PrioridadeFoi aprovada e divulgada a Resolução 167/2015 do Conselho Federal de Odontologia, que determina que os dentistas devem priorizar os pacientes com deficiência ou dificuldade de mobilidade, tanto no atendimento de urgências como no agendamento de consultas. E isso em âmbito público e privado.

Veja:

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 167, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

Normatiza o agendamento e o atendimento prioritário às pessoas portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida nas clínicas e consultórios odontológicos.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário que, considerando que de conformidade com o artigo 6º da Constituição Federal, a saúde é um direito fundamental;

Considerando que o CFO constitui, juntamente com os Conselhos Regionais, uma Autarquia Federal, cabendo a eles promover por todos os meios do perfeito desempenho técnico e moral da Odontologia, da profissão e dos que a exerçam legalmente;

Considerando o disposto no artigo 9º da Lei Federal 13.146/2015, que entrará em vigor em 2016, ou seja, que a pessoa com deficiência tem direito de receber atendimento prioritário;

Considerando que pessoa com necessidades especiais é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

Considerando que pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com crianças de colo e obesas;

RESOLVE:

Art.1º. Os Conselhos Regionais devem orientar seus jurisdicionados a cumprirem as regras estabelecidas pela Lei Federal 13.146/2015 para atendimento à pessoa com deficiência.

Art. 2º. Nas clínicas e nos consultórios odontológicos, tanto no âmbito privado como no público, deverá ser priorizado o agendamento e atendimento às pessoas com necessidades especiais ou que tiverem sua mobilidade reduzida. § 1º. O atendimento preferencial e obrigatório constitui-se na atenção imediata, em todos os níveis de serviço de saúde, resguardando-se as situações de urgências e emergências dos demais usuários. § 2º. O Profissional tendo ciência de que o paciente possui necessidades especiais com mobilidade reduzida deverá a ele ser dado atendimento prioritário, inclusive em relação à agenda de consultas.

Art. 3º. Os profissionais devem elaborar e manter atualizados os prontuários dos seus pacientes, fazendo deles constar se o paciente tem necessidades especiais ou mobilidade reduzida, preservando a privacidade do mesmo.

Art. 4º. Existindo mais de um paciente com mobilidade reduzida, em uma mesma fase de tratamento, deverá o profissional priorizar a marcação e a realização de consulta daquele cuja gravidade seja maior. Parágrafo único. Se não for possível ponderar qual o paciente com necessidades especiais ou mobilidade reduzida mais grave, o atendimento deverá levar em conta a ordem de marcação de consulta, sendo importante que o profissional priorize o agendamento e o atendimento desses pacientes em relação aos demais que não possuem deficiência ou mobilidade reduzida.

Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 2016.

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES

* * *

Quem são os Portadores de Deficiência?

São pessoas que apresentam necessidades próprias e diferentes que requerem atenção específica em virtude de sua condição de deficiência. Genericamente também são chamados de portadores de necessidades especiais. São pessoas que apresentam significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais, decorrentes de fatores inatos ou adquiridos, de caráter permanente, que acarretam dificuldades em sua interação com o meio físico e social.

Quantos são e onde estão os Portadores de Deficiência?

Ranking dos Estados com Pessoas Portadoras de Deficiência

Estado

Porcentagem de Pessoas Portadoras de Deficiência

São Paulo

11,35

Roraima

12,50
Amapá 13,28

Distrito Federal

13,44

Paraná

13,57
Mato Grosso 13,63
Mato Grosso do Sul 13,72

Rondônia

13,78

Acre

14,13
Santa Catarina 14,21

Amazonas

14,26

Goiás

14,31

Espírito Santo

14,74
Rio de Janeiro 14,81
Minas Gerais 14,90

Rio Grande do Sul

15,07

Pará

15,26

Bahia

15,64
Tocantins 15,67
Sergipe 16,01
Maranhão 16,14

Alagoas

16,78

Ceará

17,34
Pernambuco 17,40
Piauí 17,63

Rio Grande do Norte

17,64
Paraíba 18,76

Fonte: CPS/IBRE/FGV
a partir dos microdados Censo Demográfico de 2000/IBGE.

Atenção para a data: a norma começa a valer em 1º de fevereiro de 2016.

Leia a Resolução 167/2015 na íntegra.

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