Autor: Ana Tokus

  • Acupuntura, Homeopatia e Odontologia do Esporte agora são especialidades odontológicas

    Acupuntura, Homeopatia e Odontologia do Esporte agora são especialidades odontológicas

    Mais 3 especialidades odontológicas foram reconhecidas conforme resolução do CFO nº 160 de 02/10/2015: Acupuntura, Homeopatia e Odontologia do Esporte. Leia a resolução na íntegra:

    RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA – CFO Nº 160 DE 02.10.2015

    D.O.U.: 06.11.2015

    Reconhece a Acupuntura, a Homeopatia e a Odontologia do Esporte como especialidades odontológicas.

    O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as decisões da III Assembleia Nacional de Especialidades Odontológicas (ANEO), realizada nos dias 13 e 14 de outubro de 2014, em São Paulo (SP), “ad referendum” do plenário, resolve,

    Art. 1º. Reconhecer a Acupuntura, a Homeopatia e a Odontologia do Esporte como especialidades odontológicas.

    AcupunturaArt. 2º. A Acupuntura consiste na aplicação dos conceitos básicos da Medicina Tradicional Chinesa como um sistema de conhecimento, aplicando-o como método para o tratamento, prevenção e/ou manutenção do estado geral de saúde do paciente odontológico, sempre que existirem circunstâncias clínicas das quais haja a participação das estruturas do sistema estomatognático, respeitando o limite de atuação do campo profissional do cirurgião-dentista.

    Parágrafo único. As áreas de atuação do especialista em Acupuntura incluem:

    1. a) a atuação multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinarmente na promoção de saúde baseada na convicção científica, de cidadania, de ética e de humanização;
    2. b) a incorporação da ciência e da Acupuntura como instrumento na arte de curar na prática profissional odontológica;
    3. c) a atuação em todos os níveis de atenção à saúde, em Odontologia, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sempre sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o, segundo os fundamentos da prática da Medicina Tradicional Chinesa e da ciência atual, aplicados ao sistema estomatognático; e,
    4. d) o desenvolvimento, a participação e a aplicação de pesquisas e/ou outras formas de produção de conhecimento, que objetivem a qualificação e a prática profissional com base nos pressupostos da Medicina Tradicional Chinesa, no campo da Odontologia.

    HomeopatiaArt. 3º. A Homeopatia em Odontologia, nos seus aspectos abrangentes e humanitários, é a especialidade que tem por objetivo a prevenção, o diagnóstico, o prognóstico e o tratamento das doenças próprias da boca e suas estruturas anexas, bem como das manifestações bucais e doenças sistêmicas, assim como o diagnóstico e a prevenção de doenças sistêmicas que possam, eventualmente, interferir no tratamento odontológico e também no controle dos problemas bucais e melhoria da qualidade de vida dos pacientes, atuando de forma integrativa e complementar às demais especialidades e agindo dentro de uma estrutura transdisciplinar com outros profissionais da saúde e de áreas correlatas, utilizando-se de medicamentos homeopáticos para abraçar seus objetivos.

    Parágrafo único. As áreas de competência para atuação do especialista em Homeopatia incluem:

    1. a) todas as áreas que apresentem repercussão no sistema estomatognático, respeitando o limite de atuação do campo profissional do cirurgião-dentista;
    2. b) todas as faixas etárias com a prática integrativa e complementar à saúde bucal;
    3. c) procedimentos educativos e preventivos, devendo o especialista informar e educar o paciente e a comunidade sobre os procedimentos indispensáveis à manutenção do estado de saúde das estruturas bucais, utilizando-se da filosofia homeopática e, se necessário, os medicamentos homeopáticos;
    4. d) obtenção de informações necessárias à manutenção da saúde do paciente, visando a prevenção, ao diagnóstico, ao prognóstico e ao tratamento de alterações estruturais e funcionais da cavidade bucal e das estruturas anexas;
    5. e) realização ou solicitação de exames complementares, necessários ao esclarecimento do diagnóstico; f) remoção cirúrgica de fragmentos de tecidos orais com o objetivo exclusivo de obtenção de medicamentos homeopáticos;
    6. g) prevenção em todos os níveis de atenção, devendo o especialista atuar sobre os problemas relativos ao sistema estomatognático, bem como procedimentos necessários à manutenção da saúde, utilizando a filosofia homeopática e, se necessário, medicamentos homeopáticos;
    7. h) elaboração/execução de projetos, programas e outros sistemas de ação coletiva ou de saúde pública, visando à promoção, ao restabelecimento e ao controle da saúde bucal, utilizando a filosofia homeopática; e,
    8. i) participação em nível administrativo e operacional de equipe multiprofissional, que utilize a filosofia homeopática.

