Categoria: Guest Posts

  • Como contratar uma secretária? PARTE III

    >

    Recebemos um e-mail do Dr. Carlos Alberto Lemes de Andrade, nosso guest do blog rosa com um complemento ao primeiro post.

    Vamos direto ao texto:

    “Dois pontos que não abordei no texto (que foi passado pra Ju Lemes, que é sobrinha do Dr. Carlos) e que acho devem ser passados a sua colega (nesse caso, eu):

    1. A jornada semanal é de 44 horas que devem ser divididas nos dias de funcionamento do consultório, com intervalo de no mínimo 1 hora para almoço (por exemplo) de 8 às 12 e de 13 às 17 horas e 48 minutos ( 44 horas semanais : 5 dias)

    2. Se o profissional for da área de saúde em profissão regulamentada (enfermagem, instrumentadora, etc) deve ser pedida a habilitação competente.

    Uma sugestão:

                Para fugir da burocracia com o tal contrato que você falou (a diva Ju Lemes perguntou sobre um contrato de trabalho onde nesse caso não seria necessário assinar carteira), só há dois caminhos:

    1. Contratar alguém que esteja aposentado por invalidez ou

    2. Contratar pessoas idosas já aposentadas (se possível uma para a parte da manhã e outra para a parte da tarde)

    Mesmo assim, sempre haverá risco caso o inválido resolva dexar de sê-lo ou o velhinho dar uma de maluco e perder a boca…”

    E era isso!!! Em suma, o que eu entendi é que disso nada sabemos. Contratem uma secretária, mas contratem também um contador!
    #goDIVAS! GO!


  • Como contratar uma secretária?? PARTE II

    >Como prometido na primeira parte deste post, eis o texto esclarecedor que nosso guest Carlos Alberto Lemes de Andrade gentilmente nos escreveu.

    O texto e grande, mas vale MUITO a pena ler cada parágrafo, pois é também muito esclarecedor. 😉

    “Empregado novo, que trabalhão!

    Pedem-me as Divas que as oriente sobre exigências e bases legais na contratação de um novo empregado e como cumprir as normas para que a pessoa contratada se torne colaborador de um profissional liberal e não apenas fonte de despesa e dor de cabeça.

    Essa referência a “dor de cabeça” ainda que fácil de se curar para os profissionais da saúde, pode se tornar bem mais grave se desatendidos alguns preceitos da legislação trabalhista (CLT e normas complementares).

    Os direitos trabalhistas no Brasil se constituem em boa conquista social, mas nos trazem dezenas de pequenas obrigações que habitualmente só as cumprimos com apoio e trabalho de um profissional de contabilidade dado à essencial necessidade de se cumprir rito que repete mês a mês e que, descumpridos, trazem multa e problemas muito sérios.

    Que o diga aquele que já teve problemas na Justiça do Trabalho.

    O primeiro ponto que me ocorre, em se tratando de uma dentista, vale dizer profissional da saúde, seria a necessidade, antes mesmo de pedir ou receber documentos de admissão do novo empregado, seu encaminhamento a um serviço médico para um atestado de saúde admissional.

