Autor: Ana Tokus

  • Dentistas realizam cirurgia inédita no Brasil de prótese de mandíbula

    Dentistas realizam cirurgia inédita no Brasil de prótese de mandíbula

    Equipe
    Cirurgiões

    Equipe cirúrgica da Santa Casa de Araraquara (SP) e um especialista norte-americano realizaram uma cirurgia inédita de prótese de mandíbula no Brasil. As peças foram desenvolvidas em Dallas, nos EUA. O paciente, de 27 anos, sofre da síndrome de Nager, uma síndrome rara que pode causar má formação óssea e muscular.

    As próteses custaram R$ 320 mil e foram pegas pelo SUS. A cirurgia durou cerca de 10 horas. O rapaz está internado na UTI e, segundo a equipe, passa bem.

    Daniel e seus pais
    Daniel e seus pais

    O paciente Daniel Macedo Buchara Martins, que trabalha como designer gráfico, leva uma vida social e profissional como qualquer outra pessoa, mas, como tem a mandíbula mal formada, sofre para realizar tarefas simples do dia a dia, como mastigar alimentos. “Ele não tem abertura suficiente da boca, com isso engole pedaços maiores”, disse a mãe, Eliana Macedo Buchara. O pai, José Reinado Buchara Martins, contou que o filho também tem dificuldade durante o sono: “O objetivo é conseguir uma via área adequada para ele poder respirar. Hoje ele tem dificuldade, dorme sentado, não consegue abrir a boca. Com a cirurgia ele também vai ter um ganho estético”, disse o cirurgião-dentista e professor da Universidade Estadual Paulista (Unesp) João Roberto Gonçalves, cirurgião buco-maxilo-facial.

    O especialista de Araraquara passou o caso para o norte-americano Larry Wolford, cirurgião-dentista e especialista em cirurgia buco-maxilo-facial, também pesquisador da Baylor University Medical Center, que desenvolveu as próteses. Para que as peças chegassem ao Brasil, foram meses de trabalho e dedicação de cirurgiões brasileiros e norte-americanos. “Nós começamos em março deste ano. Nos conhecemos na Califórnia e logo passamos a discutir e a planejar este caso”, disse Wolford, responsável por outras três únicas cirurgias desse tipo no mundo.

    Próteses
    Próteses utilizadas na cirurgia

    As despesas com passagens aéreas, equipe médica e hospital foram cobertas com ajuda de inscrições para um curso criado especialmente sobre esse procedimento. “Essa cirurgia teve um caráter educativo, por ser uma síndrome rara, então nós gravamos, vamos editar as imagens e, em alguns dias, exibi-las em um curso em São Paulo para vários cirurgiões do Brasil”, disse o cirurgião-dentista Daniel Serra Cassano, especialista em cirurgia buco-maxilo-facial.

    Para Wolford, o paciente terá melhoras significativas. “É um garoto fantástico com boa personalidade. Acredito que logo ele poderá levar uma vida muito mais normal”. O pai do rapaz compartilha da mesma opinião. “Ele é rodeado por pessoas queridas, tem muitos amigos e acredito que isso vai trazer um pouco de autoestima para ele”, disse.

    Importante!

    O texto que você leu foi retirado do G1 e alterado por mim, pra dar nome aos bois. Em nenhum momento no texto ou no vídeo (que você pode assistir aqui) mencionou-se o termo “dentista”. Falou-se apenas em “médicos” e “cirurgiões”. A cirurgia foi feita por uma equipe na qual havia médicos sim, cada integrante foi peça fundamental no sucesso do procedimento cirúrgico… mas o leigo que leu a reportagem ou assistiu o vídeo não ficou sabendo que foi um dentista que fez a cirurgia e desenvolveu as próteses. O Dr. Wolford (DMD, Dentariae Medicinae Doctor) se formou em Odontologia na Universidade de Pittsburgh.

    Por que é que estou fazendo esse disclaimer? Porque enquanto a mídia chamar genericamente de “médico” qualquer tipo de cirurgião, as pessoas continuarão achando que dentista é aquele cara que entende de dente, e só. Vale a lembrança: nossa área de atuação é o sistema estomatognático, que vai muito além dos dentes.

