Foi aprovado no Senado, no dia 18/06/13, o Ato Médico, o PLS 268/02. O Ato Médico dispõe sobre o exercício da Medicina, portanto regulamenta o que é e o que não é competência do profissional médico, além de apontar para algumas atividades que são privativas dessa categoria. Ou seja, é uma normatização feita por médicos para médicos, já que até agora não existia algo do gênero (diferentemente das demais categorias profissionais da área da saúde). Até aí, tudo bem.
Sendo este lindo blog rosa um blog de Odontologia, a pergunta óbvia é: como o cirurgião-dentista é afetado pelo Ato Médico? Segundo o seguinte trecho do documento, não é.
E convenhamos, uma série de normas que se aplica a médicos não poderia cercear o direito de atuação de dentistas! Segundo a opinião de uma advogada, amiga minha, assunto encerrado. Qualquer artigo que gere dúvida no texto do Ato Médico não interfere na atuação do dentista, e o próprio texto prevê isso. A lei que regulamenta o exercício da Odontologia (o Ato Odontológico, digamos assim) é a Lei 5081/66. Lá está determinado o que é “âmbito de sua área de atuação”.
Mas para outras categorias não é assim tão óbvio. Os principais pontos polêmicos são:
Enfim, de forma geral achei justas as reivindicações dos outros profissionais da área da saúde quanto à mudança do texto pois, convenhamos, pela proposta original não sobrava nada pra ninguém. E o quinto “ponto polêmico” aí de cima é BEM safadjeeeenho.
Informativos como o visto abaixo têm circulado por aí:
Informativo sobre o Ato Médico (clique pra ampliar)
Realmente, é preciso pensar em todas as implicações da aprovação final do Ato Médico.
Nessa cartilha elaborada pela Sociedade Brasileira de Patologia você pode ver cada artigo do Ato Médico explicado de forma individual. Claro, senso crítico é fundamental, pois segundo a cartilha é inconcebível que alguém seja contra o documento. Menos, né?! 😉
O Blog Vida de Dentista fala sobre o Ato Médicoaqui
UPDATE EM 11/07/13: a presidente Dilma Rousseff acaba de sancionar o Ato Médico, com 10 vetos. Veja no Diário Oficial da União. Abaixo, os pontos vetados:
E você, acha o quê? Concorda, discorda ou muito pelo contrário :P? Dê a sua opinião nos comentários.