    Dentistas correm risco de ações por problemas de saúde adquiridos com o trabalho como, por exemplo, o caso da secretária que no Rio de Janeiro, afirmava haver adquirido o vírus do HIV por manusear instrumental usado  no consultório. Neste caso a odontóloga conseguiu provar que isso não ocorreu. Mas, até provar…
    Feito o exame de saúde admissional – e lembrando que há também a necessidade de exame na demissão – vamos à documentação necessária que deve ser pedida ao empregado e entregue ao Contador imediatamente para sua devolução ao funcionário até cinco dias depois da admissão, segundo a Dra. Dra. Líris Silvia Zoega Tognoli do Amaral, Consultora do FISCOSoft On Line:  
    Documentos Necessários
    a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo em caráter temporário;
    b) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
    c) título de eleitor, para os maiores 18 de anos;
    d)certificado de reservista ou de alistamento militar, para os empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;
    e) certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade – RG, conforme o caso;
    f) Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC, que é o comprovante de inscrição no Cadastro Pessoas Físicas – CPF (art. 34, inciso II, RIR);
    g) Documento de Inscrição no PIS/PASEP – DIPIS, ou anotação correspondente na CTPS;
    h) cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família;
    i) Cartão da Criança, que, a partir de 01/07/91, substitui a carteira de vacinação. Deve ser apresentado o original do Cartão dos filhos entre 1 e 7 anos de idade ;
    j) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículo de propriedade da empresa;
    l) carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais, para os empregados que exercerem profissões regulamentadas;
    m) registro de habilitação na DRT, anotado na CTPS, para os que exercerem as profissões de: agenciadores de propaganda, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialistas, sociólogos, vigilantes bancários, secretárias executivas (com curso superior), técnico em secretariado (de 2º grau) e técnico de segurança do trabalho;
    Para a Dra. Líris, é conveniente que o empregador ou a empregadora, também arquive alguns outros documentos não obrigatórios por lei, mas que ela lista por garantidores dos direitos do empregador:
    ·         solicitação de emprego;
    ·         cartas de referência;
    ·         atestado de escolaridade ou outros;
    ·         fotos;
    ·         carta de fiança (quando o funcionário lida com dinheiro);
    ·         atestado de antecedentes criminais.
    ·         Recomenda- se, ainda, na admissão, a solicitação da relação dos salários-de-contribuição, que não é documento indispensável à admissão de empregados, entretanto é conveniente sua apresentação, pois no caso de afastamento por motivo de doença, o INSS exige esta relação para a sua concessão.
    Complementando seu trabalho, faz a advogada as seguintes outras recomendações a quem pretende contratar empregado e evitar problemas futuros:
    Retenção dos Documentos – Proibição
    Observamos que não é permitido a retenção de qualquer documento de identificação pessoal, mesmo que apresentado por xerocópia autenticada, inclusive de comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, CTPS, registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
    Ao ser exigido o documento de identificação, cabe ao empregador extrair, no prazo de cinco dias, os dados que interessam, devolvendo em seguida o documento ao empregado .
    Portanto, é recomendável que a entrega, pelo empregado, dos documentos citados, bem como a respectiva devolução, seja feita contra- recibo.
    Preenchimento de Documentos
    Na contratação de empregados, são necessários os procedimentos e preenchimento dos seguintes documentos:
    a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do empregado, entregando-lhe recibo desta obtenção para efetuar as anotações e devolvê-la no prazo máximo de 48 horas;
    b) livro ou ficha de registro de empregados, com os dados necessários do trabalhador;
    c) formalizar o contrato de trabalho e, caso haja cláusulas específicas que rejam o vínculo empregatício, registrá-la na CTPS;
    d) preencher a ficha de salário família, usada para lançar os dados extraídos das certidões de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
    e) preencher o Termo de Responsabilidade, que deverá ser atualizado sempre que acontecer uma das ocorrências mencionadas no referido termo;
    f) preencher o acordo de prorrogação de horas, caso a jornada de trabalho seja prorrogada;
    g) celebrar acordo coletivo com o sindicato da categoria, para regime de compensação de horas de trabalho ( banco de horas), se for o caso;
    h) preencher a declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda, quando os rendimentos do empregado estiverem sujeitos à retenção na fonte;
    i) preencher o cartão de ponto ou incluir o nome do empregado no livro de ponto, para sua assinalação, caso a empresa esteja obrigada a manter o registro do horário de trabalho e o empregado esteja sujeito a horário controlado pela empresa;
    j) preencher a ficha ou papeleta de ponto externo, além do cartão de ponto normal, para os empregados cuja jornada for executada integralmente fora do estabelecimento;
    k) preencher a ficha referente ao Programa Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, cujas anotações serão feitas por Médico do Trabalho com o objetivo de promoção e preservação da saúde do trabalhador.
    Cadastramento no PIS
    A empresa deverá verificar, na CTPS, na parte de “Anotações Gerais”, registro do cadastramento no PIS. Na falta dessa anotação e não tendo o empregado apresentado o documento que comprove o cadastramento, a empresa deverá cadastrá-lo.
    Esclarecemos, ainda, que por ocasião da emissão da 1a via da CTPS o cadastramento no sistema PIS/PASEP será de competência das Delegacias Regionais do Trabalho (art. 1o da Portaria SPES nº 1/97).
    Contribuição Sindical
    Na admissão de empregados durante ano, a empresa verificará se o empregado já contribuiu em emprego anterior. Caso positivo, a empresa não deverá efetuar novo desconto, ficando, nessa hipótese, obrigada a anotar no livro ou ficha de registro de empregados a informação quanto ao desconto e recolhimento da referida contribuição pela empresa anterior. Caso negativo, a empresa efetuará o desconto de um dia do salário, no mês subsequente ao da admissão.
    Por exemplo, o empregado admitido no mês de maio, sofrerá o desconto da contribuição sindical no mês de junho e o recolhimento ao sindicato será efetuado no mês de julho.
    Para os empregados admitidos nos meses de janeiro e fevereiro, o desconto deve ser realizado apenas no mês de março, juntamente com os demais empregados da empresa.
     Fiscalização
    Deverão permanecer no local de trabalho, à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho, o livro de registro de empregados, o livro de inspeção do trabalho, bem como o registro de horário de trabalho (cartão, livro de ponto ou registro magnético).
    Penalidades
    A empresa que mantiver empregados não registrados a seu serviço estará sujeita à autuação e ao pagamento de multa, aplicada pelo fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, em valor equivalente a 378,2847 Ufirs, por empregado em situação irregular, dobrado na reincidência.
    As demais infrações relativas a irregularidades no registro de empregados sujeitarão o empregador à multa de valor equivalente a 189,1424 Ufirs, igualmente dobrada no caso de reincidência.
     