    EsportesArt. 4º. A Odontologia do Esporte é a área de atuação do cirurgião-dentista que inclui segmentos teóricos e práticos da Odontologia, com o objetivo de investigar, prevenir, tratar, reabilitar e compreender a influência das doenças da cavidade bucal no desempenho dos atletas profissionais e amadores, com a finalidade de melhorar o rendimento esportivo e prevenir lesões, considerando as particularidades fisiológicas dos atletas, a modalidade que praticam e as regras do esporte.

    Parágrafo único. As áreas de competência do especialista em Odontologia do Esporte incluem:

    1. a) atuar dentro dos preceitos da Odontologia no paciente atleta, considerando a sua saúde bucal, e, por extensão, sua saúde geral;
    2. b) prevenir e proteger, por meio de planejamento, a confecção de dispositivos preventivos, protetores e otimizadores, intra e extra oral do desempenho esportivo;
    3. c) fazer avaliações para a prevenção da saúde bucal do atleta;
    4. d) atendimento inicial no local do evento e tratamento dos acidentes orofaciais;
    5. e) correta prescrição de drogas que possam causar o doping positivo;
    6. f) aplicar metodologia para detecção de doping e estresse pela saliva;
    7. g) orientar os treinadores, técnicos e dirigentes com informações a respeito de procedimentos de urgência e uso de acessórios de proteção indicados para cada modalidade esportiva;
    8. h) atuar profissionalmente tanto em treinos como nas competições de diferentes modalidades esportivas; e,
    9. i) promover campanhas de educação e prevenção de saúde bucal para os atletas.

    Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

    AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES


  • PL 654/2015 que proibia o amálgama é derrubado!

    PL 654/2015 que proibia o amálgama é derrubado!

    AmálgamaLembram que havia um projeto de lei que iria proibir o uso de amálgama no Brasil? Não existe mais. O Deputado Federal Luiz Nishimori retirou o projeto de lei 654/2015 que proibiria o uso de amálgama em restaurações dentárias. A decisão foi tomada após o parlamentar receber a coordenadora geral de Saúde Bucal Rozângela Camapum e de Gregory dos Passos Carvalho, assessor parlamentar do Ministério da Saúde, além do CD Júlio César Franco de Almeida, do Hospital Universitário de Brasília.

    Nishimori analisou a nota técnica apresentada pelo Ministério da Saúde e após conversa com a coordenadora e profissionais  da área de Odontologia, afirmou que “foi levado também em consideração que na realidade vivida hoje no Brasil há muitos municípios que necessitam utilizar essa alternativa devido ao baixo custo”. Rozângela reiterou que o mercúrio utilizado na amalgama dentária não é prejudicial aos pacientes.

    O projeto seria ainda analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Taí, minha gente.

    Leia o (ex) 😉 projeto na íntegra aqui –> PL-654/2015


  • Número de faculdades de Odontologia no Brasil

    Número de faculdades de Odontologia no Brasil

    Veja abaixo quadro com o número de faculdades de Odontologia no Brasil, separadas por estado e por tipo (federal, estadual, municipal e particular):

    Faculdades de Odontologia
    Faculdades de Odontologia (fonte: CFO)

    Tá bom ou querem mais?

    Update em 24/01/2020: Atualmente, existe um cirurgião-dentista para cada 645 habitantes no Brasil, sendo que o recomendável pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é um cirurgião-dentista para 1.200 habitantes. Em apenas quatro anos, de 2015 a 2019, o número de instituições de ensino que ofertam a graduação em Odontologia cresceu 87%, passando de 220 para 412 faculdades. De acordo com o CFO, esse aumento tendencia uma crise na profissão, caso o formato que está aplicado hoje não passe por mudanças.


