Por solicitação do Conselho Federal de Odontologia (CFO), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que são proibidas as exigências de envios de fotografias e radiografias para comprovação da realização de procedimentos odontológicos, conforme prevê Resolução CFO 102/2010.

Além disso, a ANS determina que, essas exigências de envios de fotografias e de radiografias como condição para pagamento ao profissional, por parte das operadoras de Planos Odontológicos são mecanismos de regulação assistencial vedados pela legislação, posto que afrontam a Resolução CFO102/2010.

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