    Esta burocracia toda segue a determinação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 47 da Lei 6.815/80 e das Leis 5.553/68 e 6.354/76.

    Ainda que nos pareçam excessivas essas providências, devemos nos lembrar sempre que o descumprimento de qualquer das exigências legais dá ao empregado o direito de recorrer à Justiça do Trabalho. Esta é, sabidamente, mais voltada à proteção do empregado que do empregador uma vez que ali este último é considerado a parte forte e dominante da relação de trabalho.

    Por fim, vale dizer que sem ajuda de um profissional, dificilmente o dentista ou a dentista que emprega uma pessoa terá condições de cumprir por si só, as exigências legais, sendo mais prático e útil, a contratação de um bom escritório de contabilidade a quem transferir a responsabilidade para isso, ficando-lhe apenas a fiscalização dos atos desse escritório para verififcar se tudo o que foi especificado acima foi cumprido.
    rio para verififcar se tudo o que foi especificado acima foi cumpridoficando-lhe apenas a fiscalizaçgaçrofissional liberal e n

    A dentista, por exemplo, ganhará mais com suas consultas que perdendo tempo com toda essa burocracia.

    Carlos Alberto Lemes de Andrade – Advogado”
    O nosso MUITO OBRIGADA ao Dr. Carlos Alberto! As OdontoDivas agradecem de coração 😉

    #goDIVAS! GO!



  • Gravidez de Dentista: Um Guia

    >O texto abaixo é uma colaboração da Diva (sempre presente!) Celia Barral. 🙂

    * * *

    Ok, finalmente você se forma, se casa, e engravida (não necessariamente nesta ordem). E por mais planejamento que tenha feito, ele sempre fura. No início tudo é festa e as únicas preocupações são com o enxoval e olhar a cada meia hora se a barriga já aparece.

    Mas pensemos no lado prático.

