Segundo a Federação Nacional dos Odontologistas (FNO), está vigente desde o dia 1ª de janeiro de 2017 o valor atualizado do salário base dos Cirurgiões-Dentistas brasileiros, conforme atualização do salário mínimo nacional.

Qual o salário do cirurgião-dentista em 2017?

O novo valor do salário dos Cirurgiões-Dentistas é de R$5.622,00 (cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais) para o expediente diário de 8 horas e o valor de R$2.811,00 (dois mil, oitocentos e onze reais) para o expediente de 4 horas diárias. O cálculo tem como base a Lei 3.999/61, que regulamenta em seu artigo 5º que “Fica fixado o salário-mínimo dos Médicos a quantia igual a três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o salário-mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercerem a profissão”

É importante dizer que o artigo 22 diz que “As disposições desta lei são extensivas aos cirurgiões-dentistas, inclusive aos que trabalham em organizações sindicais”, para que fique claro que a lei vale tanto pra médicos quanto para dentistas.

Qual a jornada de trabalho?

A Lei 3.999/61 também estabelece a jornada mínima de trabalho de 2 e máxima de 4 horas, com direito a repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho exercido. Importante ressaltar também que a regulamentação prevê a garantia de 3 vezes o valor do salário mínimo federal, R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais), para o Cirurgião-Dentista com expediente diário de 4 horas.

E o adicional de insalubridade?

No caso do cálculo do salário de quem trabalha além ou aquém desses limites, deve ser considerado o salário mínimo hora, somado ao adicional de insalubridade em regra, observa-se também o grau máximo de insalubridade que corresponde a 40%, calculado sobre o salário profissional.

No caso dos Cirurgiões-Dentistas com expediente diário de 8 horas, deve-se cumprir o seguinte cálculo: salário de R$5.622,00 + 40% de insalubridade no valor de: R$2.248,80 = R$ 7.870,00 (salário + adicional de insalubridade). No caso dos Cirurgiões-Dentistas que recebem o salário de R$2.811,00, correspondente ao expediente diário de 4 horas, + R$1.044,40 = R$ 3.855,40 (salário + adicional de insalubridade).

Cabe ressaltar que no caso dos estados em que possuem Sindicatos de Odontologia ou Cirurgiões-Dentistas tenham realizados Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Dissídio Coletivo, fica vigente para qualquer circunstância o valor acordado nos referidos documentos. Já nos estados onde não possuem vigência de convenção ou dissídio coletivo, mas possui salário regional, o Cirurgião-Dentista recebe o previsto na Lei 3.999/61 somado ao regional.

O “curioso” é que os salários oferecidos nos concursos públicos por aí estão bem abaixo da lei… que coisa, não?!

Via FNO

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