Atestado é uma declaração escrita e assinada em que médico ou dentista certifica, para fins jurídicos ou morais, que seu paciente esteve em atendimento ou que precisa guardar repouso por um certo período de tempo.

Devem constar em um atestado:

  • Os fins: trabalhistas, acadêmicos, etc..
  • O dia em que foi realizado o atendimento.
  • O intervalo de tempo exato em que o paciente esteve presente no consultório.
  • O período em que o paciente deve ficar em repouso, se for o caso.
  • A assinatura e o número da inscrição do profissional do médico ou dentista no seu Conselho.

E o CID? Não, o CID não. A não ser que o paciente peça expressamente sua inclusão no atestado.

CID é uma sigla que quer dizer Classificação Internacional de Doenças. É um código formado por letras e números que identifica doenças. Isso quer dizer que qualquer um que tenha em mãos um atestado em que conste o CID, sabe que doença você tem. Se o médico ou dentista coloca espontaneamente o CID no atestado, de certa forma, está quebrando o sigilo profissional…

 

Código de Ética Odontológica

Código de Ética Odontológica

… afinal de contas ninguém precisa saber por que você foi ao dentista ou ao médico… nem seu chefe!

Não, não existe lei que obrigue que o CID conste no atestado. Até o TST já decidiu que exigência do CID nos atestados apresentados pelos trabalhadores às empresas é ilegal. Fique esperto. 😉

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