    A grande maioria das faculdades não orienta o lado administrativo da profissão. Se você é funcionária pública ou CLT, ok, mas se é autônoma… você recolhe INSS? A inscrição pode ser feita pela internet e você passa a recolher 20% sobre o seu salário, ou, na maioria dos casos, sobre o salário mínimo nacional. Para as mulheres, isso dará direito à aposentadoria (baseado nos últimos recolhimentos) com 30 anos de contribuição. Para os homens o tempo é de 35 anos. Estes tempos devem sofrer alterações com o aumento da expectativa de vida.

    Isso te dará direito a receber o auxílio maternidade durante os meses que você ficar lambendo a cria. Eu não tive esta orientação e, mesmo estando inscrita no INSS, não solicitei o auxilio. Perdi! O valor é pequeno, mas quando se está parada qualquer ajuda é bem-vinda. Acredite, não há dinheiro que chegue para fraldas!

    Se você pretende trabalhar até o final da gestação, atenção para o que o seu médico de pré-natal orienta. Alguns são terminantemente contra tinturas e alisamentos, portanto, se você quer estar DIVA durante os nove meses, programe-se para ter cabelo “o mais prático” possível.

    Diminua sensivelmente suas tomadas radiográficas e quando necessárias, afaste-se o máximo possível do aparelho. Em alguns casos pode-se ficar mais sensível a alguns materiais que usamos rotineiramente. Tente substituí-los.

    Se for do tipo sedentária, tente fazer ao menos alguns alongamentos durante o dia e aumente o intervalo entre pacientes. Alguns estudos comprovam a maior probabilidade de partos prematuros entre dentistas devido às longas horas de intimidade com o mocho. Isso favorece tbem as varizes, portanto caminhe, ainda que sejam poucos passos entre suas consultas.

    Procure se organizar para ter os horários das refeições respeitados e concentre seus atendimentos nas horas do dia que você tem maior energia, afinal, gravidez dá um sono…
    Se você usa o carro pra trabalhar, pare de dirigir assim que a barriga crescer e se aproximar mais do volante. Mesmo com o uso do cinto, qualquer freada brusca pode prensar a barriga contra o volante e machucar o bebê.

    Se você tiver um plano de saúde, ótimo, senão, vejamos:

    Se for adquirir um, programe-se, pois todos eles tem carência, e num eventual parto prematuro, você pode ficar sem cobertura.

    Se você pretende ter o bebê pelo SUS, procure fazer o pré-natal numa AMA ou UBS que vai te encaminhar para o hospital público. Meu marido é funcionário do estado e eu tive meus filhos no Hospital do Servidor Público Estadual, e não posso me queixar. Tá certo que o quarto era de enfermaria e as visitas tinham horário restrito, o que, a meu ver… é muito bom!

    Faça um enxoval enxuto, porque além dos presentes que o bebê deve ganhar, eles crescem muito e perdem roupa rapidamente, sem contar que ele pode nascer muito pequeno e você terá que comprar roupas pra uso imediato e a gaveta vai ficar cheia de roupas esperando uso.

    Veja bem, até agora o pai não foi nem mencionado, mas convenhamos, eles tem lá sua importância :P. Se você tem ao seu lado um companheiro / parceiro, divida com ele algumas dessas tarefas, isso vai aproximá-lo do bebê. E não seja orgulhosa, aceite toda ajuda oferecida, acredite, você vai precisar.

    No mais, seja feliz, e curta esta fase. Porque um dia ele / ela vai ser adolescente, e aí…

    Bom isso é outro assunto.

    Beijos! Celia Barral


  • Princípios Estéticos em Odontologia (parte 2)

    >

    Como ser atraente? 10 fatores de atratividade do rosto.

    ( A VISÃO DA ORTODONTIA)

    Desde os primórdios, a análise facial tem sido usada por profissionais para diagnóstico e auxílio no tratamento ortodôntico. O objetivo é atender ao principal motivo que leva o paciente ao consultório do Ortodontista: a estética facial.

    Por outro lado, o profissional estará analisando, além da estética, a função (essencial para a saúde da boca), pois ele já sabe que um sorriso estético é primordial para a auto estima, ainda mais na sociedade moderna.

