E não seria um GRANDE ABSURDO se não pudessem? Mas mesmo havendo lei quanto a isso e frente ao vislumbre do absurdo, operadoras de planos de saúde insistem em negar pedidos de exames complementares procedentes de cirurgiões-dentistas.

CDs têm autonomia para solicitar exames laboratoriais e de imagem junto às operadoras de planos de saúde, por lei, desde 2007. Fico até envergonhada que isso só tenha sido reconhecido em 2007, mas antes tarde do que mais tarde…

Aí recebo no WhatsApp o seguinte:

WHAT?

WHAT?

Muito bem. Vamos explicar BEM explicadinho para os convênios como é que a coisa funciona (como se eles não soubessem)…

Exames laboratoriais complementares como os de sangue (qualquer tipo), de urina, radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas e até internações solicitadas por cirurgiões-dentistas (dentro de sua área de atuação) NÃO PODEM ser recusados pelos planos de saúde. É LEI, e isso inclui os dentistas que não pertencem à rede credenciada. A decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) consta na Súmula Normativa número 11, de 20 de agosto 2007, de onde destaco:

Súmula Normativa 11/2007 da ANS

Súmula Normativa 11/2007 da ANS

Tá bem claro, né?! Mesmo assim alguns planos continuam se negando a aceitar os pedidos de exames feitos por CDs, exigindo – baseados em nada – que o paciente ~revalide~ o pedido de exame com um médico.

WTF?

WTF?

Com essa súmula, a ANS apenas ratificou o que diz a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n° 397 de 2002, que estabelece, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a competência do cirurgião-dentista em solicitar exames complementares e internações.

Em 2013 entrou em vigor outra regrinha bacana:  a obrigatoriedade da operadora de plano de saúde em informar aos beneficiários POR ESCRITO acerca da negativa de autorização de procedimentos solicitados pelo médico ou cirurgião-dentista. Taí a prova pra entrar com o processo…

… e por falar em processo, a coisa piora. Minha amiga lá do WhatsApp entrou em contato com o advogado do seu CRO pra tirar essa história a limpo. Ele disse o seguinte: se o paciente que tiver seu exame negado pelo convênio se sentir lesado (espero que se sinta, e muito!), ele deve entrar com uma ação contra a operadora que, claro, vai ser obrigada a liberar o exame e levar uma bela multa. Até aí, ok. A questão é que o dentista fica apenas como espectador dessa história toda… a posição dos CROs é de não fazer nada a respeito como sempre, pois entendem que é uma questão entre o plano de saúde e o beneficiário. Em resumo: nosso carimbo – extraoficialmente – tá valendo menos que o do médico e… beleza. Vlw flw. 

Obrigada, CRO. <3

Obrigada, CRO. <3

Você pode assistir AQUI uma reportagem de 2014, com vídeo inclusive, bem completa sobre a questão.

Enfim… é lamentável. Segundo o diretor-adjunto da ANS na época da reportagem, João Luís Barroca, “nós só podemos imaginar que isso seja de fato mais uma tentativa de algumas operadoras em postergar o acesso de um usuário ao que é o seu direito, que é fazer o procedimento”. Sem dúvida. E, no caminho, chutam pra debaixo do tapete a legitimidade dos cirurgiões-dentistas em solicitar quaisquer exames complementares que sejam necessários ao exercício de sua profissão.

Durma-se com um barulho desses.

Leia também: 

CDs estão tendo problemas para pedir exames complementares aos convênios no DicasOdonto

Os planos de saúde estão negando os seus pedidos de exames?  Aqui está a solução no Ortoblog

Planos de saúde se negam a realizar exames solicitados por dentistas no Vida de Dentista 

 

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