    Parabéns ao Dr. Wolford e a toda a equipe. Que o Daniel se recupere e ganhe muito em qualidade de vida. Viva a Odontologia, viva a cirurgia buco-maxilo-facial. <3 <3 <3


  • “Dietary Guidelines for Americans” questiona efetividade do fio dental

    “Dietary Guidelines for Americans” questiona efetividade do fio dental

    O Dietary Guidelines for Americans, espécie de manual para direcionar as políticas de saúde norte-americanas, retirou o fio dental de seu relatório mais recente. O guia, por lei, precisa ser baseado em fatos comprovados cientificamente. Ao ser questionado sobre o assunto pela agência de notícias Associated Press, o governo federal dos EUA, responsável pelo manual, admitiu que a efetividade do fio dental nunca foi pesquisada.

    Fio dental é desnecessário?
    Fio dental é desnecessário?

    A primeira versão do guia norte-americano, reeditado a cada cinco anos, foi lançada em 1980. A edição seguinte, de 1985, aconselhou a escovação dos dentes e a lançada em 1990 a utilização de fio dental. Todos os relatórios seguintes, exceto o de 2015, orientavam a escovar os dentes e usar fio dental.

    A edição mais recente do Dietary Guidelines for Americans não cita procedimentos para a saúde bucal, nem mesmo a escovação. O guia cita o tema apenas em uma frase que associa açúcares a cáries em adultos e crianças.

    No Brasil, o Ministério da Saúde, na publicação Mantenha seu sorriso: fazendo a higiene bucal corretamente (2013), a mais recente sobre o assunto, aconselha complementar a escovação com a utilização do fio dental.

    Para dentistas ouvidos pela Folha, o protagonismo do fio dental tem sido colocado em xeque.

    “A expectativa que nós nutríamos para o fio dental talvez tenha sido exagerada. Com o passar dos anos, ele precisa de complementos, o que não significa que ele seja inócuo ou que não seja capaz de limpar”, diz Rodrigo Bueno de Moraes, cirurgião-dentista e membro da câmara técnica de periodontia do Crosp (Conselho Regional de Odontologia de São Paulo).

    Se há etapas do desenvolvimento em que ele pode ser importante é na infância e na adolescência, momentos em que as pessoas estão formando os hábitos de higiene. Tanto Rodrigo Moraes quanto a ABO (Associação Brasileira de Odontologia) foram enfáticos ao dizer que o fio dental ainda é recomendado.

    “Até onde sei, há trabalhos que comprovam a eficiência do fio dental como um complemento à escovação dos dentes”, diz Marcelo Januzzi, secretário nacional da ABO.

    Uma revisão de 12 estudos feita pela Cochrane (rede de cientistas que avalia a efetividade de tratamentos) encontrou evidências “pouco confiáveis” de que usar fio dental reduz placa bacteriana. Os cientistas também não conseguiram achar nenhum estudo sobre a eficácia do fio dental combinado com a escovação para prevenir cáries.

    Mas é importante levar em conta também que a muitas pessoas não usam o fio dental corretamente. Segundo Januzzi, para a limpeza ser efetiva, os caminhos de entrada e saída do fio devem ser diferentes. Ele deve ser friccionado contra cada dente perto da gengiva e puxado para fora pela lateral. “Café faz mal, café faz bem. O fio dental está passando por esse momento”, afirma.

    A saúde da boca e dos dentes não pode ser tratada da mesma forma em todas as pessoas e em todas as idades. Da mesma forma que a utilização do fio dental pode ser importante nas primeiras etapas do desenvolvimento dos indivíduos – evitando gengivites que podem causar problemas mais sérios no futuro –, escovas interdentais ganham relevância a partir dos 30 anos, segundo Rodrigo Moraes. Essas escovas, mais fininhas, se tornam importantes quando há retração gengival e perda da papila interdentária – o que pode acontecer com a idade. Enquanto o fio dental retira bactérias das regiões em que os dentes se tocam, as escovas interdentais cuidam das áreas próximas à gengiva.