  • Dentistas discordam do projeto que veta o uso do amálgama

    Dentistas discordam do projeto que veta o uso do amálgama

    Amálgama proibido?A aprovação do Projeto de Lei nº 654/15, que proíbe o uso de amálgama dental composta por mercúrio, causou estranhamento à classe odontológica paulista. Isso porque, as entidades desconhecem estudos e pesquisas que corroborem as justificativas apresentadas no PL de autoria do deputado Luiz Nishimori (PR-PR).

    A proposta, aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara, e que segue para outras comissões, é de que o uso do material seja vetado em todos os procedimentos odontológicos, inclusive os realizados por auxiliares e técnicos em saúde bucal e prótese dentária. De acordo com o autor, o mercúrio causaria danos à saúde dos profissionais da Odontologia, pacientes e ao meio ambiente.

    O Conselho Regional de Odontologia (CROSP) discorda da proibição, visto que não há estudos, de entidades devidamente reconhecidas, comprovando os danos causados pela amálgama, seja para profissionais, pacientes ou o meio ambiente. O conselho enviou ofício para os deputados federais paulistas a fim de colocar o seu posicionamento.

    Nesta semana o presidente do CROSP, Claudio Miyake, ainda esteve em Brasília e protocolou ofício reafirmando o posicionamento contrário ao PL, assim como um parecer técnico realizado pelo Cecol-Usp. Os documentos foram entregues no gabinete do deputado Alexandre Serfiotis, relator da PL.

    Estudos sobre amálgama

    O uso, ou não, da amálgama impacta diretamente em procedimentos cotidianos realizados nos consultórios e clínicas odontológicas. A Câmara Técnica de Dentistica do CROSP, por meio de seu presidente Mário Sérgio Giorgi, assim como o Doutor, Livre Docente e Professor Titular de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e cirurgião-dentista, Paulo Capel Narvai defendem que esta PL não deve prosperar, baseados em notas técnicas e estudos científicos já realizados.

    Em mensagem enviada ao autor da PL, o professor da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo e pesquisador Senior do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), José Mondelli, apresentou algumas pesquisas e artigos que dispõem sobre o uso da amálgama. Ele ainda sugeriu que o deputado entrasse em contato com as lideranças da classe para que estes pudessem colaborar e esclarecer eventuais dúvidas sobre o uso do produto, e seu impacto na saúde e meio ambiente.

    O negócio é o seguinte: restaurações de amálgama fazem mal pra saúde? Ok. Provem CIENTIFICAMENTE. 😉

    Via CROSP


  • Aumenta a pena para o exercício ilegal da Odontologia

    Aumenta a pena para o exercício ilegal da Odontologia

    Instrumetal odontológico em péssimo estado
    ~Dentista prático~ atende assim ó…

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar as penas para quem exercer ilegalmente atos próprios de médicos, dentistas e farmacêuticos.

    Favorável à ideia de aumento de pena, o relator na comissão, deputado João Campos (PSDB-GO), decidiu apresentar um substitutivo para modificar o texto original – Projeto de Lei 3063/08, do deputado Edio Lopes (PMDB-RR) – e diferenciar a punição aplicada aos falsos profissionais – que atuam sem autorização legal – e a aplicada a profissionais que extrapolam o limite autorizado em lei.

    Pelo texto aprovado, o exercício ilegal da profissão de médico, dentista ou farmacêutico, ainda que gratuitamente, sujeita o falso profissional a pena de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Atualmente, o Código Penal prevê, para esse caso, pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

    Já no caso de o profissional habilitado extrapolar os limites da atuação legal, a pena prevista no substitutivo é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

    O texto original do projeto previa pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa para todos os casos de prática – e não de exercício – ilegal de atos próprios de médicos, dentistas e farmacêuticos.

    Segundo o relator, a ideia do projeto original de punir a prática (ato isolado) e não o exercício da profissão, que exige a habitualidade da conduta, não configura crime contra a saúde pública. “A existência de falsos médicos, dentistas e farmacêuticos coloca em risco a saúde pública quando há prática reiterada do exercício dessas profissões de forma ilegal, e não quando alguém pratica uma conduta isolada”, sustentou o relator.

    Campos ressaltou, no entanto, que a prática individual de atos próprios de médicos, dentistas e farmacêuticos também merece punição, mas deve ser enquadrada como outros crimes, como estelionato, crimes de falso ou até mesmo lesão corporal e homicídio.

