Segundo informações da assessoria da presidência, o Conselho Federal de Odontologia acaba de publicar a Decisão 06/2020 que altera o artigo 2º, inciso I, alínea “c”, da Decisão CFO-35, de 23 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“c) Do dia 01 de março de 2020 a 30 de setembro de 2020, o valor da anuidade não sofrerá a incidência de juros ou qualquer outra forma de acréscimo, conforme tabela I do anexo I.”
Art. 2º. Alterar o artigo 2º, inciso II, alínea “a”, da Decisão CFO-35, de 23 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) O pagamento da anuidade dos profissionais e das pessoas jurídicas que optarem pelo parcelamento poderá ser feito em até 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, correspondendo ao valor fixado para vencimento em 30 de setembro de 2020, com os seguintes vencimentos:

  • 1º parcela até o dia 31 de agosto de 2020;
  • 2º parcela até o dia 30 de setembro de 2020;
  • 3º parcela até o dia 31 de outubro de 2020;
  • 4º parcela até o dia 30 de novembro de 2020;
  • 5º e última parcela, até o dia 31 de dezembro de 2020.”

Essa decisão foi tomada diante da situação do país com relação à pandemia do Covid-19, o novo coronavírus. Se no segundo semestre teremos condições de pagar a conta, é outra história…

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