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Recebemos um e-mail do Dr. Carlos Alberto Lemes de Andrade, nosso guest do blog rosa com um complemento ao primeiro post.
Vamos direto ao texto:
“Dois pontos que não abordei no texto (que foi passado pra Ju Lemes, que é sobrinha do Dr. Carlos) e que acho devem ser passados a sua colega (nesse caso, eu):
1. A jornada semanal é de 44 horas que devem ser divididas nos dias de funcionamento do consultório, com intervalo de no mínimo 1 hora para almoço (por exemplo) de 8 às 12 e de 13 às 17 horas e 48 minutos ( 44 horas semanais : 5 dias)
2. Se o profissional for da área de saúde em profissão regulamentada (enfermagem, instrumentadora, etc) deve ser pedida a habilitação competente.
Uma sugestão:
Para fugir da burocracia com o tal contrato que você falou (a diva Ju Lemes perguntou sobre um contrato de trabalho onde nesse caso não seria necessário assinar carteira), só há dois caminhos:
1. Contratar alguém que esteja aposentado por invalidez ou
2. Contratar pessoas idosas já aposentadas (se possível uma para a parte da manhã e outra para a parte da tarde)
Mesmo assim, sempre haverá risco caso o inválido resolva dexar de sê-lo ou o velhinho dar uma de maluco e perder a boca…”
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