    O relator manteve a parte do projeto original que previa punição para quem emprega pessoa não legalmente autorizada a praticar atos inerentes à profissão de médico, dentista ou farmacêutico, ou simplesmente permite a realização dessas atividades, ainda que a título gratuito. O texto aprovado prevê para esse caso pena de detenção, de 1 a 3 anos, e multa. No projeto original a pena era maior: reclusão de 2 a 6 anos e multa.

    Por fim, o substitutivo também prevê aumento de pena, de 1/3 a 2/3, além de multa, se o falso profissional praticar o crime aplicando procedimento invasivo (como cirurgia) e se for receitado ou aplicado medicamento de prescrição controlada. Atualmente, o Código Penal só prevê punição para atendimento com o fim de ganho financeiro. “É difícil imaginar outra intenção do criminoso que não o lucro ao praticar ilegalmente essas profissões”, concluiu o relator.

    O projeto segue agora para análise do Plenário. Basta, com a aprovação, que as autoridades competentes façam cumprir a lei. Se não, continua como está. Mas é uma boa notícia, não é?!

    Leia a proposta na íntegra –> PL-3063/2008

    Via Agência Câmara de Notícias


  • Comissão aprova PL-654/2015 que proíbe o amálgama no Brasil

    Comissão aprova PL-654/2015 que proíbe o amálgama no Brasil

    AmálgamaRestaurações de amálgama já haviam sido proibidas no Estado do Rio de Janeiro. Agora a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que proíbe a utilização de amálgama, que contém mercúrio, em todo o território nacional.

    A proibição está prevista no PL-654/2015, do deputado Luiz Nishimori (PR-PR) , e é válida para todos os procedimentos odontológicos, incluindo os realizados por auxiliares e técnicos em saúde bucal e próteses dentárias.

    Segundo o autor, a proibição pretende proteger a saúde dos profissionais de Odontologia e dos pacientes, bem como o meio ambiente. Relator na comissão, o deputado Rodrigo Martins (PSB-PI) concordou com o autor e apresentou parecer pela aprovação.

    “Sabemos que o mercúrio, ao ser utilizado na separação do ouro em garimpos, já provocou grandes prejuízos ambientais, como a contaminação dos leitos dos rios, a degradação do solo e da água e a contaminação dos peixes e dos seres humanos”, argumentou o relator.

    Pelo texto aprovado, o descumprimento do previsto no projeto acarretará multa de 2 a 10 salários mínimos, aplicada em dobro em caso de reincidência. No caso de descumprimento pela terceira vez, o infrator terá cassado o alvará de localização e funcionamento, ficando proibido novo pedido de alvará por seis meses.

    O mercúrio é considerado o segundo metal não radioativo mais contaminante que existe. Existe na natureza em três formas básicas: mercúrio elementar ou metálico, mercúrio inorgânico (sais de mercúrio) e orgânico (metilmercúrio). O mercúrio elementar é absorvido pelo organismo, o que pode resultar em graves desordens neurológicas.

    O projeto ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mas quem duvida da aprovação? Tchau, bom e velho amálgama.

    Leia o projeto na íntegra aqui –> PL-654/2015

    Via Câmara Notícias


  • Dentista: profissão insubstituível

    Dentista: profissão insubstituível

    RobôCom cada vez mais sistemas sendo criados para automatizar tarefas, diversas pesquisas mostram que muitos empregos serão afetados pela presença das máquinas, como os robôs. Mas, existem certas áreas que nem mesmo o computador mais eficiente conseguiria dominar.

    É isso o que mostra um levantamento feito pelo site de notícias norte-americano NPR, o qual calculava as chances de algumas profissões passarem a ser automatizadas pelos próximos 20 anos, com base em dados de uma pesquisa da Universidade de Oxford.

    Para criar essas projeções, os especialistas classificaram empregos em 21 industrias sob nove possíveis aspectos, entre eles inteligência, negociação, capacidade de ajudar o próximo e de caber em espaços pequenos. Quem trabalha com saúde, por exemplo, pode ter seu espaço garantido por muito mais tempo do que se imagina.

