Tag: exame

  • Atestados, prescrições e pedidos de exames de dentistas não podem ser recusados

    Atestados, prescrições e pedidos de exames de dentistas não podem ser recusados

    O título deste post é tão óbvio que confesso que fico até meio constrangida de ter que afirmar isso. E essa afirmação está sendo feita com o objetivo de alertar nossos pacientes… porque empregadores, farmácias, convênios, laboratórios, etc. sabem disso… só fazem de conta que não sabem quando assim convém.

    Portanto, apesar de questionamentos, pacientes devem ficar atentos: pedidos de exames, atestados odontológicos e prescrições de medicamentos de cirurgiões-dentistas valem tanto quanto documentos assinados por médicos. E por que seria diferente?

    Exame no dentista

    Documentos constantemente emitidos por cirurgiões-dentistas, os atestados odontológicos, receitas e pedidos de exame ainda são alvo de questionamentos. As dúvidas vêm tanto de setores de RH quanto de profissionais da área de vendas de medicamentos, técnicos de laboratórios e se estendem também aos pacientes. O que muita gente não sabe é que os mecanismos têm validade garantida juridicamente e não podem ser rejeitados, a não ser que haja suspeita de falsificação ou outras irregularidades, que devem ser averiguadas.

    Atestados

    O atestado, por exemplo, está previsto no Artigo 6º, parágrafo III da Lei 5081/66. Ele aponta que é de competência do cirurgião-dentista: “Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego”. A relevância do documento é a mesma conferida aos atestados emitidos por médicos e é dever de empregadores e gestores de RH atentarem para esse detalhe.

    Os dados que constam no atestado odontológico podem ser usados para diversos fins. Eles informam desde o tempo que o paciente esteve no consultório até a indicação de necessidade de repouso. O CID (Classificação Internacional de Doenças) – muitas vezes exigido pelas empresas – só pode ser lançado a pedido expresso de quem passa pela consulta, isso porque o cirurgião-dentista é obrigado a garantir a privacidade do paciente e o sigilo profissional. A recusa do documento por parte de empregadores pode trazer questionamentos na justiça. Quando uma empresa não aceita um atestado odontológico legítimo, o trabalhador tem o direito de acionar a Delegacia Regional do Trabalho e o sindicato que o representa para denunciar o fato.

    “O atestado não pode ser negado sob a justificativa de que o mesmo foi emitido por cirurgião-dentista”, ressalta o presidente da Comissão de Ética do CROSP (Conselho Regional de Odontologia de São Paulo), Wilson Chediek. As únicas situações que justificariam a recusa são indícios de eventual falsificação ou rasuras e informações incompletas. Além dos atestados odontológicos, a prescrição de medicamentos também faz parte das competências do cirurgião-dentista. De acordo com a Lei Federal nº. Lei 5081/66, dentistas têm o direito de prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas, em decorrência do ato ou procedimento odontológico.

    “O cirurgião-dentista também pode usar medicação de urgência, no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente”, acrescenta Chediek.

    Para que tenha validade, a receita precisa ser clara, legível e em linguagem compreensível. Deve ser escrita sem rasuras, em letra de forma ou por extenso. Abreviaturas, códigos e símbolos estão vedados.

    Pedidos de exame

    A recusa de pedidos de exame solicitados por cirurgião-dentista por parte de laboratórios e Operadoras de Planos Médicos ou Odontológicos também é assunto polêmico e já ganhou repercussão nacional na TV. Pacientes e profissionais denunciaram que planos de saúde só aceitavam documento com carimbo do Conselho Regional de Medicina (CRM), o que é ilegal de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

    A Lei Federal nº Lei 5081/66, além da Lei 9656/98 e as normativas da ANS asseguram aos profissionais da Odontologia o direito de solicitar exames, o que também está garantido na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n° 397 de 2002. Ela estabelece, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a competência do cirurgião-dentista em solicitar exames complementares, como radiografias, ressonância magnética e solicitações de risco cirúrgico e exames de laboratório em geral.

    Portanto, os pedidos de exame só podem ser rejeitados caso haja rasuras ou alguma outra inconsistência relacionada ao paciente ou ao profissional. “Para que isso não ocorra é importante seguir a legislação vigente e as normas do Código de Ética. Mas, se ainda assim houver a recusa por parte das operadoras de saúde, laboratórios, clínicas e hospitais, o paciente ou o profissional devem denunciar o caso à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”.

