a ideia.

    Já sabemos disso faz tempo!

    Há décadas nós dentistas procuramos mostrar a correlação entre a boca e a saúde do organismo e não nos levam muito a sério. A separação histórica entre Medicina e Odontologia é uma temeridade! Aí diz-se durante o filme que “… as escolas de Odontologia veem o boca como um manequim, como se tudo que acontecesse na boca não tivesse qualquer efeito sobre o resto do corpo” e UAU, porque quem diz é um médico de cabelos brancos e uma gravata bonita? Também que “… 70 a 90% dos problemas de saúde têm origem na boca, mas a Odontologia convencional ainda não entendeu isso”.

    Querido leitor, a Odontologia convencional (expressão usada pejorativamente o tempo todo) conhece essa conexão há muitos anos! O fato de que problemas bucais podem complicar a saúde geral de uma pessoa é algo que nem está em discussão! Querem um exemplo bem brasileiro? O Hospital Regional de Ceilândia (HRC) alcançou índice zero de pneumonia associada à ventilação mecânica em pessoas internadas na UTI Adulto. Como? O número é resultado do trabalho, iniciado há aproximadamente seis anos, de integração de cirurgiões-dentistas para cuidar dos pacientes em estado crítico. Não me parece coincidência…

    Enfim.

    Odontologia démodé

    Fica bem clara durante o filme a intenção de separar a Odontologia convencional, essa antiquada, que a gente aprende na faculdade, da Odontologia holística ou biológica, da qual apenas poucos iluminados entendem. É discriminatório. “Dentistas convencionais” não sabem de nada, não têm senso crítico, apenas repetem mecanicamente o que lhes foi ensinado. Todos estão errados, mesmo que milhões de artigos científicos embasem sua conduta. Uma dentista, em depoimento, chega a afirmar que “… nunca fui ensinada na faculdade que a infecção residual de um canal tratado poderia causar mal ao paciente”. Moça, queime o seu diploma, por favor. Gratos.

    A Cura

    Voltando à busca pela Raiz do Problema. Bailey tentou de tudo pra se sentir melhor. Estudou sozinho, leu livros, ouviu podcasts, fez buscas no Google. Submeteu-se à acupuntura, à homeopatia e a outras terapias BEM menos convencionais que essas. Mas seu problema só foi (quase) resolvido quando ele, finalmente, procurou um dentista biológico (um dentista “que sabe o que está fazendo”, como foi definido) e extraiu seu dente tóxico: um dente com canal tratado. Mais de 10 FUCKING YEARS sem ir ao dentista. Aí o colega (não sei se posso chamá-lo assim, porque ele é biológico e eu convencional) faz uma radiografia, descobre uma rarefação óssea periapical e eles decidem juntos extrair o dente com a infecção persistente. Taí uma bela evidência da importância de ir ao dentista periodicamente, caro Bailey!

    Quando o cara achou que estava curado, já começando a se sentir melhor, fez uma reavaliação do seu fluxo de energia e foi informado de que quando extraiu o siso, anos antes, o alvéolo não tinha sido bem curetado (teria ficado ligamento periodontal infectado lá dentro)… resultado: bactéria bloqueando fluxo de energia. Dentista convencional só faz m*. Tem que limpar.

    A explicação dada para a cura de Bailey: toxinas do tratamento de canal (e do ligamento periodontal do siso extraído), responsáveis por manter a infecção, estavam supostamente inativando enzimas do ciclo de Krebs (Nossa Senhora da Bioquímica, rogai por nós!); por consequência, as células não conseguiam fabricar energia e isso levava à fadiga crônica. O dente com canal tratado (OU o siso extraído sem a remoção completa do ligamento periodontal OU um implante de titânio) representa um ponto de bloqueio do fluxo de energia / eletricidade pelo nosso organismo. Basicamente, o que diz a Medicina Tradicional Chinesa.

