O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma clínica odontológica por extrair dez dentes de um paciente sem necessidade. A indenização foi fixada em R$ 21 mil, R$ 9 mil por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais. A decisão é da 32ª Câmara de Direito Privado do TJ, em julgamento de apelação. As informações foram divulgadas no site do TJ.

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Segundo a ação, Josué Alexandre Almeida procurou a clínica Hynove Odontologia São Paulo para trocar uma prótese por implantes. No decorrer do tratamento foram extraídos todos os dentes inferiores para colocação dos implantes, dez ao todo. A intervenção gerou complicações e o paciente teve de passar por um novo tratamento, com outro dentista.

Segundo o Tribunal, uma perícia concluiu que não havia a necessidade de extração de tantos dentes. O desembargador Francisco Occhiuto Júnior, relator do processo, afirmou que houve “má prestação dos serviços” e reconheceu que o paciente viveu situação que extrapolou a normalidade: “Procurou a ré para resolver problema que interferia em sua mastigação, mas teve subtraídos diversos dentes sem necessidade e teve complicações que lhe causaram angústia e dores”.

Após a sentença, a clínica e o cliente apelaram ao Tribunal de Justiça.

O cliente pediu majoração dos danos materiais e morais (claro!) e restituição da integralidade do valor pago à clínica, que, por sua vez, alegou nos autos “cerceamento de defesa, tendo em vista as impugnações feitas, a tempo, em relação ao laudo pericial e que foram desconsideradas pela sentença”.

A clínica pediu improcedência da ação e, alternativamente, a redução do valor da indenização. Argumentou no processo que “realizou os procedimentos necessários ao autor [da ação], de acordo com o protocolo da área odontológica” e que “houve descumprimento pelo autor dos procedimentos pós-operatórios; não houve falha na prestação de serviços”.

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Isso é que dá fazer o que o paciente quer. 😉

Via R7

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