Colaborar. Etimologicamente, “colaborar” significa trabalhar com uma ou mais pessoas e, embora não esteja incluída no conceito uma atitude voluntária, sempre achei que quem colabora o faz porque quer. Eis que recebo a CONVOCAÇÃO abaixo:
Na ocasião da última eleição do CRO-PR eu estava amamentando meu filho, que na época devia ter uns 4 meses. Eu parei de trabalhar no período para poder dar atenção apenas pra ele. Uns dias antes do pleito (de chapa única, como o atual), uma secretária do CRO-PR liga me “convidando” a trabalhar nas eleições. Eu expliquei que não poderia, já que estava cuidando especificamente do meu filho naquele período, que inclusive mamava no peito ainda. A secretária me informou que “era bom” que eu comparecesse e, de lá, fosse dispensada pelo responsável. Isso tudo, é claro, acompanhado daquela bajulação básica… “mas doutora, haverá um café da manhã especial para aqueles dentistas que vão trabalhar na eleição… e almoço!”. Como se eu não tivesse comida em casa…
No dia previsto, no local combinado, lá estava eu. Deixei o Mateus dormindo com o pai dele e corri pra ser dispensada assim que desse, já que meu marido tinha que ir para o trabalho e eu nunca tive babá à disposição. Quando fui conversar com o manda-chuva, ele tem a AUDÁCIA de me perguntar:
“Ah, você está amamentando? Precisa sair de quanto em quanto tempo?”
Taí uma pergunta que eu só esperaria escutar de um homem mesmo! Respondi que eu só precisaria sair uma vez, já que não voltaria.
No fim das contas, assinei sei-lá-o-quê, justifiquei minha saída e voltei pro meu bebê.
Mas o tempo passou, e chegou mais uma eleição. Tudo de novo. Só que dessa vez, eu resolvi deixar de ser trouxa e procurar conhecer o que a legislação diz a respeito dessa suposta convocação. Pra minha surpresa (nem tanto) sabe o que acontece se eu não aparecer pra trabalhar nas eleições do CRO? Nada. Segundo o Regimento Eleitoral vigente (Resolução CFO 80/2007), disponível no site do CFO, todo cirurgião-dentista é obrigado a VOTAR (sob pena de multa), mas não a TRABALHAR NAS ELEIÇÕES, se “convocado”. Olha só que interessante…
Pelo que pude perceber, não tem multa, não tem nada. Nada previsto em lei, pelo menos.
Acho que votar, algo propalado aos 4 ventos como “exercício de cidadania e de democracia”, não pode ser obrigatório. Seja no CRO, seja no Brasil. Mas isso é assunto pra outro dia. O que me chamou atenção nessa história é que o CRO nos convoca sem ter poder pra isso. Pelo menos eu não achei nada no Regimento Eleitoral que dê base para a ideia de convocação, nem na lei 4.324/64 que veio estampada na carta que recebi.
Portanto, não comparecerei. Vou votar (e se não fosse obrigatório eu votaria da mesma forma) mas, neste ano, dispenso o café da manhã dos vencedores. Se você quiser me convencer do contrário como se você desse a mínima importância, tem menos de 24 horas pra isso. Corra! Ou não. 😉
“Respondi que eu só precisaria sair uma vez, já que não voltaria.”
HAHAHAHAHAHA