Sala de esperaO Projeto de Lei do Senado (PLS 179/2014) apresentado pelo Senador Cidinho Santos obriga médicos e dentistas que atrasarem atendimento ao paciente a dar desconto sobre o valor da consulta.  Nos atrasos superiores a 30 minutos e inferiores a uma hora, está previsto desconto de 50% do valor da consulta. Passando de uma hora de atraso, a penalidade sobe para 70%. Caso o profissional de saúde comunique ao consumidor o atraso ou a ausência com pelo menos duas horas de antecedência em relação à data e hora da consulta agendada, não será aplicado qualquer desconto, desde que o paciente seja atendido no prazo de até vinte e quatro horas após a data e hora originalmente agendada.

O projeto de lei tem por objetivo garantir ao paciente e ao consumidor uma prestação de serviços privados de saúde com pontualidade. (!)

Movido pelo sentimento de solidariedade com as vítimas da violência moral e psicológica praticada sem nenhum pudor nas salas de espera de consultórios médicos, clínicas e hospitais, apresento proposta que, transformada em Lei, deve mudar essa situação. Esperamos, com isto, corrigir a clara omissão da legislação sobre esta prática no mínimo angustiante”, explica o Senador.

A justificativa: se por um lado falta qualidade no atendimento, por outro os números do setor de saúde suplementar constituem excelentes indicadores. No ano 2000, lembra Cidinho, pouco mais de 30 milhões de brasileiros estavam inscritos em planos de assistência médica e quase três milhões em planos exclusivamente odontológicos. O último levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de dezembro de 2013, indica mais de 50 milhões de beneficiários de assistência médica e aproximadamente 20 milhões de beneficiários de planos odontológicos.

“O crescimento do setor reflete-se na pujança do seu faturamento, cujo montante, nos dias de hoje, supera a casa dos 100 bilhões de reais anuais. Quanto maior a escala, era de se esperar maior produtividade, eficiência e racionalização de procedimentos, resultando em uma melhor qualificação dos serviços prestados”, compara o parlamentar.

Minha opinião: acho, sim, que os pacientes merecem e devem ser atendidos no horário agendado. Mas o projeto de lei do nobre Senador é de uma ~ingenuidade~ absurda. Ele demostra desconhecer totalmente a rotina de qualquer consultório médico ou odontológico, baseando seu projeto de lei na premissa de que o atraso no atendimento é resultado apenas de uma “falta de organização” por parte do profissional e que, dessa forma, pode ser sempre evitado.

Pergunto ao leitor que não é dentista: você é chamado para atendimento no horário agendado, tudo direitinho. Hoje é dia de finalmente extrair aquele dente que incomoda já faz um tempo. Em meio ao atendimento as coisas se complicam e o dentista tem dificuldade em controlar um sangramento persistente. Porém, o próximo paciente já está aguardando na sala de espera. O que o dentista deveria fazer, segundo o raciocínio do Senador Cidinho Santos?

(  ) Continuar atendendo o paciente com hemorragia até a completa resolução do problema.

(x) Pedir que o paciente, sangrando, aguarde “ali do lado” pois já é hora do próximo atendimento. Afinal, dá multa, né gente?!

Ainda: caro Senador, o senhor acha que o destino do faturamento bilionário do setor de saúde é o bolso do médico e do dentista? Tenho impressão que o senhor “esqueceu” da indústria dos convênios… pois informo: a grana pára aí. E os planos de saúde – uma necessidade da população, pois o SUS como os políticos não cumpre o que promete – certamente não serão solidários ao profissional de saúde pra bancar a multa que o senhor propõe. Cada um que cuide dos seus próprios problemas, não é mesmo?! Até porque esse não chega a ser um problema seu… já que Senadores da república têm direito a reembolsos generosos para tratamentos de  saúde, pagos pelo contribuinte…

Você, leitor, deve estar se perguntando: por que não estender a multa ao SUS? Ou há justificativa aceitável pra se aguardar 10 horas por atendimento ou 2 anos na fila de um Centro de Especialidades Odontológicas, com dor de dente, pra se fazer um tratamento de canal? Isso Cidinho Santos explicano âmbito do serviço público (SUS), como parlamentar, ele não pode propor o mesmo, porque seria necessária a alteração da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público), que deve ser de iniciativa da Presidente da República.

Multa por não-comparecimento / atraso do paciente não rola, né senador? Aguardemos sentados.

Fonte: Site do Senador Cidinho Santos (acessem e deixem um comentário parabenizando o Senador pela excelente ideia).

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