Três funcionários de uma clínica odontológica particular foram indiciados pela morte de uma mulher de 31 anos que teve uma infecção após uma exodontia, em Várzea Grande, Região Metropolitana de Cuiabá – MT. A dentista responsável pelo procedimento, Cristiane Rossi Gentelin, a responsável técnica pela clínica, Manuella Driessen Rodrigues Carvalho da Costa, além do proprietário do estabelecimento, Fernando Helou da Costa, vão responder por homicídio culposo (sem intenção de matar). A vítima, a gerente de loja Jucilene de França, morreu em julho do ano passado.

Luto

Em nota, a Polícia Judiciária Civil informou que vai encaminhar à Justiça, ainda nesta segunda-feira, o relatório do inquérito policial que apurou a morte. Segundo as investigações, Jucilene morreu por “choque séptico consequente a infecção grave (Angina de Ludwig) após procedimento odontológico (extração dentária)”.

Segundo o delegado Eduardo Rizzotto de Carvalho, que apurou o caso, houve negligência no atendimento à vítima. “Em meu entendimento, Cristiane foi negligente ao deixar de prescrever antibiótico quando da extração. Ela só o fez quando a paciente retornou com inchaço e dores no local”, explicou o investigador, em nota divulgada pela Polícia Judiciária, na qual acrescenta: “Tanto Cristiane quanto os responsáveis pela clínica, Manuella e Fernando, foram imprudentes ao colocarem em funcionamento e atenderem pacientes numa clínica em que a vigilância sanitária atestou que não atende as normas de higiene e segurança, ou seja, não está apta a funcionar. Acrescente-se a isso, que a clínica sequer possuía alvará da vigilância sanitária”. Apesar de indiciados, todos os três seguem em liberdade.

A gerente começou a passar mal no dia seguinte à cirurgia, em 4 julho de 2015. Ela teve dores e edema até que seu quadro de saúde se agravasse. A mulher morreu quatro dias depois.

Notícia dada, minha opinião…

Primeiramente, meus sentimentos à família. Em segundo lugar, o fato da clínica não ter alvará sanitário é grave, mas ainda assim não comprova que a paciente não foi atendida de acordo com os protocolos de biossegurança (nem que sim, claro). É preciso tomar cuidado em julgar porque, às vezes, o que falta é só um papel, uma questão burocrática. Não sei se é o caso, cabe investigação. Em terceiro lugar, é inadmissível que o delegado emita “opinião técnica” sobre a necessidade de prescrição de antibiótico após uma cirurgia odontológica, pelo motivo mais óbvio: ele é delegado, não cirurgião-dentista. Ele não tem formação pra isso… sua opinião sobre condutas clínicas é irrelevante, e me parece que é nessa opinião que ele se baseia pra indiciar a dentista.

Enfim… que seja feita uma investigação séria e que tudo se esclareça.

Via Extra

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