    Atualmente, é aceito pela no meio ortodôndico que a análise facial é mais importante que a análise cefalométrica no diagnóstico e planejamento do tratamento, pois os números nem sempre traduzem a face de um paciente.

    Para o professor Doutor pela FOB-USP Hélio Scavone, a análise das características faciais constitui uma etapa imprescidível durante o diagnóstico e planejamento de tratamentos ortodônticos e ortopédicos faciais, associados ou não a cirurgias ortognáticas. “Sua grande importância reside no fato de que os principais objetivos destes tratamentos englobam não somente a posição dos dentes em suas bases ósseas, mas, também, a melhor hamornização possível da configuração facial do paciente, particularmente no terço inferior da face, tendo em vista nossa maior influência nessa região“, explica. “Deste modo, as informações geradas pela análise facial do paciente podem alterar completamente um plano de tratamento incialmente elaborado com base apenas nas observações das relações entre os dentes“, completa.

    Em casos onde há indicação de cirurgia ortognática, a análise facial torna-se imprescindível e, em casos border line (limítrofes), junta-se a queixa do paciente para decidir ou não pela cirurgia.

    Há casos onde o paciente tem uma mordida excelente, mas a face esteticamente desagradável. Nesses casos, não é função do ortodontista tratar, mas sim um cirurgião plástico.

    O professor Doutor pela FOB-USP Alexandre Moro, baseado nos artigos de Ackerman e Proffit, cuja linha de pesquisa se concentra na análise facial, enumerou 10 fatores de atratividade facial:

    • Tamanho do nariz e do queixo – Quando alguém tem um nariz e queixo grande, é preferível uma boca com perfil mais cheio.
    • Pouca maxila ou excesso de mandíbula – Os lábios ficam pouco atrativos e pode-se considerar cirurgia nesses casos.
    • Deficiência de mandíbula moderada – Os ortodontistas sempre enxergam uma melhora no perfil com o avanço de mandíbula. Já os pais e paciente não enxergam melhora significativa.
    • Lábio superior que se inclina para trás (lábio murcho) – Nesses casos não é recomendável extração de dentes, pois pode piorar o perfil.
    • Falta de sulco lábio-mentual não é estético – Ocorre em pessoas de face longa ou dentes inferiores para frente. Quando o ortodontista os posiciona para trás, melhora o perfil.
    • Linha do sorriso extremamente alta mostrando grande quantidade de gengiva não é estético.
    • Lábio inferior evertido não é atraente. Ronaldinho Gaúcho é um exemplo (aliás, se encaixa perfeitamente na sessão NÃO DIVOS por ir contra a, praticamente, todos os itens citados)
    • Boca cheia, com lábios finos, não é estético – Movimentar os dentes para trás irá envelhecer o paciente precocemente, pois a impressão dos lábios finos irá aumentar e envelhecer a face.
    • Maxila e mandíbula para frente não é estético – Nesses casos, se houver apinhamento dental, extração faz-se necessária.
    • Procedimentos cirúrgicos como cirurgia de nariz, de queixo, liposucção, aumento da maçã do rosto, levantamento e aumento de lábio, terão efeito mais dramático na face. Portanto, se a queixa do paciente for essa, a possibilidade de um tratamento cirúrgico facial estético deve ser levantada.

    Ana Paula Arósio tem um lado do rosto diferente do outro (ou seja, assimétrico), enquanto Carolina Dieckman tem as 2 metades do rosto praticamente iguais (ou seja, simétrica). Isso torna Ana Paula Arósio feia? De jeito algum… DIVA!

    A conclusão é que simetria facial não necessariamente tem a ver com beleza. Beleza a gente sente, é o que nos é agradável aos olhos… O cérebro não percebe a assimetria, pois beleza é a soma de sentimentos e não de números.

    Texto gentilmente cedido pelo nosso colega, DIVO, blogueiro e, particularmente, MEU VETERANO DE UNESP-SJC, Dr. Alexandre Fukuzo Koga (@Ortociakoga), especialista em Ortodontia. Conheça mais sobre ele!