Definitivamente, ninguém trabalha de graça. Até trabalhando com convênio você recebe alguma coisa (que pode não ser o justo pelo trabalho executado, investimento, blablabla). Mas, também, ninguém é preso por não pagar uma conta, certo?
Eis mais uma da série “Aconteceu com Julemes“…
Paciente compareceu para avaliação clínica. Orçados os valores dos procedimentos, a paciente aceitou dar início aos tratamento odontológico.
Minha primeira preocupação é: esclarecer ao paciente quanto às possíveis formas de pagamento – cheque, cartão de crédito, cartão de débito ou nota promissória. Sempre concedo desconto no pagamento do tratamento à vista e sempre que o paciente opta por parcelar o tratamento, preencho promissórias e anexo ao prontuário, juntamente com um contrato de prestação de serviços e cópia de documentos. Ah, outra coisa, também deixo o paciente à vontade para pagar por procedimento feito ou sessão. Ele quem escolhe. É um direito. Algo que eu gostaria que fizessem comigo, quando consumidora.
Muito bem. A paciente optou por parcelar o tratamento em 5 vezes. Uma entrada e mais 4 parcelas. Pagou a primeira no débito e a segunda… Bom, a segunda venceu dia 20 de agosto e, desde o vencimento, a secretária tenta (diariamente) o contato com ela.
Coincidentemente ou não, ao colocar o número do meu celular com número restrito, conseguimos falar com ela. Eu mesma fiz questão de conversar, esclarecendo sobre os quase 30 dias de atraso do pagamento e sobre a possibilidade da promissória em atraso ir para o Cartório, para protesto (procedimento que ocorre mesmo). Mais um esclarecimento: no contrato de prestação de serviço consta juros por atraso de pagamento.
Ao fazer os cálculos, a parcela em atraso teria um acréscimo de quase R$70,00. Adivinhem o que houve! A paciente achou os juros “altíssimos” e não imaginava que um Dentista pudesse cobrar isso.
Na hora, confesso que meus punhos fecharam.
Se uma pessoa compra uma TV numa loja, parcela em 12x e, por algum problema, atrasa o pagamento, alguma multa há de ter, certo? Por que as pessoas acham que conosco as coisas são no boca a boca? Esse descaso, essa falta de compromisso que me irrita no dia a dia.
As operadoras de cartão de crédito apresentam problemas. Além de pagarmos um percentual sobre as transações efetuadas, corremos o risco de não recebermos pelo que foi “autorizado” pela tal maquininha. Esse mês, na clínica onde tenho meu consultório, alguns pagamentos meus e de outras Colegas não foram creditados pela Cielo. A partir do momento que “autorizou”, o paciente não tem mais responsabilidade. Agora fica um “toque de bola” entre o banco e a operadora. Vendo por esse lado, já não acho mais tão vantajoso o uso das máquinas para cartão (até mesmo em virtude do imposto descontado).
Cheques – trabalho com cheques mediante promissória anexa. Assim que ocorre a compensação, entramos em contato com o paciente e ele recebe a promissória correspondente.
Carnê – também com promissórias anexadas.
A impressão que tenho é que nada disso assegura o profissional do recebimento pelos trabalhos executados.
No caso dessa minha paciente, ela optou por recisão contratual. Estamos em setembro, ela faltou todas as consultas de agosto e, agora, vem me questionar se ela terá que pagar a parcela e se a somatória dos investimentos são iguais ou inferiores ao valor dos procedimentos realizados. E aí? Como devemos agir?
No caso eu fui clara com ela: “Já que houve abandono do tratamento por sua parte e o valor cobrado com juros equivale ao mês onde você faltou todas as consultas, não há o que ser feito.”
Gostaria, sinceramente, da opinião de advogados quanto a esse tipo de procedimento. Quando da recisão contratual, como nós Dentistas devemos proceder? Quais são os documentos com valor “legal” para uma ação caso um paciente não pague pelos serviços prestados? Como nos resguardar, tendo em vista que cobramos por procedimentos que ainda não foram realizados?
Diferentemente de comprar um carro, sair com ele da loja e ir pagando as parcelas, os pacientes fazem acordos financeiros sem que os tratamentos tenham sido realizados. É uma situação constrangedora para mim e para o próprio paciente.
Enfim… mais um ítem na lista dos “aborrecimentos diários de um Dentista“.
@ramonrego você teria email ou whats de contato?
Gostaria de saber por gentileza , se no caso não possuo contrato ou promissória com o paciente , fiz um acordo verbal , do mesmo ir pagando de acordo com as consultas e execução do trabalho realizado ( Se faz uma restauração paga no dia da consulta , se faz um canal paga por sessão..etc) . Se o paciente fica em débito , não cumpre com o pagamento , mas continua insistindo em continuar o tratamento , posso me recusar a atende-lo? Já que o mesmo não está cumprindo com os pagamentos dos trabalhos realizados ?
