Taí um assunto polêmico. E que nem deveria ser polêmico, pelo menos do ponto de vista do nosso Código de Ética, que é bem claro sobre o assunto. Fato: o dentista que divulga fotos de “antes e depois” comete infração ética, independentemente da autorização do paciente, segundo o Código de Ética Odontológica (Resolução CFO 118/2012).

Ética

A comunicação e a divulgação em Odontologia obedecem a regramento próprio, expressamente previstos nos artigos 41 a 46 do referido diploma. Assim, constitui infração ética divulgar resultados clínicos por meio de qualquer veículo de comunicação (art. 44, inciso V) e expor ao público leigo imagens e/ou expressões antes, durante e depois, relativas a procedimentos odontológicos (art. 44, incisos I e XII). Independentemente da autorização do paciente, haverá infração ética. Respondem solidariamente pelas infrações os proprietários, o responsável técnico e os demais profissionais que tenham concorrido para o ilícito.

As normas do Código de Ética Odontológica se aplicam a todos aqueles que exerçam a Odontologia, ainda que de forma indireta, sejam pessoas físicas ou jurídicas, como clínicas, policlínicas, operadoras de planos de assistência à saúde, convênios de qualquer forma, credenciamentos ou quaisquer outras entidades.

Importante lembrar que também cometerá infração ética a exibição do paciente, sua imagem ou qualquer outro elemento que o identifique, em qualquer meio de comunicação ou sob qualquer pretexto, por quebra de sigilo profissional, nos termos do art. 14, inciso III.

Exceção à quebra de sigilo ocorrerá se o cirurgião-dentista estiver no exercício da docência ou em publicações científicas, nos quais a autorização do paciente ou seu responsável legal lhe permitirá a exibição da imagem ou prontuário com finalidade didático-acadêmicas (art. 14, inciso III, parte final).

Isso um dia pode mudar? Pode. Muitos querem que mude… muitos mesmo. Mas enquanto não muda, a regra é essa. E regras estão aí pra serem cumpridas. Caso descumpridas, cabe punição nos termos do nosso Código de Ética.

Via Jusbrasil

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