O trabalho auxiliado no consultório é importante para o Dentista: otimiza tempo, diminui os esforços repetitivos e consequentes lesões oriundas da prática da Odontologia, etc. Mas você Colega, sabe quais são as atribuições de um ACD e THD?
Esse conhecimento se faz necessário partindo do princípio que, legalmente, são trabalhadores com formação profissional, registrados no Conselho Federal de Odontologia. Logo, se dividem nossos humildes 9m² por 8 a 10 horas diárias, merecem nosso respeito!
A regulamentação das funções exercidas por esses profissionais partiu do Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) e da Coordenação Nacional de Saúde Bucal (CNSB). A metodologia abordada para a definição e atribuição de tais tarefas, envolveu inúmeras entidades competentes e responsáveis pela execução legal do trabalho. O perfil de atuação do ACD e THD foi homologado em 21 de outubro de 2003.
A elaboração do perfil de trabalho desses profissionais levou em conta, de acordo com manual disponível no site do Ministério da Saúde, três pontos básicos: “coerência jurídico legal que rege o Sistema de Saíde no Brasil; necessidade de contemplar todos os aspectos relacionados à prática do THD e ACD; observância às Leis, decretos, Resoluções e Pareceres que regulam a formação e o trabalho do THD, ACD.”
Para execução das funções, o profissional precisa de formação de nível técnico, que dá direito a Certificado de Qualificação Profissional (Decreto 2.208/97, Art. 8°, § 1° e Resolução GNE/GEB n° 04/99, Art. 8°, § 2°, inciso I). “Pode-se depreender, então, que a formação do ACD integra o itinerário de profissionalização do THD.”
O trabalho do ACD e THD está sob supervisão do Cirurgião Dentista e se sustenta no Código de Ética Odontológico (CEO). Tem como objetivo a prevenção, promoção e recuperação da saúde bucal e podem atuar em serviços públicos ou privados.
O assunto é amplo e o manual completo está disponível aqui.
Vamos abordar a atuação desses profissionais dentro do consultório e às práticas clínicas competentes a eles.
- realizar controle de placa bacteriana conforme seu nível de atuação
- realizar remoção de cálculos, conforme seu nível de atuação
- orientar o paciente quanto ao controle de placa
- realizar tomadas radiográficas de uso odontológico
- realizar procedimentos de paralização de lesões de cárie, conforme seu nível de atuação
- realizar procedimentos restauradores, conforme seu nível de atuação
- moldagens
- confeccionar moldeiras
- remoção de suturas
- instrumentar profissionais
- realizar ações de educação em saúde, bem como orientação e supervisão de higiene oral
- manuseio de equipamentos odontológicos
- manipular materiais odontológicos
- confeccionar modelos de gesso
- processamento radiográfico
- realizar orientações pré e pós operatórias
- preparar o paciente para atendimento
- realizar procedimentos de primeiros socorros
- utilizar agentes químicos para o controle de doenças bucais
- realizar controle de infecção em Odontologia
- aplicar medidas de segurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de resíduos e produtos odontológicos
- operar equipamentos odontológicos
- realizar rotinas de atendimento ao paciente
- identificar situações de emergência
- adotar medidas de prevenção e proteção relacionadas ao trabalho odontológico
São profissionais que estão formados e prontos para complementar o nosso dia a dia! Valorize seu profissional! Eles são importantes para a realização e reconhecimento do nosso trabalho!
gente me ajuda fiz um curso de Atendente de consultório odontológico . qual é a diferença
do atendente para o auxiliar? ?
será que com esse curso que fiz de atendente de consultorio posso auxiliar o médico dentro do consultório? ?
São atribuições bem diferentes, Tayane. Mas aí é questão de ver com o médico as necessidades dele.
Quando me formei como THD aprendi que não podemos realizar moldagens, apenas a seleção de moldeiras.
Realizar tomadas radiológicas ?
Fique sabendo que só quem tem registro no CRTR que pode relizar exames radiológicos. Gente tem dentista que contrata moças e até exige recepcionistas inocentes que não sabem o que é radiação e nem proteção radiológica pra fazer o serviço com preguiça de pagar o piso e insalubridade das profissionais e técnicas radiológicas.
Por favor colocar tomadas radiológicas a profissional que disfarçou o nome tem que rever seus conceitos e começar de novo a faculdade! Fica a dica!
E tomem cuidado!
Segundo a LEI Nº 11.889, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008, artigo 5o, VII, TSBs (Técnicos em Saúde Bucal) podem: “Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas”, com supervisão direta obrigatória do dentista em todas as atividades clínicas. Em “tomadas de uso odontológicos” incluem-se radiografias periapicais, que são feitas o tempo todo no consultório. Nenhum dentista é obrigado a contratar um técnico em Radiologia pra auxiliá-lo no consultório só porque faz radiografias periapicais. Não existe isso. Em clínicas de Radiologia a história é outra, mas mesmo assim não há obrigatoriedade em contratar um técnico, desde que o próprio dentista faça as tomadas radiográficas / tomográficas.
Dito isso, fica óbvio que sua generalização sobre “tem dentista que…” visa apenas denegrir o profissional de Odontologia, como se todo dentista fosse um ~explorador de mocinhas inocentes~ com “preguiça” de pagar o que um funcionário tem que receber por lei. Isso não procede e é fruto de pura falta de argumentos.
Não estou bem certa se “a profissional que disfarçou o nome” sou eu, mas já que as pessoas geralmente me chamam por meu apelido, devo ser. Meu nome é Ana Paula Pasqualin Tokunaga, CRO-PR 19056, sou cirurgiã-dentista e especialista em Radiologia Odontológica e Imaginologia, e posso colocar meu nome e número de registro profissional em qualquer lugar, pra qualquer um ver, pois não devo nada nem na esfera ética, nem na esfera criminal. Sua “dica” de que eu volte pra faculdade é ótima, pretendo fazer isso um dia, pra dar aulas. Dizem que levo jeito para o ensino.
Se um dia você quiser debater ideias e expor argumentos, volte. Mas se a sua intenção for atacar pessoas, colocando em dúvida a minha credibilidade ou a credibilidade de qualquer autora deste blog apenas por discordar de nós, você não é mais bem-vinda a comentar.
Excelente explicação
Quem deve tirar a broca da caneta, o cd ou acd, e tambem a agulha da carpule?
Marcia, entre as atribuições de ASBs está aplicar “medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos”. Então, ao meu ver, tanto o dentista quanto o auxiliar podem remover a broca da caneta e a agulha da carpule.
Olá galera, bom dia, alguém sabe me dizer quais os procedimentos que o tsb pode fazer na clinica de ortodontia segundo o código de ética? vlw galera, um abraço.
Evandir, todos aqueles procedimentos que não extrapolarem suas atribuições. Aí é preciso fazer um paralelo com o atendimento ortodôntico. Outro post sobre o assunto que pode ajudar a esclarecer: http://medodedentista.com.br/2012/04/tsb-e-asb-ajudando-a-cuidar-do-seu-sorriso.html
[…] Para quem sabe o que faz um(a) THD, pode acessar o das ODONTODIVAS. […]
Olá, gostaria de esclarecimentos quanto as atribuições do THD paea TPDs, peli que li na matéria com esse curso o TPD poderá moldar um paciente…. é isso?
Sempre vejo as TSBs realizando manuenções na orto… Já li o manual e o mesmo não cita nada diretamente para a área da orto… Alguém tem alguma informação?