    É por isso que, no pódio da higiene bucal, o primeiro lugar continua sendo da escova de dentes. Depois vem a escova interdental, “notadamente mais eficaz que o fio na limpeza dos espaços entre dentes”, segundo Moraes. Na lanterna, vêm enxaguantes bucais e fio dental. Segundo ele, alternar métodos de limpeza após as escovações é o melhor mundo possível para a saúde bucal.

    “A recomendação para adultos é de duas higienizações bucais por dia. Para uma criança, até três após as refeições. Se em uma delas for possível usar o fio dental e na outra, a escova interdental, a pessoa usufrui do benefício dos dois procedimentos”, afirma o cirurgião-dentista.

    Na minha opinião…

    Se não há estudos suficientes (!) que comprovem a importância do uso do fio dental, é preciso fazê-los! O Dietary Guidelines for Americans não removeu o fio de sua recomendações porque ele é desnecessário pra uma boa higiene bucal, mas pela falta de estudos (tá díficil de engolir essa “falta de estudos”) nesse sentido. A escova interdental é melhor que o fio dental pra remover a placa entre os dentes? Depende… há espaço pra ela? Se há, com certeza ela é melhor. Afinal de contas, a gente só precisa do fio dental porque não consegue escovar entre os dentes. Dã.

    Outra coisa importantíssima: estudos sérios sobre a eficiência do fio dental devem ter como amostra pessoas que SAIBAM usar o fio dental. Fio dental usado errado – e arrisco dizer que a maioria das pessoas não sabe usar o fio dental corretamente – não remove placa bacteriana como deveria, e ainda é capaz de machucar a gengiva.

    Enfim… não se sintam à vontade pra parar de usar o fio dental com base no Dietary Guidelines for Americans… ainda “fecho” com nosso Ministério da Saúde.

    Por conta e risco de vocês. 😉

    Via Folha


  • Mesmo com crise, dentista é prioridade, diz pesquisa

    Mesmo com crise, dentista é prioridade, diz pesquisa

    Olha que interessante o resultado de uma pesquisa recente realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL): os gastos com cosméticos e tratamentos estéticos estão entre os que menos são cortados pelo consumidor brasileiro em momentos de crise. Apenas 6,8% dos pesquisados disseram deixar de comprar produtos de beleza e 6,4% afirmaram reduzir a despesa com procedimentos feitos em clínicas de estética. A porcentagem só não é menor que daqueles que dizem abrir mão de gastar com tratamentos odontológicos (6,3%). Foram ouvidas 790 pessoas de todo o país.

    Crise?
    Crise?

    Na outra ponta da tabela, a preferência maior por limitar o orçamento em tempos difíceis ficou para para bares e restaurantes (35,4% dos pesquisados), viagens (30,9%) e compra de roupas, sapatos e acessórios (29,2%). O mercado de cosméticos faturou 42,6 bilhões de reais em 2015, segundo a  Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec).

    Foram ouvidas poucas pessoas e eu não faço ideia de que tipo de pessoas (escolaridade, classe social, etc.), mas confesso que fiquei surpresa com  o resultado da pesquisa. Ainda, não sei se foi uma pesquisa em que se deu opções de resposta e nem o que as pessoas querem dizer com “tratamentos odontológicos”… casos de urgência? Considerando que os produtos de beleza são os menos “cortados” em tempos de crise, talvez estivessem falando de tratamentos odontológicos estéticos. De qualquer forma, já é legal, né?! 😉

    Via Veja


  • De novo o Ato Médico! PL 350/2014

    De novo o Ato Médico! PL 350/2014

    Lembram do Ato Médico, a lei 12.842/2013 que dispõe sobre o exercício da Medicina? Eu esmiucei ele aqui, ainda em 2013, e deixei claro que ela não tinha motivo nenhum pra ameaçar o dentista dentro da sua área de atuação. Teve dentista que ficou com medo de não poder nem mais prescrever um analgésico, mas nada a ver. O Ato Médico regulamenta o que é e o que não é competência do profissional médico, além de apontar para algumas atividades que são privativas dessa categoria. Ou seja, é uma normatização feita por médicos para médicos, já que até aquele momento não existia algo do gênero, o que já era realidade em outras categorias profissionais da área da saúde. O “Ato Odontológico”, digamos assim, é a lei 5081/1966.