    É importante que os pacientes verifiquem se o exame é considerado de cobertura obrigatória pelo rol mínimo estabelecido pela ANS ou pelas cláusulas do contrato com o plano de saúde. Havendo essa obrigatoriedade e, sendo o exame um documento necessário para que o cirurgião-dentista estabeleça seu diagnóstico e acompanhe a evolução do tratamento odontológico, ele não poderá ser negado pelas operadoras, hospitais, clínicas ou laboratórios.

    A recusa, de forma indiscriminada, dos documentos odontológicos como atestados, prescrições e pedidos de exames trata-se de conduta ilegal e que deve ser levada ao conhecimento dos órgãos competentes de acordo com seu âmbito de averiguação, seja perante os CROs, a ANS, o PROCON ou outro órgão de defesa do consumidor. 

    Colegas CDs, façam suas requisições de exames e anexem uma cópia da Súmula Normativa no 11 da ANS. Lá está bem claro que é competência do dentista pedir exames e requisitar internações, e não precisa ter “guia do convênio” não… exigir isso é má fé. Fica a dica.

    Veja também o que o CFO fala sobre isso.

    Via Segs


  • Dentista Minuto #8: Algumas coisas que o dentista sabe ao examinar você

    Dentista Minuto #8: Algumas coisas que o dentista sabe ao examinar você

    Sabe aquela história de escovar os dentes por meia hora antes da consulta com o dentista? Não adianta nada. A gente sabe quando a pessoa tem bons hábitos de higiene. E quando não tem, também.

    Quando você abre a boca, o dentista não olha só pros seus dentes. A gente avalia gengiva, mucosa, a língua e outras estruturas anatômicas. Além de fazer um monte perguntas sobre a sua saúde geral, porque nem tudo que o dentista precisa saber está dentro da boca.

    Por exemplo, se você tem a gengiva mais esbranquiçada, pode estar com anemia. Se tem gengivite, o problema pode estar além da higienização deficiente: você pode estar estressado, já que no estresse o organismo libera mas cortisol, uma substância ligada à inflamação.

    Se você tem xerostomia, que é a dimuição do fluxo salivar, isso pode ter a ver com o uso de antidepressivos e até anti-histamínicos.

    Se você anda tendo muita sede, muita fome, vontade constante de fazer xixi, fadiga e perda de peso, pode estar com diabetes. O dentista não trata diabetes, mas vai encaminhar você pra um médico pra tratar.

    Doenças autoimunes como o lúpus e a doença de Crohn (uma doença inflamatória intestinal) costumam ter manifestações bucais (geralmente manchas avermelhadas).

    A gengivite e a hiperplasia gengival podem ser sintomas precoces de leucemia, por exemplo.

    Doenças no coração podem estar associadas a doenças gengivais. Pessoas com problemas periodontais são mais propensas a desenvolver doenças cardíacas.

    Em resumo: a boca não é uma entidade separada do corpo: doenças bucais podem causar ou favorecer o desenvolvimento de doenças em outras partes do corpo, assim como doenças sistêmicas podem manifestar-se na boca. Isso, em si, já é razão mais do que suficiente ir ao dentista pelo menos 1 vez por ano. Mesmo que você não tenha nada do que se queixar.

    Veja:


  • Planos de saúde continuam não autorizando exames pedidos por dentistas

    Planos de saúde continuam não autorizando exames pedidos por dentistas

    Exame complementarMesmo com a regra da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deixando bem claro que TEM QUE AUTORIZAR.

    Luana Rodrigues, de 24 anos, precisou se submeter a exames pré-operatórios antes de uma cirurgia ortognática, procedimento realizado por cirurgião bucomaxilofacial que, pra quem não sabe, é dentista. A contadora se surpreendeu ao descobrir que seu plano de saúde somente cobriria as radiografias caso o procedimento fosse pedido por um médico. A exigência descumpre a Norma 11, de 2007 da ANS, segundo a qual os planos devem autorizar internações e exames requeridos por cirurgiões-dentistas.

    Mas esse não é um caso isolado, infelizmente. Essa negativa é uma rotina nos laboratórios, segundo o presidente do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro (CRO-RJ), Afonso Fernandes Rocha. “Esse problema aumenta a cada dia. É por má-fé dos planos de saúde para adiar a realização dos exames”.