    Outros casos

    Outros casos de cura pela remoção do bloqueio do fluxo de energia também foram relatados:

    Uma paciente de uns 40 anos tinha implante, foi localmente anestesiada por um médico e melhorou instantaneamente da dor nas costas (ela usava uma bengala pra andar, inclusive). Posteriormente o implante de titânio foi removido e ela ficou definitivamente curada.

    Outra paciente, essa com problemas renais, de 19 anos, foi convencida a extrair um incisivo central com tratamento de canal… e seus rins voltaram a se comportar normalmente. Seu sorriso ganhou uma ponte fixa adesiva.

    Um dentista holístico nos conta que extraiu um terceiro molar ainda na faculdade, e que 30 anos depois desenvolveu uma arritmia cardíaca. O motivo? Uma cavitação, neoformação óssea deficitária supostamente causada pela não remoção de todo o ligamento periodontal infectado do alvéolo. Como ele sabe? Ele apenas sabe, já que pelos terceiros molares passa o meridiano do coração. Feita a “limpeza” do local com remoção de osso e aplicação de ozônio, sauna de infravermelho pra “suar” as toxinas cancerígenas, suplementação alimentar, vitaminas, exposição a campos magnéticos… resolvido. Adeus arritmia.

    Um dentista holístico afirma que curou o câncer de garganta estágio 4 de um paciente extraindo 2 dentes com tratamento de canal e fazendo homeopatia. Um médico homeopata conta que diagnosticou um paciente antes mesmo de tocar nele: “Você tem insônia, fadiga e dores crônicas”. O paciente: “Nossa, como você sabe disso tudo?”. “Sei porque você me disse que tem um tratamento de canal”. Sério.

    Aceita que dói menos!

    Algumas afirmações feitas durante o filme (não foram citadas as fontes):

    “Não existe na Medicina órgão morto que seja mantido”. (ué, mas nem todo tratamento de canal é feito após necrose pulpar… o do Bailey não foi. E a linha de raciocínio do filme se apoia completamente na manutenção de tecido necrótico no organismo, o que não foi o caso)

    “Todos os tratamentos de canal estão infectados. Não há exceção”. (com base em…)

    “A chance de uma pessoa ter câncer (vários tipos) aumenta drasticamente se ela tem tratamento de canal. E a ignorância dos especialistas (leia-se dentistas, mais especificamente endodontistas) sobre esse fato comprovado cientificamente tem matado grande número de pessoas”. 

    “Um estudo mostrou que, de 5000 extrações de sisos, em 4999 havia cavitação porque o dentista não removeu todo o ligamento periodontal do alvéolo. Cavitações causam doenças neurológicas, esclerose múltipla, etc..”  (percebam o alto número de casos. O filme está repleto de informações assim)

    Que?

    Um dos momentos mais WTF se dá quando uma atriz interpretando uma dentista loira gostosa tira as luvas e o gorro, balança seus cabelos e diz: “Seu dentista afirma que você precisa de um tratamento de canal? O que fazer além de sair correndo do consultório?”

    O filme termina com o narrador e personagem principal praticando um milhão de esportes radicais e finalmente conseguindo transar com a moça com quem ele tinha brochado antes porque, vocês sabem… ele tinha um dente com canal tratado. Meninas, já sabem: se o boy falhar…

    Pra acabar…

    Termino este longo texto deixando uma frase dita por Dawn Ewing, dentista biológica, que representa bem o objetivo do filme: retratar o cirurgião-dentista que não compartilha de todas essas ideias como um profissional ultrapassado e mecanicista, desprovido da consciência de que o corpo humano é uma unidade e que suas partes se relacionam. Salvamos dentes, já as pessoas que vêm junto… só se der.

    Como levar a sério esse filme?

    Veja considerações da Associação Americana de Endodontia sobre a segurança e eficácia dos tratamentos endodônticos

    Leia também: Documentário na Netflix – Raiz do Problema – põe a Endodontia em cheque no DicasOdonto