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  • Em Busca da Secretária Perfeita

    Em Busca da Secretária Perfeita

    Parece brincadeira, mas esse ano não foi bom em relação a funcionários no meu local de trabalho.

    Encontrar uma secretária que dê conta de 3 consultórios é difícil, sabemos. Mas eu não imaginava que fosse impossível. Desde janeiro estamos num contrata/dispensa sem fim.

    Aqui na clínica, somos: Periodontista, Ortodontista, Clínica Geral e Endodontia. O volume de trabalho é muito grande e inclui o atendimento aos pacientes, telefone, pagamentos e o trabalho dentro do consultório, auxiliando, lavando material, preparando mesa clínica. Temos 2 funcionárias que, muitas vezes, somadas não dão 1.

    No próximo dia 30 de Setembro, comemoramos o dia daquela pessoa que está conosco 10h por dia! Tantas horas de trabalho juntas e, automaticamente, cria-se um laço de respeito, amizade e profissionalismo.

    Dentista e Secretária – uma relação que tem que encaixar

    Mas o que eu, como Dentista, espero dessa companheira de todos os dias?

    – Seja educada. Fale baixo, claro, não bata portas e gavetas. Seja gentil com os pacientes e tenha em mente que, muitas vezes, é necessário engolir sapo (até nós Dentistas engolimos). Nós sabemos que é complicado sorrir pro paciente que faz o tipo Ogro de plantão. Mas é o dinheiro dele que paga o seu e o meu salário. Com jeitinho tudo se ajeita.

    – Seja organizada. Mantenha seu local de trabalho limpo. Anote os afazeres e crie uma rotina que facilite seu trabalho (e o meu).

    – Comprometa-se. Cumpra com o horário combinado e dê satisfação ao seu patrão em caso de atrasos e faltas inesperadas. Se foi ao médico, traga declaração. Precisa de afastamento, traga um atestado. Mas comprove que a sua falta não foi pra badalar na rua.

    – Apresente-se bem. Nada de decotes, sapatos extravagantes, roupas coladas. Seja discreta. Cabelo arrumado e o rosto sem aquele amassado, por favor. Você é a primeira imagem que o meu paciente enxerga quando entra na clínica.

    – Tenha bom senso. O telefone da clínica é para uso da clínica, com assuntos relacionados ao trabalho, pacientes, marcações, compras de material, contatos em geral. Não é pra bater papo com a amiga. Não gaste sem necessidade. Feche torneiras, apague luzes e tenha cuidado ao usar produtos de limpeza, descartáveis. O desperdício sai caro.

    – Seja honesta. Já vi muitos casos de secretárias que roubam seus patrões. Honestidade não é qualidade. É o mínimo necessário para estar empregado.

    – Seja proativa. Por exemplo: se um paciente ligou desmarcando, automaticamente remarque-o. Tome decisões e não espere o empregador dizer o que precisa ser feito sempre.

    – Cuide. Do consultório, das fichas clínicas, das radiografias, dos equipamentos. Tenha em mente que o investimento feito é alto e que cada visita do técnico por conta de descuido é um dinheiro que poderia ser economizado.

    – Dialogue. Converse com seu patrão sobre suas insatisfações em relação ao trabalho. Tornar a relação transparente é fundamental para um convívio leve.

    Se a relação empregador/empregado é harmoniosa, o tratamento flui, o reconhecimento chega e até aquela promoção inesperada.

    Mas, ultimamente está difícil achar um “braço direito”, tanto pela capacitação profissional quanto pela vontade em trabalhar direito… 🙁

    Saudades da Creuzinha… Aquela sim era a secretária dos sonhos!


  • Como contratar uma secretária? PARTE III

    >

    Recebemos um e-mail do Dr. Carlos Alberto Lemes de Andrade, nosso guest do blog rosa com um complemento ao primeiro post.