    Ficou curioso para saber se sua ocupação será afetada? Dê uma olhada no ranking a seguir:

    25. Técnico da Ciencia Forense

    24. Artista Maquidor

    23. Engenheiro Mecânico

    22. Sivicultor/ Guarda Florestal

    21. Antropologista e Arqueólogo

    20. Professor do Ensino Médio

    19. Clérigo / Padre

    18. Gerente de Serviços Sociais

    17. Gerente de Serviço de Saúde e Medicina

    16. Curador

    15. Professor de Pré-Escola

    14. Analista de Sistemas

    13. Gestor de Educação

    12. Cientista Médico

    11. Psicólogo Clínico

    10. Pedicure

    9. Cenógrafo

    8. Professor do Ensino Fundamental

    7. Coreógrafo

    6. Cirurgião Bucomaxilofacial 

    • Indústria: saúde
    • Porcentagem de chance de automatização: 0,4%

    5. Nutricionista

    4. Cirurgião

    • Indústria: saúde
    • Porcentagem de chance de automatização: 0,4%

    3. Cirurgião-Dentista

    • Indústria: saúde
    • Porcentagem de chance de automatização: 0,4%

    2. Assistente Social

    1. Terapeuta Ocupacional

    Concorda? 😉

     

    Via Exame


  • 11% dos brasileiros não têm nenhum dente

    11% dos brasileiros não têm nenhum dente

    O Brasil tem 11% da sua população sem nenhum dente, o que corresponde a 16 milhões de pessoas. Entre as mulheres, essa porcentagem sobe para 13,3% e, entre os homens, cai para 8,4%. Das pessoas com 60 anos ou mais, 41,5% já perderam todos os dentes. E 22,8% dos brasileiros sem nenhuma instrução ou sem ensino fundamental concluído estão completamente desdentados Além disso, 23% dos brasileiros perderam 13 dentes ou mais, e 33% usam algum tipo de prótese dentária.

    PNS 2013

    Os números constam da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), divulgada nesta terça-feira pelo IBGE, que, em convênio com o Ministério da Saúde visitou cerca de 80 mil domicílios, em 1.600 municípios de todo o país no segundo semestre de 2013.

    A pesquisa também mostra que o atendimento odontológico no país acontece majoritariamente na rede privada. Entre os brasileiros com mais de 18 anos que buscaram atendimento de saúde bucal, 74,3% recorreram a consultórios particulares. As unidades básicas de saúde foram responsáveis por apenas 19,6%.

    A consulta mostrou ainda que 55,6% do país não procurou um dentista no ano transcorrido antes da pesquisa, e que 53% dos brasileiros escovam os dentes pelo menos menos duas vezes ao dia além de usarem fio dental.

    A questão da saúde bucal não englobou crianças e adolescentes. E, segundo levantamento da Turma do Bem, projeto odontológico que atende pessoas carentes no Brasil, cerca de 30 milhões de crianças nunca foram ao dentista.

    O descaso com a limpeza dos dentes ficou evidente em vários indicadores do IBGE. Apesar de 89,1% terem dito que escovavam os dentes ao menos duas vezes ao dia, apenas 53% usavam escova, pasta e fio dental, e 46,8% trocavam a escova com menos de 3 meses.

    “Assim, como no banho é preciso lavar embaixo do braço e os pés, ao escovar os dentes é necessário fazer o uso do fio dental”, alerta Mário Groisman, membro da Academia Brasileira de Odontologia e da Academia Americana de Periodontia. “Além disso, as pessoas precisam se consultar com dentistas como fazem com os cardiologistas. Deve ser algo preventivo”.

    Dos 89,1% que escovavam os dentes ao menos duas vezes ao dia (sem o fio dental), 79,7% eram de pessoas sem instrução e com o fundamental incompleto. Havia decréscimo no ato de escovar os dentes com o avançar da idade (73,4% das pessoas com 60 ou mais).

    Dos indivíduos que usavam pasta, escova e fio dental, o percentual dos homens foi de 48,4% e entre as mulheres, 57,1%.

    Via O Globo


  • Planos de saúde continuam não autorizando exames pedidos por dentistas

    Planos de saúde continuam não autorizando exames pedidos por dentistas

    Exame complementarMesmo com a regra da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deixando bem claro que TEM QUE AUTORIZAR.