    Agora a Senadora Lúcia Vânia do PSB-GO está propondo a alteração da lei 12.842/2013. O projeto de lei 350/2014 traz de volta alguns artigos então vetados pela Presidente da República à época, o que novamente trouxe à tona a discussão sobre o Ato Médico. Você pode ler aqui o texto completo do projeto de lei (link para download do PDF).

    Ora… se temos uma lei que define nossas competências e o próprio Ato Médico afirma que:

    Ato Médico – Lei 12.842/2013

    § 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

    … então qual o problema? O problema é que o novo Ato Médico dá o tapa e esconde a mão. Ele versa sobre questões bem específicas, que podem fornecer embasamento jurídico pra quem quiser questionar a execução de certos procedimentos por cirurgiões-dentistas. Afinal, a área de atuação do dentista é o sistema estomatognático, e é difícil pacas definir o que se inclui no sistema estomatognático ou “até onde ele vai”. Cada fonte consultada vai dizer uma coisa diferente. Já a área de atuação do médico é… o universo tudo, independentemente de sua especialidade.

    Aplicação de toxina botulínica

    Os artigos polêmicos da nova proposta para o Ato Médico estão nos artigos 4 (“são atividades privativas do médico”) e 5 (“são privativos de médico”), por razões óbvias: o que estiver escrito ali define o que só médicos podem fazer. A ideia da Senadora Lúcia Vânia é acrescentar o seguinte (destaques meus):

    Art. 4 – São atividades privativas do médico: 

    (…)

    XV – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;

    XVI – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;

    XVII – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas.

    (…)

    § 4º:

    (…)

    IV – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;

    V – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos.

    (…)

    § 5º:

    (…)

    X – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;

    XI – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;

    XII – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica.

    (…)

    § 8º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.

    Art. 5 – São privativos de médico:

    (…)

    V – direção e chefia de serviços médicos. 

    (…)

    Basicamente, incluiu-se o que foi vetado da última vez. E tem umas mudançazinhas marotas aí… cês viram? Se não viram, vamos lá: falou em agulha, o negócio é com eles. Claro que ninguém acha que pra que um dentista faça o bloqueio anestésico do nervo alveolar inferior, por exemplo, seja preciso um médico segurando a mão dele. Até porque, nesse caso, é mais do que claro o fator área de atuação. Mas esses mudanças não visam interferir nisso…

    … só sendo muito ingênuo pra não entender que um dos alvos é a aplicação de toxina botulínica e ácido hialurônico pelo cirurgião-dentista. A Resolução 112/2011 do CFO, alterada posteriormente pela Resolução 146/2014, em seu artigo segundo afirma que “… o uso da toxina botulínica será permitido para procedimentos odontológicos e vedado para fins não-odontológicos”. Quer coisa mais genérica que isso? O que seria um “fim odontológico”? Basicamente, alguns diriam, seria dizer que o uso dessas substâncias pelo cirurgião-dentista estaria proibido para fins estéticos, sendo permitido apenas para fins exclusivamente terapêuticos (bruxismo, sorriso gengival, DTM, dores faciais, etc.). ~Tá serto~, Odontologia e estética não têm nada a ver. 😀 Outros argumentariam que o problema é a aplicação na derme, e a derme está fora da área de atuação do dentista. Ok. Mas, nesse caso, não podemos mais drenar abscessos extra-orais, por exemplo? Entendem como é complicada esse delimitação?

    Concluindo, reitero o que havia dito no post anterior sobre o assunto: a sugestão do artigo 5 da nova proposta, de que só médicos podem chefiar serviços médicos, é ofensiva. O atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, não havendo justificativa para que apenas uma categoria tenha a prerrogativa de direção e chefia na unidade de saúde. Os buco pira. 😉

    Existe uma consulta pública com relação às mudanças no Ato Médico. Diga lá se você é contra ou a favor dessas mudanças. 

    E você colega dentista, acha o quê de tudo isso? Deixe sua opinião nos comentários. 

