Muitos cirurgiões-dentistas paulistas têm recebido notificação judicial cobrando contribuições sindicais supostamente devidas ao SOESP (Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo). O documento do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) geralmente vem como Ação de Cumprimento (como diria o Seu Barriga: “pague os 14 meses de aluguel!”) e intima o dentista a comparecer em audiência.

Aí a APCD (Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas) divulgou o seguinte esclarecimento:

Nota de Esclarecimento 

A Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas – APCD Central, cumprindo com suas funções, em defesa de seus associados, vem a público orientar e informar que no início de 2017, o Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo (SOESP) encaminhou boleto de cobrança referente à contribuição sindical para todos os Cirurgiões-Dentistas do Estado. Na época, a APCD por recomendação do Ministério Público do Trabalho – MPT, de Campinas, orientou a todos os seus associados que não efetuassem o pagamento do valor que estava sendo cobrando em razão das decisões proferidas nas ações civis públicas ajuizadas contra o SOESP.

Ocorre, no entanto, que o SOESP, mesmo com o trânsito em julgado das ações civis públicas, desrespeitou o comando judicial e, a partir de agosto do corrente ano, vem ajuizando, individualmente, em face de cada Cirurgião-Dentista, ações de Cobrança das contribuições sindicais dos exercícios de 2012 a 2017.

Perante essa conduta, a APCD resolveu se posicionar em defesa de seus associados e está prestando toda a assessoria jurídica necessária, com a confecção de defesa e comparecimento em audiência. Os juízes da Justiça do Trabalho têm se posicionado a favor da tese de cobrança indevida arguida pela APCD e proferindo sentença em favor do Cirurgião-Dentista.

Assim, se você está sendo processado pelo SOESP e tem interesse que a APCD lhe represente em juízo, deverá entrar em contato com a Secretaria Social da APCD, por meio do telefone (11) 2223-2300, e verificar as condições para usufruir os serviços de advocacia, exclusivamente, nas ações movidas pelo sindicato.

ATENÇÃO: Caso você já tenha sido notificado da ação de cobrança e, porventura, receber qualquer proposta de acordo para quitação dos valores cobrados no processo, consulte seu advogado ou a assessoria jurídica da APCD antes de efetuar a negociação.

O SOESP não tem poderes para cassar o seu registro de Cirurgião-Dentista e não pode exigir o pagamento de contribuição sindical indevida.

Pipoca

O SOESP, por sua vez, declara o seguinte:

Resposta do SOESP 

Cumpre-nos esclarecer e orientar devidamente os profissionais de Odontologia quanto as informações necessárias sobre a ações de cobrança da contribuição sindical.

Mais uma vez, o SOESP – SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO se vê atacado pela APCD – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS com inverdades.

Sabemos que o verdadeiro motivo desta atitude infelizmente não é a orientação da classe que o representa, qual seja, os cirurgiões dentistas e sim solapar a sua crise financeira da entidade conforme já denunciado pelo SOESP, o que pode ser facilmente comprovado com a simples visita ao prédio da APCD Central que demonstrará o estado de abandono que o mesmo se encontra atualmente.

É cediço haver sentença judicial que compromete o patrimônio da APCD Central e suas regionais, bem como, na ausência de ativos financeiros, passará a responsabilizar os associados com bloqueio de valores dos mesmos.

A medida que o tempo passa, a idoneidade e respeito pela classe odontológica vem sendo prejudicada pela má conduta administrativa – financeira da Associação Paulista dos Cirurgiões Dentista.

Entristecedor é o fato de que os maiores prejudicados com a orientação absurda divulgada pela APCD, através e-mails disparados em 14/11/2017 pelo endereço eletrônico: [email protected], que alienados por informações errôneas acabam inclusos em aventuras jurídicas.

As ações judiciais promovidas pelo Sindicato seguiram pela determinação legal prevista no artigo 606 da CLT, que aduz estar obrigado o sindicato, a realizar a cobrança em referência, pela via judicial, nestes termos:

“Artigo 606 – Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva, (…)”

As orientações divulgadas pela associação mais uma vez demonstra o pouco saber jurídico da instituição, induzindo aos odontologistas a erro, com o intuito de desviar os holofotes da preocupante situação financeira que assola a administração da APCD – Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas.

Ao contrário do posicionamento hostil de ataque da mesma, esta entidade sindical, há 3 anos demonstrou sinais de interesse em ajudá-los a regularizar a dívida que hoje alcança a monta de mais de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), visto se tratar de uma instituição associativa da classe com mais de 100 anos, que leva consigo a história da Odontologia paulista.

Vale lembrar que o imposto sindical possui natureza de tributo, tendo o condão de abastecimento ao erário público e importante móvel da política econômica do Estado, motivo este que a legislação pátria e os princípios basilares do Direito Tributário vedam o pagamento negativo do tributo.

Por fim, destaca-se que o Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo, pleiteia apenas e tão somente a regularização dos débitos junta a entidade, não possuindo qualquer interesse em causar prejuízo aos profissionais da categoria, como impedimento em prestar concursos público, em requerer benefício previdenciário de aposentar-se aos 25 anos de trabalho e outros. Razão pela qual continuamos oportunizando a categoria a realização de acordo amigável, mesmo após a distribuição de demanda judicial.

Aproveitamos o ensejo e ressaltamos os diversos benefícios que apenas os associados ao SOESP podem usufruir: Aposentadoria com 25 anos de trabalho, Direitos Civis em caso de processos judiciais; Cobertura de lucros cessantes; Dissídio coletivo; Assessoria jurídica gratuita; Assessoria contábil; Plano de Saúde; Seguro de Vida; Seguro de auto; Jornal do sindicato; Revista paulista de odontologia; Delegacias sindicais regionais; Curso de reciclagem em estética gratuita; Assessoria Sindical, entre outros.

Cordialmente,

SOESP

É importante ressaltar que com a reforma das leis trabalhistas, que alterou os artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT, a partir de agora o desconto da contribuição sindical anual dos trabalhadores só pode ser feita mediante sua autorização expressa. Portanto, a contribuição sindical não é mais obrigatória.

Eu já peguei minha pipoca, e vocês?

UPDATE em 01/12/17:

APCD x SOESP

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