    Para fazer os exames, Luana teve que pedir pra um ginecologista, amigo da família, transcrever o pedido do procedimento, que foi, então, autorizado pelo plano.

    A cirurgiã-dentista Katyuscia Lurentt passou pela situação tantas vezes que já explica o problema para os pacientes: “É um constrangimento. Sempre dou uma cópia da regra da ANS com o pedido do exame”. 

    O CRO-RJ vai pedir à ANS que repasse mais informações às operadoras de saúde e aos laboratórios sobre os exames solicitados por dentistas. Segundo a entidade de classe, os funcionários das empresas desconhecem a norma do órgão regulador, e as frequentes recusas de coberturas desmoralizam os profissionais da área. “O paciente pode achar que o dentista não é qualificado o suficiente para o trabalho. Há uma quebra de confiança e até mais burocracia, já que ele pode ir a um médico para pedir o exame, o que gera a despesa de uma consulta para o plano”, diz Afonso.

    Procurada, a ANS reforçou que a operadora de saúde não pode negar autorizações para a realização de exames complementares solicitados por dentistas. A cobertura, no entanto, deverá estar prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela agência reguladora e estar de acordo com o estipulado no contrato do consumidor.

    Onde reclamar

    Caso o plano de saúde não autorize um procedimento solicitado por um dentista, com a justificativa de que apenas um médico poderia ter feito o pedido, o paciente deve procurar a operadora e a ANS (0800-7019-656).

    Intervenção

    As queixas são tratadas pelo setor de mediação da ANS, que resolve 80% dos casos. No ano passado, a agência recebeu 16.600 reclamações de clientes de planos de saúde no Estado do Rio.

    Consequências

    A agência reguladora suspende a comercialização de planos de saúde com maior número de queixas.

    * * *

    A situação é TÃO ridícula que quase dá vontade de rir. Quase.

    Via Extra


  • Dentistas têm autonomia para solicitar exames complementares

    Dentistas têm autonomia para solicitar exames complementares

    Exames complementaresNovidade nenhuma. Isso pelo menos desde 2007, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Mas na prática não é bem assim. Clientes de seguros de saúde reclamam que operadoras estão negando exames quando os pedidos são feitas por dentistas, o que é ilegal.

    A ANS assegura aos cirurgiões-dentistas o direito de requisitar exames. Eles estão protegidos por lei federal e por uma súmula normativa publicada pela própria agência há sete anos. A ANS classifica de ilegal qualquer recusa das operadoras de saúde em prestar atendimento aos clientes desses profissionais.

    “Nós só podemos imaginar que isso seja de fato mais uma tentativa que algumas operadoras, as más operadoras, tendem a postergar o acesso de um usuário ao que é o seu direito, que é fazer o procedimento”, declarou o diretor-adjunto da ANS, João Luís Barroca.

    Uma colega gravou uma conversa telefônica em que a funcionária de um laboratório nega a realização de um exame porque o carimbo é do Conselho Regional de Odontologia (CRO) e não do Conselho Regional de Medicina (CRM):

    – De CRO, a Golden Cross não vai autorizar pra fazer o exame.
    – Mas por que que não?
    – Porque é CRO. Se fosse CRM, autorizaria. CRO a Golden Cross não autoriza. 

    É amigos… carimbo de dentista tá valendo menos do que de médico!

    Em nota, a Golden Cross informou que, de acordo com a própria agência “as solicitações de pedidos de exame dos profissionais de saúde somente devem ser feitas de acordo com sua especialidade”. O diretor da ANS desmentiu a operadora. “De jeito nenhum, um usuário pode ter exame negado, de acordo com a especialidade do seu médico que solicitou ou mesmo do seu odontólogo. Isso não pode ser motivo de negativa de cobertura. Agora certamente nós vamos procurar a Golden Cross para que ela nos explique esta novidade”, disse João Luís Barroca.

    Quando o seguro nega um exame a que o cliente tem direito, a ANS pode multar a operadora em R$ 80 mil para cada caso.

    Fiquem de olho. DENUNCIEM.

    Reportagem no Bom Dia Brasil sobre o assunto –>Clientes de planos de saúde reclamam de negativa de exames assinados por dentistas

    Fonte: G1