    Leia também: Projeto de Lei do Senado 350/204 – Ato Médico e Área de Atuação dos Dentistas, no Blog DicasOdonto e Por que tantos tatuadores estão putos com o Ato Médico? no VICE 

    UPDATE EM 1/08/2016: A Senadora Lúcia Vânia retirou o projeto.

    Ato Médico
    Projeto removido
    Ato Médico
    Resultado da consulta pública

    Diferença expressiva no resultado da consulta pública no site do Senado…

    UPDATE EM 1/09/2016:

    O Plenário do CFO, composto pelos nove conselheiros efetivos e oito suplentes, aprovou por unanimidade em reunião em 1 de setembro na sede do Conselho em Brasília resoluções que regulamentam o uso da substância toxina botulínica por cirurgiões-dentistas, as residências em Odontologia e a concessão de diárias. As resoluções entrarão em vigor após a publicação, que acontecerá nos próximos dias.

    O Plenário autorizou os cirurgiões-dentistas a utilizar a toxina botulínica e os preenchedores faciais para fins terapêuticos funcionais e/ou estéticos, desde que não se extrapole a área anatômica de atuação do profissional da Odontologia (novamente, algo aberto a interpretações…). O uso estético dessas substâncias deve ter como finalidade a harmonização facial em sua amplitude. Notícia completa no site do CFO.


  • Dentistas são incluídos no novo Supersimples PLC 125/2015

    Dentistas são incluídos no novo Supersimples PLC 125/2015

    Mas QUASE ficamos de fora. Deixa eu contar a história toda.

    No dia de ontem o Senador Ronaldo Caiado postou no seu Instagram o seguinte:

    #RonaldoCaiado #SenadordeGoiás #SenadordoBrasil

    A photo posted by Ronaldo Caiado (@ronaldocaiado) on

     

    Sensacional. O Projeto de Lei Complementar 125 de 2015 fala sobre o sistema Supersimples (*), e a emenda no Senador Caiado incluiu nessa categoria tributária os médicos, enfermeiros e laboratórios de análises clínicas. Na prática, isso significa que médicos e enfermeiros foram promovidos a uma tabela mais favorável de imposto de renda, com alíquota inicial de 6% para um teto de até R$ 180.000. O que causa estranheza é que os dentistas ficaram de fora! Ora, não é muito incoerente?

    Pois bem… ainda no dia de ontem o Instagram, o Facebook e o WhatsApp do Senador foram inundados por cirurgiões-dentistas cobrando explicações, numa verdadeira campanha pela inclusão dos CDs na nova regra. E nós? Por que o dentista permaneceria enquadrado na lei do Simples original? Felizmente o Senador acolheu nossas reclamações e o projeto voltou à câmara. Vejam:

    Depois de aprovarmos emenda no PLC 125/2015 que reduz impostos para médicos, enfermeiros e serviços de laboratórios, fizemos acordo que beneficia todos os profissionais liberais. Fui procurado durante a semana por odontólogos e outras categorias e conseguimos aprovar um texto que garante a menor incidência de carga tributária no Supersimples para os profissionais que comprovarem gastos de pelo menos 28% do seu faturamento com folha de pagamento e pró-labore. Com a medida, acabamos com as castas que eram favorecidas pela lei e demos melhores e mais justas condições para veterinários, médicos, advogados, arquitetos, e dentistas, todos os profissionais liberais. Grande vitória pela pequena empresa que luta para se manter e gerar empregos no Brasil. #RonaldoCaiado #senadordeGoiás #senadordoBrasil

    A photo posted by Ronaldo Caiado (@ronaldocaiado) on

    Numa época em que o nosso Conselho Federal nem se manifestou a respeito, pois está ocupado demais se explicando com a Polícia Federal… foi bonito de ver como os dentistas sabem se unir, sim. Que o espírito seja sempre esse. 🙂

    Print do Twitter do Senador
    Print do Twitter do Senador

    Agora precisa ser votado. Acompanhe a tramitação no senado (UPDATE: aprovado em 28/10/2016)

    Veja a notícia no site do senador Ronaldo Caiado

    Veja a notícia na Agência Senado

    Veja: Alíquota do Supersimples para CDs cai de 16, 93% para 6%

    (*) O Supersimples unifica vários impostos, antes recolhidos separadamente por certas empresas e categorias, e os reduz sobremaneira na maioria dos casos.


