O Conselho Federal de Odontologia publicou neste dia 04 de junho a Resolução 226/2020, que regulamenta o exercício da Odontologia à distância. O objetivo é garantir a autonomia dos profissionais e a segurança de seus pacientes neste período de pandemia.

A Resolução autoriza o Cirurgião-Dentista a realizar telemonitoramento no intervalo entre consultas – acompanhamento a distância dos pacientes que estejam em tratamento –, com registro obrigatório em prontuário de toda e qualquer atuação realizada nestes termos. Além disso, enquanto durar o estado de calamidade pública declarado pelo Governo Federal, fica permitida a teleorientação realizada por Cirurgião-Dentista com o objetivo único e exclusivo de identificar, por meio de questionário pré-clínico, o melhor momento para a realização do atendimento presencial.

Fica vedado às operadoras de planos de saúde odontológicos e demais pessoas jurídicas a veiculação de publicidade e propaganda utilizando o termo teleodontologia. Além disso, não será permitida a realização da teleorientação e do telemonitoramento por centrais de atendimento ou qualquer outro meio que centralize o recebimento de demandas e as distribua automaticamente.

O Presidente do CFO, Juliano do Vale declarou que “… todos os cuidados foram considerados relevantes, em respeito aos Cirurgiões-Dentistas e pacientes, acerca da importância da prática odontológica. Além disso, temos a preocupação com uma possível exploração econômica na utilização dessas ferramentas, através de empresas sem compromisso com os Cirurgiões-Dentistas e, muito menos, com uma boa prestação de serviços odontológicos a população. É importante ressaltar que a Resolução foi construída conjuntamente com sugestões dos membros da Diretoria, dos Conselheiros do Plenário e de cinco Presidentes de Conselhos Regionais convidados, representando cada macrorregião – Norte, Nordeste, Centro -Oeste, Sul e Sudeste”.

Na prática, deve-se considerar princípios, diretrizes e disposições legais disciplinadas na Resolução 226/2020, no âmbito da telessaúde na Odontologia, como estratégia de e-saúde (Saúde Digital) do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse processo, cabe ao Cirurgião-Dentista a responsabilidade profissional do atendimento ao paciente. Os demais envolvidos responderão solidariamente na proporção em que contribuírem por eventual dano ao mesmo.

O exercício da Odontologia à distância é permitido, como exceção, quando existe atuação de Cirurgiões-Dentistas nas duas pontas – um na supervisão direta do paciente e outro complementando essa assistência prestada –, viabilizando assim, troca de informações técnicas que possam resultar em melhor atendimento. É importante ressaltar que, compete ao Conselho Regional a fiscalização e a adoção de medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento da normativa, caracterizando assim, infração ética grave para fins de processo ético.

Leia a Resolução CFO 226/2020 na íntegra.

Compartilhe:

Comentários via Facebook