    Vamos direto ao texto:

    “Dois pontos que não abordei no texto (que foi passado pra Ju Lemes, que é sobrinha do Dr. Carlos) e que acho devem ser passados a sua colega (nesse caso, eu):

    1. A jornada semanal é de 44 horas que devem ser divididas nos dias de funcionamento do consultório, com intervalo de no mínimo 1 hora para almoço (por exemplo) de 8 às 12 e de 13 às 17 horas e 48 minutos ( 44 horas semanais : 5 dias)

    2. Se o profissional for da área de saúde em profissão regulamentada (enfermagem, instrumentadora, etc) deve ser pedida a habilitação competente.

    Uma sugestão:

                Para fugir da burocracia com o tal contrato que você falou (a diva Ju Lemes perguntou sobre um contrato de trabalho onde nesse caso não seria necessário assinar carteira), só há dois caminhos:

    1. Contratar alguém que esteja aposentado por invalidez ou

    2. Contratar pessoas idosas já aposentadas (se possível uma para a parte da manhã e outra para a parte da tarde)

    Mesmo assim, sempre haverá risco caso o inválido resolva dexar de sê-lo ou o velhinho dar uma de maluco e perder a boca…”

    E era isso!!! Em suma, o que eu entendi é que disso nada sabemos. Contratem uma secretária, mas contratem também um contador!
    #goDIVAS! GO!


  • Como contratar uma secretária?? PARTE II

    >Como prometido na primeira parte deste post, eis o texto esclarecedor que nosso guest Carlos Alberto Lemes de Andrade gentilmente nos escreveu.

    O texto e grande, mas vale MUITO a pena ler cada parágrafo, pois é também muito esclarecedor. 😉

    “Empregado novo, que trabalhão!

    Pedem-me as Divas que as oriente sobre exigências e bases legais na contratação de um novo empregado e como cumprir as normas para que a pessoa contratada se torne colaborador de um profissional liberal e não apenas fonte de despesa e dor de cabeça.

    Essa referência a “dor de cabeça” ainda que fácil de se curar para os profissionais da saúde, pode se tornar bem mais grave se desatendidos alguns preceitos da legislação trabalhista (CLT e normas complementares).

    Os direitos trabalhistas no Brasil se constituem em boa conquista social, mas nos trazem dezenas de pequenas obrigações que habitualmente só as cumprimos com apoio e trabalho de um profissional de contabilidade dado à essencial necessidade de se cumprir rito que repete mês a mês e que, descumpridos, trazem multa e problemas muito sérios.

    Que o diga aquele que já teve problemas na Justiça do Trabalho.

    O primeiro ponto que me ocorre, em se tratando de uma dentista, vale dizer profissional da saúde, seria a necessidade, antes mesmo de pedir ou receber documentos de admissão do novo empregado, seu encaminhamento a um serviço médico para um atestado de saúde admissional.