  • Graduação em EAD na área de saúde é vetada pelo Conselho Nacional de Saúde

    Graduação em EAD na área de saúde é vetada pelo Conselho Nacional de Saúde

    Foram vetados pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) os cursos de graduação da área de saúde na modalidade de Educação a Distância (EAD).

    O Sistema Conselho Federal de Odontologia (CFO/CROs) há muito tempo vem se posicionando contra, por achar que a modalidade não contemplava um ensino de qualidade. “Estamos felizes com essa medida do CNS porque o ensino a distância na área de saúde não estabelece a qualidade e o vínculo do atendimento. Há muito tempo vínhamos argumentando sobre esse tema e que hoje o objetivo foi alcançado. Assim conquistamos mais um direito para o cidadão brasileiro”, diz o presidente do CFO, Dr. Ailton Morilhas.

    EAD

    A Resolução 515, aprovada na última reunião do Pleno,  em Fortaleza, no início de junho, abrange os 14 cursos profissionais de nível superior da área de saúde reconhecidos pelo colegiado: assistentes sociais, biólogos, biomédicos, profissionais de educação física, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas; fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, cirurgiões-dentistas, psicólogos e terapeutas ocupacionais.

    De acordo com o presidente do CNS, Ronald Santos, com essa decisão o colegiado resgata para o SUS a prerrogativa constitucional que regula os recursos humanos para a saúde. “Temos como centro a qualidade dos serviços que são oferecidos para a população”, afirma.

    Já para a coordenadora da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos do CNS e representante da Associação Brasileira de Enfermagem, Arindelita Neves, os profissionais de saúde devem prezar, principalmente, pelo contato com o ser humano em sua formação. “O especialista em saúde deve identificar o sofrimento do paciente, seu contexto e o seu ambiente de vida. Essa prática deve ser condicionante no exercício da profissão da saúde”, defende.

    Via CNS


  • Operação Tiradentes: Polícia Federal investiga CFO

    Operação Tiradentes: Polícia Federal investiga CFO

    A Polícia Federal, em ação conjunta com o MPF e o Tribunal de Contas da União, começa hoje a Operação Tiradentes, que tem como objetivo desarticular associação criminosa que atuava no desvio de recursos do Conselho Federal de Odontologia, uma autarquia federal. Sessenta policiais federais cumprem 5 mandados de prisão temporária e 15 mandados de busca e apreensão nos município do Rio de Janeiro, Niterói e São Gonçalo no Estado do Rio de Janeiro; Manaus (AM); Campo Grande (MS), Araguaína (TO), São Paulo capital e em Brasília. Os mandados foram expedidos pela 3º Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

    CFO sendo investigado...

    São investigados os crimes de peculato, estelionato qualificado, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A Polícia Federal identificou fortes indícios no sentido de que conselheiros e funcionários desviavam recursos públicos do CFO. As fraudes consistiam no ressarcimento de despesas inexistentes, no pagamento indevido de diárias e na contratação irregular de serviços.

    Segundo a PF, o valor total das despesas e contratações pode ultrapassar R$ 30 milhões e a PF suspeita que os desvios podem ultrapassar R$ 5 milhões.

    Que vergonha.

    Veja nota de esclarecimento no site do CFO

    Via G1


  • Dentistas podem solicitar exames complementares SIM!

    Dentistas podem solicitar exames complementares SIM!

    E não seria um GRANDE ABSURDO se não pudessem? Mas mesmo havendo lei quanto a isso e frente ao vislumbre do absurdo, operadoras de planos de saúde insistem em negar pedidos de exames complementares procedentes de cirurgiões-dentistas.

    CDs têm autonomia para solicitar exames laboratoriais e de imagem junto às operadoras de planos de saúde, por lei, desde 2007. Fico até envergonhada que isso só tenha sido reconhecido em 2007, mas antes tarde do que mais tarde…

    Aí recebo no WhatsApp o seguinte:

    WHAT?
    WHAT?

