Segundo a Federação Nacional dos Odontologistas (FNO), está vigente desde o dia 1ª de janeiro de 2017 o valor atualizado do salário base dos Cirurgiões-Dentistas brasileiros, conforme atualização do salário mínimo nacional.
Qual o salário do cirurgião-dentista em 2017?
O novo valor do salário dos Cirurgiões-Dentistas é de R$5.622,00 (cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais) para o expediente diário de 8 horas e o valor de R$2.811,00 (dois mil, oitocentos e onze reais) para o expediente de 4 horas diárias. O cálculo tem como base a Lei 3.999/61, que regulamenta em seu artigo 5º que “Fica fixado o salário-mínimo dos Médicos a quantia igual a três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o salário-mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercerem a profissão”.
É importante dizer que o artigo 22 diz que “As disposições desta lei são extensivas aos cirurgiões-dentistas, inclusive aos que trabalham em organizações sindicais”, para que fique claro que a lei vale tanto pra médicos quanto para dentistas.
Qual a jornada de trabalho?
A Lei 3.999/61 também estabelece a jornada mínima de trabalho de 2 e máxima de 4 horas, com direito a repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho exercido. Importante ressaltar também que a regulamentação prevê a garantia de 3 vezes o valor do salário mínimo federal, R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais), para o Cirurgião-Dentista com expediente diário de 4 horas.
E o adicional de insalubridade?
No caso do cálculo do salário de quem trabalha além ou aquém desses limites, deve ser considerado o salário mínimo hora, somado ao adicional de insalubridade em regra, observa-se também o grau máximo de insalubridade que corresponde a 40%, calculado sobre o salário profissional.
No caso dos Cirurgiões-Dentistas com expediente diário de 8 horas, deve-se cumprir o seguinte cálculo: salário de R$5.622,00 + 40% de insalubridade no valor de: R$2.248,80 = R$ 7.870,00 (salário + adicional de insalubridade). No caso dos Cirurgiões-Dentistas que recebem o salário de R$2.811,00, correspondente ao expediente diário de 4 horas, + R$1.044,40 = R$ 3.855,40 (salário + adicional de insalubridade).
Cabe ressaltar que no caso dos estados em que possuem Sindicatos de Odontologia ou Cirurgiões-Dentistas tenham realizados Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Dissídio Coletivo, fica vigente para qualquer circunstância o valor acordado nos referidos documentos. Já nos estados onde não possuem vigência de convenção ou dissídio coletivo, mas possui salário regional, o Cirurgião-Dentista recebe o previsto na Lei 3.999/61 somado ao regional.
O “curioso” é que os salários oferecidos nos concursos públicos por aí estão bem abaixo da lei… que coisa, não?!
Via FNO
Bom dia Ana,
trabalho no setor público através de uma OS, 40 horas semanais.
Desde o início deste ano, os pacientes agendados saltou de 10 para 16, sendo que o tempo para atendimento para cada paciente é de 30 minutos. Além desses 16 agendamentos, somos obrigados a atender a demanda livre de urgências. Isso é correto? Não teríamos o direito de pausar 10 minutos a cada 1 hora e meia de atendimento? A verdade que estamos sobrecarregados…e tenho um problema crônico no quadril esquerdo.