Você sabia que cirurgiões-dentistas têm direito a aposentadoria especial? Na verdade, qualquer profissional da área da saúde que tenha se exposto a agentes nocivos – químicos, físicos e biológicos -, doenças infecto-contagiosas, tido contato direto com pacientes (quem nunca? 😉 ), material pérfuro-cortante, sangue, ou realizou tomadas radiográficas, têm direito a aposentadoria especial. Aliás, até o ruído da alta-rotação é motivo. Quem aí se identificou com alguma (pra não dizer todas) dessas situações?
São benefícios da aposentadoria especial:
- Aposentar-se com 25 anos de trabalho;
- Não há idade mínima para aposentadoria;
- Não há utilização de fator previdenciário;
- O valor da aposentadoria é maior;
- Em caso de necessidade de ação judicial (e êxito, claro), são pagos os atrasados desde o dia em que se deu entrada no INSS.
Mas ter direito não significa, necessariamente, receber esse direito sem brigar. A aposentadoria especial é devida aos trabalhadores que se expuseram a agentes nocivos ou periculosos, de modo habitual e permanente, e que comprovem isso por 25 anos de atividade. Dessa forma, CDs segurados do INSS ou funcionários públicos federais, distritais, estaduais ou municipais podem requerer aposentadoria especial.
Se o dentista trabalha com carteira assinada, as informações necessárias pra pedir a aposentadoria especial constam no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o qual as empresas são obrigadas a fornecer. Nesse caso, fica “fácil”. Já quando não um empregador para fornecer esse documento, ou seja, o dentista trabalha como autônomo, o próprio CD terá que contratar um engenheiro de segurança do trabalho pra elaborar um laudo (LTCAT) e o formulário PPP.
Quem já se aposentou tem direito a revisar a aposentadoria e “transformá-la” em especial.
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