    Muito bem. Vamos explicar BEM explicadinho para os convênios como é que a coisa funciona (como se eles não soubessem)…

    Exames laboratoriais complementares como os de sangue (qualquer tipo), de urina, radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas e até internações solicitadas por cirurgiões-dentistas (dentro de sua área de atuação) NÃO PODEM ser recusados pelos planos de saúde. É LEI, e isso inclui os dentistas que não pertencem à rede credenciada. A decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) consta na Súmula Normativa número 11, de 20 de agosto 2007, de onde destaco:

    Súmula Normativa 11/2007 da ANS
    Súmula Normativa 11/2007 da ANS

    Tá bem claro, né?! Mesmo assim alguns planos continuam se negando a aceitar os pedidos de exames feitos por CDs, exigindo – baseados em nada – que o paciente ~revalide~ o pedido de exame com um médico.

    WTF?
    WTF?

    Com essa súmula, a ANS apenas ratificou o que diz a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n° 397 de 2002, que estabelece, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a competência do cirurgião-dentista em solicitar exames complementares e internações.

    Em 2013 entrou em vigor outra regrinha bacana:  a obrigatoriedade da operadora de plano de saúde em informar aos beneficiários POR ESCRITO acerca da negativa de autorização de procedimentos solicitados pelo médico ou cirurgião-dentista. Taí a prova pra entrar com o processo…

    … e por falar em processo, a coisa piora. Minha amiga lá do WhatsApp entrou em contato com o advogado do seu CRO pra tirar essa história a limpo. Ele disse o seguinte: se o paciente que tiver seu exame negado pelo convênio se sentir lesado (espero que se sinta, e muito!), ele deve entrar com uma ação contra a operadora que, claro, vai ser obrigada a liberar o exame e levar uma bela multa. Até aí, ok. A questão é que o dentista fica apenas como espectador dessa história toda… a posição dos CROs é de não fazer nada a respeito como sempre, pois entendem que é uma questão entre o plano de saúde e o beneficiário. Em resumo: nosso carimbo – extraoficialmente – tá valendo menos que o do médico e… beleza. Vlw flw. 

    Obrigada, CRO. <3
    Obrigada, CRO. <3

    Você pode assistir AQUI uma reportagem de 2014, com vídeo inclusive, bem completa sobre a questão.

    Enfim… é lamentável. Segundo o diretor-adjunto da ANS na época da reportagem, João Luís Barroca, “nós só podemos imaginar que isso seja de fato mais uma tentativa de algumas operadoras em postergar o acesso de um usuário ao que é o seu direito, que é fazer o procedimento”. Sem dúvida. E, no caminho, chutam pra debaixo do tapete a legitimidade dos cirurgiões-dentistas em solicitar quaisquer exames complementares que sejam necessários ao exercício de sua profissão.

    Durma-se com um barulho desses.

    Leia também: 

    CDs estão tendo problemas para pedir exames complementares aos convênios no DicasOdonto

    Os planos de saúde estão negando os seus pedidos de exames?  Aqui está a solução no Ortoblog

    Planos de saúde se negam a realizar exames solicitados por dentistas no Vida de Dentista 

     


  • Cartilha de Higiene Bucal para Portadores de Necessidades Especiais

    Cartilha de Higiene Bucal para Portadores de Necessidades Especiais

    A estudante de Odontologia da Universidade de Taubaté (Unitau), Iasmin Caroline do Rosário, de 21 anos, criou uma cartilha sobre higiene bucal para portadores de necessidades especiais. O projeto foi apresentado neste ano ao Ministério da Saúde, em Brasília.

    A pesquisa teve início em 2013, quando Iasmin conheceu o projeto de extensão Odontologia para Deficientes (OPD), que estuda maneiras de garantir a higiene bucal a essas pessoas. A partir daí ela começou a participar de congressos sobre o tema e, no Congresso Internacional da USP, recebeu o convite para apresentar o projeto no Ministério da Saúde.

