Acabei de ter meu segundo filho. Assim como da primeira vez, recebi durante os 4 meses da minha licença (como se dentistas tivessem esse luxo) o salário-maternidade. Em seguida vou explicar pra você, colega e mamãe, como fazer o mesmo via INSS. A saber, o Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia do Governo Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social que recebe as contribuições para a manutenção do regime geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros benefícios para aqueles que adquirirem esse direito segundo o previsto em lei (*).
Lembro que este post se refere a como a contribuinte facultativa (que é o nosso caso como dentistas, já que somos profissionais liberais) deve fazer para ter direito e requerer seu salário-maternidade.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Antes de qualquer coisa é preciso contribuir com o INSS por 10 meses consecutivos. Não adianta começar a contribuir hoje e engravidar no mês que vem, os 9 meses de gestação não serão suficientes para garantir o benefício. Portanto, programe-se: planeje sua gravidez pra depois de pelo menos uns 6 meses de contribuição. Também não adianta contribuir 10 meses, parar de recolher e depois de engravidar começar novamente sua espertinha… lembre-se, eles precisam ser consecutivos e devem somar 10 na ocasião do requerimento do salário-maternidade.
Qual o valor da contribuição?
Quanto você quiser. O mínimo é 20% do salário mínimo (que nesta data é R$ 724,00). Portanto, você terá que desembolsar pelo menos R$ 144,80 todo mês pra receber 1 salário-mínimo mensal, por 4 meses, de salário-maternidade. Não é o objetivo deste post, mas vale a reflexão: em caso de aposentadoria, contribuindo com esse valor, você receberá 1 salário-mínimo mensalmente. Se pretende receber mais, contribua com mais… mas tenha em mente que o valor da sua aposentadoria será calculado com base na média do valor das contribuições dos últimos 180 meses. Então, tanto faz o quanto você recolhe agora, pode ser o mínimo, mas quando faltar 15 anos pra você se aposentar, repense suas pretensões! Não vou nem falar em fator previdenciário, que é pra não desanimar você, amiga… 😉
Como faço pra contribuir?
É preciso preencher todo mês uma GPS (Guia da Previdência Social) e fazer o pagamento.Procure por essa opção no Internet Banking do seu banco. O código para pagamento facultativo é 1406. Imprima (ou emita um pdf) e guarde o comprovante.
Como requerer o salário-maternidade?
Vamos ao que interessa:
- Acesse o site da Previdência Social
. - Clique em Requerimento para a Segurada Contribuinte Individual ou Facultativa (3a opção)
. - Preencha seus dados (vide exemplo):
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Em NIT (CICI) digite o número do seu PIS (Programa de Integração Social). Se você não tem um número de PIS, basta requerer um numa Agência da Caixa Econômica Federal. Em NOME COMPLETO DA MÃE vai o nome da SUA mãe, não o seu, ok?! Estou frisando porque achei confuso, poderia estar escrito “nome completo da mãe da segurada”, dava menos confusão… enfim.
. - Complemente seus dados cadastrais (se necessário):
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. - Confirme se o valor do salário está certo e clique nos links correspondentes para escolher uma Agência da Previdência Social próxima de você e indicar uma conta bancária para receber os seus salários-maternidade. Caso não haja o seu banco / agência na lista fornecida, obrigatoriamente você terá que receber via cartão magnético. Pois é.
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. - Homologação do valor do salário-maternidade. Essa via você imprime, assina e manda pelo correio para a Agência da Previdência Social escolhida anteriormente, junto com cópia do seu CPF e da certidão de nascimento do bebê autenticada.
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Sim… é preciso IMPRIMIR e MANDAR PELO CORREIO. Super informatizado e moderno o sistema (vê-se pelo contador de visitas do tempo do hpG, que contabiliza – ou não – acessos desde o ano 2000…). Já pra pagar imposto de renda, tem até aplicativos para tablets e smartphones… Brasil sil sil!
Pronto: agora é só esperar o ~benefício~ cair na conta. 🙂
(*) segundo a Wikipédia.
[…] Não há utilização de fator previdenciário; […]
Fiz tudo que você fez mas não tenho carteira de trabalho sempre fui autônoma, na hora da carteira de trabalho eu coloco o que?
Não sei se dá pra requerer o salário maternidade sem carteira de trabalho, Livia. Mesmo sendo autônoma, seria interessante fazer a carteira.
Olá Ana, Primeiramente parabéns pela inciativa e pelo blog.
Muito funcional.
Vc sabe informar se durante o recebimento do auxilio maternidade, há a incidência mensal do desconto destes 20% sobre o benefício?
Exemplo: Se minha minha esposa dentista contribuir para a previdência social sobre R$3.000,00, ela irá receber estes 3 mil ou irá vir descontado 20% sobre este valor?
Estou analisando para saber se vale a pena.
Obrigado pela atenção!
Oi Leandro, ela receberá os R$ 3.000,00. Claro que isso não evita que, nos meses que receber o salário-maternidade, ela tenha que continuar contribuindo… mas não na forma de desconto do benefício, e sim como ela já vinha fazendo todos os meses.
Olá, vc sabe me informar caso a gravidez for de risco? Se a mãe precisar ficar afastada por todo período gestacional, tem direito a algum benefício ?Obrigada, e parabéns!!
Natalia, não sei dizer ao certo… mas acredito que aí caia no caso de afastamento por doença. Será preciso fazer perícia, não creio que baste uma declaração do médico. Enfim, o direito ao benefício existe, mas as regras mudam, seria preciso se informar melhor a respeito.
Ana me tira uma dúvida, sou dentista, contratada pela prefeitura, vou entrar em licença maternidade. Vc sabe se durante o recebimento do auxílio maternidade a prefeitura paga o meu salário tbm ? Ou só recebe auxílio mesmo ?