    Dentistas correm risco de ações por problemas de saúde adquiridos com o trabalho como, por exemplo, o caso da secretária que no Rio de Janeiro, afirmava haver adquirido o vírus do HIV por manusear instrumental usado  no consultório. Neste caso a odontóloga conseguiu provar que isso não ocorreu. Mas, até provar…
    Feito o exame de saúde admissional – e lembrando que há também a necessidade de exame na demissão – vamos à documentação necessária que deve ser pedida ao empregado e entregue ao Contador imediatamente para sua devolução ao funcionário até cinco dias depois da admissão, segundo a Dra. Dra. Líris Silvia Zoega Tognoli do Amaral, Consultora do FISCOSoft On Line:  
    Documentos Necessários
    a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo em caráter temporário;
    b) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
    c) título de eleitor, para os maiores 18 de anos;
    d)certificado de reservista ou de alistamento militar, para os empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;
    e) certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade – RG, conforme o caso;
    f) Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC, que é o comprovante de inscrição no Cadastro Pessoas Físicas – CPF (art. 34, inciso II, RIR);
    g) Documento de Inscrição no PIS/PASEP – DIPIS, ou anotação correspondente na CTPS;
    h) cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família;
    i) Cartão da Criança, que, a partir de 01/07/91, substitui a carteira de vacinação. Deve ser apresentado o original do Cartão dos filhos entre 1 e 7 anos de idade ;
    j) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículo de propriedade da empresa;
    l) carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais, para os empregados que exercerem profissões regulamentadas;
    m) registro de habilitação na DRT, anotado na CTPS, para os que exercerem as profissões de: agenciadores de propaganda, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialistas, sociólogos, vigilantes bancários, secretárias executivas (com curso superior), técnico em secretariado (de 2º grau) e técnico de segurança do trabalho;
    Para a Dra. Líris, é conveniente que o empregador ou a empregadora, também arquive alguns outros documentos não obrigatórios por lei, mas que ela lista por garantidores dos direitos do empregador:
    ·         solicitação de emprego;
    ·         cartas de referência;
    ·         atestado de escolaridade ou outros;
    ·         fotos;
    ·         carta de fiança (quando o funcionário lida com dinheiro);
    ·         atestado de antecedentes criminais.
    ·         Recomenda- se, ainda, na admissão, a solicitação da relação dos salários-de-contribuição, que não é documento indispensável à admissão de empregados, entretanto é conveniente sua apresentação, pois no caso de afastamento por motivo de doença, o INSS exige esta relação para a sua concessão.
    Complementando seu trabalho, faz a advogada as seguintes outras recomendações a quem pretende contratar empregado e evitar problemas futuros:
    Retenção dos Documentos – Proibição
    Observamos que não é permitido a retenção de qualquer documento de identificação pessoal, mesmo que apresentado por xerocópia autenticada, inclusive de comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, CTPS, registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
    Ao ser exigido o documento de identificação, cabe ao empregador extrair, no prazo de cinco dias, os dados que interessam, devolvendo em seguida o documento ao empregado .
    Portanto, é recomendável que a entrega, pelo empregado, dos documentos citados, bem como a respectiva devolução, seja feita contra- recibo.
    Preenchimento de Documentos
    Na contratação de empregados, são necessários os procedimentos e preenchimento dos seguintes documentos:
    a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do empregado, entregando-lhe recibo desta obtenção para efetuar as anotações e devolvê-la no prazo máximo de 48 horas;
    b) livro ou ficha de registro de empregados, com os dados necessários do trabalhador;
    c) formalizar o contrato de trabalho e, caso haja cláusulas específicas que rejam o vínculo empregatício, registrá-la na CTPS;
    d) preencher a ficha de salário família, usada para lançar os dados extraídos das certidões de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
    e) preencher o Termo de Responsabilidade, que deverá ser atualizado sempre que acontecer uma das ocorrências mencionadas no referido termo;
    f) preencher o acordo de prorrogação de horas, caso a jornada de trabalho seja prorrogada;
    g) celebrar acordo coletivo com o sindicato da categoria, para regime de compensação de horas de trabalho ( banco de horas), se for o caso;
    h) preencher a declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda, quando os rendimentos do empregado estiverem sujeitos à retenção na fonte;
    i) preencher o cartão de ponto ou incluir o nome do empregado no livro de ponto, para sua assinalação, caso a empresa esteja obrigada a manter o registro do horário de trabalho e o empregado esteja sujeito a horário controlado pela empresa;
    j) preencher a ficha ou papeleta de ponto externo, além do cartão de ponto normal, para os empregados cuja jornada for executada integralmente fora do estabelecimento;
    k) preencher a ficha referente ao Programa Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, cujas anotações serão feitas por Médico do Trabalho com o objetivo de promoção e preservação da saúde do trabalhador.
    Cadastramento no PIS
    A empresa deverá verificar, na CTPS, na parte de “Anotações Gerais”, registro do cadastramento no PIS. Na falta dessa anotação e não tendo o empregado apresentado o documento que comprove o cadastramento, a empresa deverá cadastrá-lo.
    Esclarecemos, ainda, que por ocasião da emissão da 1a via da CTPS o cadastramento no sistema PIS/PASEP será de competência das Delegacias Regionais do Trabalho (art. 1o da Portaria SPES nº 1/97).
    Contribuição Sindical
    Na admissão de empregados durante ano, a empresa verificará se o empregado já contribuiu em emprego anterior. Caso positivo, a empresa não deverá efetuar novo desconto, ficando, nessa hipótese, obrigada a anotar no livro ou ficha de registro de empregados a informação quanto ao desconto e recolhimento da referida contribuição pela empresa anterior. Caso negativo, a empresa efetuará o desconto de um dia do salário, no mês subsequente ao da admissão.
    Por exemplo, o empregado admitido no mês de maio, sofrerá o desconto da contribuição sindical no mês de junho e o recolhimento ao sindicato será efetuado no mês de julho.
    Para os empregados admitidos nos meses de janeiro e fevereiro, o desconto deve ser realizado apenas no mês de março, juntamente com os demais empregados da empresa.
     Fiscalização
    Deverão permanecer no local de trabalho, à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho, o livro de registro de empregados, o livro de inspeção do trabalho, bem como o registro de horário de trabalho (cartão, livro de ponto ou registro magnético).
    Penalidades
    A empresa que mantiver empregados não registrados a seu serviço estará sujeita à autuação e ao pagamento de multa, aplicada pelo fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, em valor equivalente a 378,2847 Ufirs, por empregado em situação irregular, dobrado na reincidência.
    As demais infrações relativas a irregularidades no registro de empregados sujeitarão o empregador à multa de valor equivalente a 189,1424 Ufirs, igualmente dobrada no caso de reincidência.
     
