De cara: a suspensão da Resolução 176/2016 do CFO NÃO PROÍBE que dentistas usem toxina botulínica e preenchedores faciais. Isso é mentira. Agora senta que lá vem história.

Foto: Allan Sieber/Folhapress

Foto: Allan Sieber/Folhapress

O que suspendeu (e não anulou) a resolução do Conselho Federal de Odontologia foi uma liminar concedida pela Juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, a pedido da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP). Liminar é uma ordem judicial PROVISÓRIA, que pode ser concedida no início de um litígio. Por se tratar de uma decisão de caráter liminar, cabe recurso, e uma sentença final sobre o assunto provavelmente será proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte em 2018 (*).

Destaco trecho da decisão da juíza que concedeu a liminar:

Comentário da juíza

Realmente, a meritíssima só deixou de considerar que o art. 4o do Ato Médico “não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação”… atuação BEM invasiva, muitas vezes. Onde está escrito isso? No Ato Médico. O “argumento” de que a resolução contraria a lei 5081/1966 eu sinceramente não entendi. Alguém me explica?

Área de atuação CDs

Da glabela pra baixo continua tudo bem, obrigada.

Como vocês devem lembrar, recentemente a SBCP, junto à Associação Médica Brasileira (AMB), entrou com processo contra o CFO para que os cirurgiões-dentistas fossem impedidos de realizar procedimentos estéticos usando a toxina botulínica e o ácido hialurônico, processo que foi extinto pelo Juiz Francisco Alexandre Ribeiro. Destaco parte da sentença abaixo.  Leia aqui e sentença completa.

Trecho da sentença

 

Essa sentença diz muito sobre tudo o que está acontecendo.

A resolução 176/2016 revogava as Resoluções 112/2011, 145/2014 e 146/2014. Portanto, com a sua suspensão, elas voltam a valer. E elas autorizam que os cirurgiões-dentistas usem toxina botulínica e preenchedores faciais dentro de sua área de atuação. “Fins odontológicos” exclui estética? Acho complicado afirmar isso, já que 80% dos procedimentos realizados por dentistas (dentro ou fora da boca) tem implicações estéticas. Enfim.

A justiça vai decidir… ela está aí pra isso. Mas é triste estar em meio à guerra que se trava entre médicos e dentistas nas redes sociais, porque não era pra ser assim. Não precisava ser assim. Mas as entidades médicas simplesmente não querem conversar. Aliás, nem individualmente os médicos querem conversar.

Só pra exemplificar: hoje pela manhã uma médica dermatologista, membro titular da Sociedade Brasileira de Dermatologia e tals, postou a seguinte imagem no Instagram (o que já expliquei ser mentira e uma tentativa de manipular a opinião pública), com a legenda “Medicina é para médicos”:

Mentira

Uma colega dentista “se queimou” e postou o seguinte comentário a respeito:

Resultado imediato: comentário apagado e colega bloqueada. Questionei o comentário apagado e procurei explicar que o que havia sido postado não era verdade:

Comentário no Instagram

O que aconteceu? Fui bloqueada e o meu comentário (educado e correto) apagado. Em seguida outros colegas também tentaram argumentar:

Comentário no Instagram

Adivinha? Novamente comentário apagado e colega bloqueada. Ficaram só esses lá:

Comentários no Instagram

Palmas, palmas e mais palmas! Afinal, com nosso mercado saúde não se brinca!

Aí fui dar uma olhada nos demais posts da dermatologista (com outro perfil, porque estou bloqueada, né!? 😀 ) e tinha um bem interessante:

Comentários no Instagram

Se tem um músculo BEM dentro da área de atuação do dentista é o masseter. Minha colega, especialista em DTM (Disfunção Temporomandibular) fez o seguinte comentário (construtivo):

Comentário no Instagram

Apagado e bloqueada.

Entendem como fica difícil chegar num acordo quando uma das partes não quer conversar? Claro que essa médica não representa toda a classe médica (sequer todos os dermatologistas), mas esse padrão de comportamento infelizmente não é rara exceção.

Nota de Esclarecimento do CFO sobre o tema

O Conselho Federal de Odontologia, Autarquia Federal instituída pela Lei nº 4.324/64, responsável pela supervisão da ética e pelo perfeito desempenho da profissão, em todo território nacional, vem a público esclarecer o seguinte:

Por força da sua competência legal, o CFO editou a Resolução nº 176/2016, que dispõe sobre o uso da toxina botulínica e preenchedores faciais, em casos terapêuticos funcionais e/ou estéticos, dentro da área de atuação dos cirurgiões-dentistas em conformidade com a Lei Federal nº 5.081/66.

Determinadas entidades médicas, por não concordarem com a autorização prevista na referida Resolução nº 176/2016, ajuizaram ações judiciais perante a Justiça Federal da Seção Judiciária no Distrito Federal, que por sentença foi extinta, sem resolução de mérito, assim como perante a Justiça Federal da Seção Judiciária de Natal/RN, onde restou decidido provisoriamente pela suspensão dos efeitos da Resolução nº 176/2016, concedendo, contudo, eficácia repristinatória às Resoluções nº 112/2011, nº 145/2014 e nº 146/2014, as quais voltaram a vigorar em nosso ordenamento jurídico.

Cumpre dizer que a supracitada decisão judicial, ainda que em caráter liminar, produziu efeitos imediatos, os quais estão sendo devidamente observados pelo Conselho Federal de Odontologia, que está tomando providências para retirar a Resolução nº 176/2016 do seu Portal. Além disso, deve também, ser cumprida por todos os cirurgiões-dentistas que deverão abster-se de realizarem qualquer procedimento odontológico que tenha como referência apenas a sobredita Resolução nº 176/2016.

Por fim, informa o CFO que tomará as medidas judiciais cabíveis, no sentido de buscar o restabelecimento dos efeitos da Resolução nº 176/2016, a fim de que os cirurgiões-dentistas possam exercer suas prerrogativas profissionais com base na norma em alusão.

Veja também a nota de esclarecimento do CRO-PR sobre o assunto

* * *

A justiça não se resume a uma juíza só e ainda tem muita água pra rolar debaixo dessa ponte. Vamos acompanhar. O CFO já entrou com recurso contra a liminar (que não, não nos impede de usar botox para fins estéticos, como expliquei). 😉

UPDATE em 27/09/2018: Processo da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica contra o CFO é extinto. Leia a sentença aqui

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