Com a resolução 196/2019 do CFO agora o dentista pode publicar ANTES e DEPOIS? Juridicamente a resposta é NÃO. Isso porque nenhuma resolução está acima do Código de Ética Odontológica. E pra mudar o Código de Ética, é preciso que todos os CROs sejam ouvidos. A Lei 4.324/64 diz que é, sim, atribuição do CFO mudar o Código de Ética, ouvidos os conselhos regionais… assim como o Decreto 68.704/71 e o art. 10 do regimento interno do CFO. Mas isso até o momento não foi feito.

E essa questão do ANTES e DEPOIS envolve também o código de defesa do consumidor. É mais complexo que isso. Porém já teve audiência de infração ética depois da resolução perdoando o infrator de acordo com a nova resolução.

Eu não tô aqui pra ser contra ou favor. Acho até que é só questão de tempo para o ANTES e DEPOIS ser permitido pelo nosso Código de Ética. Mas me preocupa a questão da obrigação de resultado com base nessas fotos e vídeos.

Cuidado com processinho, ele pode estar a caminho.

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