    Higiene bucal

    As informações da cartilha buscam atender todo tipo de deficiência. A ideia é explicar aos cuidadores dos portadores de necessidades especiais, com uma linguagem coloquial, como realizar corretamente a escovação dos dentes. Com soluções simples, a aluna propõe, por exemplo, formas de manter a boca do paciente aberta durante a escovação.

    “A cartilha ensina desde qual escova usar, até os movimentos que devem ser feitos durante a escovação. O bacana é que conseguimos traduzir algumas linguagens técnicas da área por termos de fácil compreensão”. Dessa maneira, segundo ela, até mesmo a pessoa com pequena deficiência recebe a explicação e compreende o que deve fazer.

    A vontade de entender mais sobre a rotina de quem possui necessidades especiais surgiu quando ela sequer pensava em se tornar cirurgiã-dentista. Iasmin conta que estudou em uma escola publica de São José dos Campos (SP), onde existia uma sala separada apenas para deficientes. E era com esses colegas que a menina se divertia no intervalo das aulas.

    “Sempre tinha um amigo com algum tipo de deficiência na escola. Eu até aprendi a falar em Libras (sigla de Linguagem Brasileira de Sinais) sozinha. Então sempre foi uma aproximação espontânea, natural”, conta.

    “Por causa do projeto, apareceu a possibilidade de fazer uma especialização na Paraíba. Algumas pessoas até me perguntaram o motivo de ir tão longe quando possuímos ótimas formações em São Paulo. Mas acredito que com o novo cenário criado com o aumento de casos de microcefalia no Nordeste, esse tipo de trabalho vai somar e muito ao cuidado com deficientes”, concluiu.

    Boa, Iasmin. 😉

    Via G1


  • O Cirurgião-Dentista e a Aposentadoria Especial

    O Cirurgião-Dentista e a Aposentadoria Especial

    Dentista aposentadoVocê sabia que cirurgiões-dentistas têm direito a aposentadoria especial? Na verdade, qualquer profissional da área da saúde que tenha se exposto a agentes nocivos – químicos, físicos e biológicos -, doenças infecto-contagiosas, tido contato direto com pacientes (quem nunca? 😉 ), material pérfuro-cortante, sangue, ou realizou tomadas radiográficas, têm direito a aposentadoria especial. Aliás, até o ruído da alta-rotação é motivo. Quem aí se identificou com alguma (pra não dizer todas) dessas situações?

    São benefícios da aposentadoria especial:

    • Aposentar-se com 25 anos de trabalho;
    • Não há idade mínima para aposentadoria;
    • Não há utilização de fator previdenciário;
    • O valor da aposentadoria é maior;
    • Em caso de necessidade de ação judicial (e êxito, claro), são pagos os atrasados desde o dia em que se deu entrada no INSS.

    Mas ter direito não significa, necessariamente, receber esse direito sem brigar. A aposentadoria especial é devida aos trabalhadores que se expuseram a agentes nocivos ou periculosos, de modo habitual e permanente, e que comprovem isso por 25 anos de atividade. Dessa forma, CDs segurados do INSS ou funcionários públicos federais, distritais, estaduais ou municipais podem requerer aposentadoria especial.

    Se o dentista trabalha com carteira assinada, as informações necessárias pra pedir a aposentadoria especial constam no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o qual as empresas são obrigadas a fornecer. Nesse caso, fica “fácil”. Já quando não um empregador para fornecer esse documento, ou seja, o dentista trabalha como autônomo, o próprio CD terá que contratar um engenheiro de segurança do trabalho pra elaborar um laudo (LTCAT) e o formulário PPP.

    Quem já se aposentou tem direito a revisar a aposentadoria e “transformá-la” em especial.

    Fonte

    Baseado no artigo publicado no Jornal da Classe da ABO-PR em dezembro/2015, de autoria da Dra. Thaissa Taques, advogada especialista em Direito Médico e em Terceiro Setor (Hospitais, Associações e Fundações), atuante em Direito Previdenciário, sócia fundadora da Taques e Paiva Advocacia, Escritório de Advocacia especializado na área da Saúde. Fone: (41) 3222 3301. Email: [email protected]