    Esta burocracia toda segue a determinação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 47 da Lei 6.815/80 e das Leis 5.553/68 e 6.354/76.

    Ainda que nos pareçam excessivas essas providências, devemos nos lembrar sempre que o descumprimento de qualquer das exigências legais dá ao empregado o direito de recorrer à Justiça do Trabalho. Esta é, sabidamente, mais voltada à proteção do empregado que do empregador uma vez que ali este último é considerado a parte forte e dominante da relação de trabalho.

    Por fim, vale dizer que sem ajuda de um profissional, dificilmente o dentista ou a dentista que emprega uma pessoa terá condições de cumprir por si só, as exigências legais, sendo mais prático e útil, a contratação de um bom escritório de contabilidade a quem transferir a responsabilidade para isso, ficando-lhe apenas a fiscalização dos atos desse escritório para verififcar se tudo o que foi especificado acima foi cumprido.
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    A dentista, por exemplo, ganhará mais com suas consultas que perdendo tempo com toda essa burocracia.

    Carlos Alberto Lemes de Andrade – Advogado”
    O nosso MUITO OBRIGADA ao Dr. Carlos Alberto! As OdontoDivas agradecem de coração 😉

    #goDIVAS! GO!



  • Como contratar uma secretária?? PARTE I

    >

    Eis um PROBLEMA e um impasse que estou tendo.

    Como alguns de vocês já sabiam, outros não, minha secretária anterior era enfermeira. Tínhamos um acordo de damas enquanto ela esperava ser chamada num concurso em outra cidade, e pra ela não ficar a toa em casa esperada sentando me pediu se poderia ajudar. Nos ajudamos mutuamente, mas tenho certeza que ela me ajudou bem mais.

    Enfim, no começo do mês ela precisou ir às pressas a outra cidade e começar a trabalhar. Consegui, por indicação, uma menina bem legal, mas dessa vez pretendo fazer tudo certinho: assinando a carteira de trabalho.

    Não nos ensinam o que é preciso pra isso na faculdade, e temos que aprender sozinhos como declarar o Imposto de Renda, ISSQN, INSS e aprender tudo sobre funcionamento de consultório e burocracia não odontológica.

    Mandei e-mail pro nosso grupo de divas pra saber se alguém tinha conhecimento disso e o conselho geral das divas mais experientes que eu: CONTRATE UM CONTADOR. Nem isso eu sabia fazer, não tinha idéia de onde começar, então resolvi compartilhar com vocês.

    Foi então que a DIVA Ju Lemes se propôs a conversar com o tio dela, que gentilmente nos escreveu um texto com as orientações necessárias que todos nós dentistas precisamos na hora de contratar um empregado.

    Aguardem o nosso próximo post com o nosso guest, o advogado e contador Carlos Alberto Lemes de Andrade.

    #goDIVAS! GO!