    Luana Rodrigues, de 24 anos, precisou se submeter a exames pré-operatórios antes de uma cirurgia ortognática, procedimento realizado por cirurgião bucomaxilofacial que, pra quem não sabe, é dentista. A contadora se surpreendeu ao descobrir que seu plano de saúde somente cobriria as radiografias caso o procedimento fosse pedido por um médico. A exigência descumpre a Norma 11, de 2007 da ANS, segundo a qual os planos devem autorizar internações e exames requeridos por cirurgiões-dentistas.

    Mas esse não é um caso isolado, infelizmente. Essa negativa é uma rotina nos laboratórios, segundo o presidente do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro (CRO-RJ), Afonso Fernandes Rocha. “Esse problema aumenta a cada dia. É por má-fé dos planos de saúde para adiar a realização dos exames”.

    Para fazer os exames, Luana teve que pedir pra um ginecologista, amigo da família, transcrever o pedido do procedimento, que foi, então, autorizado pelo plano.

    A cirurgiã-dentista Katyuscia Lurentt passou pela situação tantas vezes que já explica o problema para os pacientes: “É um constrangimento. Sempre dou uma cópia da regra da ANS com o pedido do exame”. 

    O CRO-RJ vai pedir à ANS que repasse mais informações às operadoras de saúde e aos laboratórios sobre os exames solicitados por dentistas. Segundo a entidade de classe, os funcionários das empresas desconhecem a norma do órgão regulador, e as frequentes recusas de coberturas desmoralizam os profissionais da área. “O paciente pode achar que o dentista não é qualificado o suficiente para o trabalho. Há uma quebra de confiança e até mais burocracia, já que ele pode ir a um médico para pedir o exame, o que gera a despesa de uma consulta para o plano”, diz Afonso.

    Procurada, a ANS reforçou que a operadora de saúde não pode negar autorizações para a realização de exames complementares solicitados por dentistas. A cobertura, no entanto, deverá estar prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela agência reguladora e estar de acordo com o estipulado no contrato do consumidor.

    Onde reclamar

    Caso o plano de saúde não autorize um procedimento solicitado por um dentista, com a justificativa de que apenas um médico poderia ter feito o pedido, o paciente deve procurar a operadora e a ANS (0800-7019-656).

    Intervenção

    As queixas são tratadas pelo setor de mediação da ANS, que resolve 80% dos casos. No ano passado, a agência recebeu 16.600 reclamações de clientes de planos de saúde no Estado do Rio.

    Consequências

    A agência reguladora suspende a comercialização de planos de saúde com maior número de queixas.

    * * *

    A situação é TÃO ridícula que quase dá vontade de rir. Quase.

    Via Extra


  • Clareadores dentais só serão vendidos sob prescrição odontológica

    Clareadores dentais só serão vendidos sob prescrição odontológica

    Confesso que eu achei que NUNCA daria esta notícia.

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) finalmente proibiu a venda de clareadores dentais sem prescrição de dentistas. A medida atende a um pedido do Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo (Crosp), feito ainda em 2011, motivado por denúncias contra sites na internet que vendem os produtos.

    O presidente do Crosp, Claudio Miyake, comemorou a decisão. “O uso de clareadores, sem orientação profissional, pode oferecer riscos e não deve ser comercializado de forma indiscriminada”, afirma.

    Clareamento dental

    De acordo com a resolução da Anvisa, fica proibida a venda sem prescrição de produtos que contenham concentração superior a 3% das substâncias peróxido de hidrogênio e peróxido de carbamida, como é o caso das fitas branqueadoras da Oral-B. As tiras são facilmente encontradas em supermercados e na internet, mas a partir de agora apenas farmácias poderão comercializar esse tipo de produto.

    Nas embalagens dos clareadores, também serão obrigatórios a tarja vermelha e o aviso “Venda Sob Prescrição Odontológica”.

    Com a normatização, será possível punir quem vende irregularmente. “Na internet, há fórmulas mágicas que prometem o clareamento, mas não há nenhuma preocupação com a saúde, apenas com a estética”, diz Miyake. “Os produtos não serão proibidos, apenas controlados”. 

    UPDATE: Leia na íntegra a RDC 6 de 6 de fevereiro de 2015 (ela passa a valer depois de 6 meses de publicada, a partir de agosto de 2015, portanto)

    Via Veja