Gostaria de saber eu não queria continuar com a tratamentos só que é aparelhos porque fui muito martratada agora o dentista quer cobrar todas as parcelas da manutenção que. Eu ainda não fiz e fica me ameaçando que vai me levar para o Serasa sempre paguei a minhas manutenção eu posso tbm processar ele por ter me umilhado me cobrado perdi dos outros e sem eu dever
Cirlene, depende muito do acordo entre vocês. Mas ao meu ver – e eu sou dentista, não advogada – não se pode cobrar pelo trabalho que não foi realizado, assim como é justo cobrar por qualquer custo que o ortodontista tenha tido com a sua desistência. É questão de bom senso, mesmo.
Olá. Sou advogada e dona de clínica odontológica junto com meu esposo dentista. Com o contrato e NP entrarei com Ação de Execução de título extrajudicial.
Oi tive inúmeros problemas c minha dentista e quero reincindir o contrato.. O q tenho q fazer? Já paguei 16 meses e o contrato diz q “no caso de desistência o paciente pagará 60% do total do tratamento que se refere ao aparelho propriamente dito sendo descontado os valores já pagos. Sendo que 40% se referem às manutenções do mesmo.” Por favor m ajudem… Minha mensalidade vence amanhã 10/4/2015… Obgada
Tenho uma duvida, no pagamento em cheque vocês costumam consultar se há restrição?
Porque meu dentista me deu essa opção e queira saber mais.
Às vezes sim. Mas é difícil alguém utilizar cheques hj em dia…
Parabéns pelo tema abordado.
Muito util e esclarecedor.
Acho que todos temos duvidas sobre a parte burocratica e judicial.
Gostaria de deixar uma sugestão sobre isso. Poderiam postar neste blog: modelos ideais de contratos.
Parabéns
Claudia
otimo post! super esclarecedor.
Minha duvida é sobre os boletos bancários, nunca trabalhei com eles mas se o paciente nao pagar o banco leva a protesto, certo? Entao, nao seria o caso da gente usar?
Minha opinião profissional se soma em muito com os comentários do colega Ramon.
Concordo que a nota promissória e o contrato podem ser exigidos independentemente e por isso acho um zelo exagerado providenciar ambos para ter o mesmo efeito: em última análise, o reconhecimento da dívida por parte de seus pacientes. Por isso, pessoalmente, acho que o contrato, por ser mais amplo é o que basta para se cercar da garantia que impõe a obrigação do pagamento.
Ok! Temos que reconhecer que essa garantia é um bocado relativa, mas ainda assim é o melhor instrumento, já que é nele, no contrato, que vai haver especificação dos juros, da correção monetária e da multa contratual no caso de interrompimento pelo próprio paciente do tratamento iniciado.
Ah sim; incluam essa tal cláusula penal. Sei lá, uma multa de 10%, 20% sobre o valor que custaria o tratamento integral. O formato do contrato tem que ter espaço pra assinatura de duas testemunhas do acordo, além dos próprios contratantes, obviamente.
Por quê? Bom, é meio complicado explicar, mas pra ser sucinto, é porque dessa forma a ação executiva se dá de forma mais….hãã….objetiva.
Repito: é importante a assinatura das duas testemunhas. Contem com as suas secretarias pra ajudar nessa tarefa. No mais, sinto muito, mas há riscos sempre de inadimplência.
Mal pagadores há em qualquer lugar. A diferença de vocês e concessionárias de carro é que elas podem ir até o péssimo cliente e tomar o bem de volta e…..bom; acho que seria um tanto trabalhoso vocês amarrarem odiosos clientes com um sorriso sádico e retomar todo o material que colocaram em suas bocas.
Muito bom artigo Doutora Marjorie. Me fez lembrar que te devo uns bons trocados também e antes que me venha com sua risada maquiavélica te pago rapidamente.
Mwaaaahahahahaha!!! Obrigada por comentar Kleber, mas o mérito do artigo fica por conta da minha colega Juliana. 😉
O Advogado Ramon, grata! (tirando o que eu não entendi rsrsrs)
Mas falando sério, o contrato é o que vale. Preciso lembrar disso e passar a fazê-lo. Quer dizer que posso protestar o contrato independente da nota promissória?
Valeu amigo!
Nota promissória é um título executivo extrajudicial e independente, assim como um contrato, ambos existem por si só no mundo jurídico, ou seja, não há nenhuma relação de dependência entre eles.
Podemos executar (cobrar) um contrato na justiça, assim como uma nota promissória, da mesma forma podemos protestar a nota promissória e o contrato, desde que cumpridas certas exigências para que esse seja reconhecido como título executivo extrajudicial, enfim, qualquer documento assinado pelo devedor que represente uma dívida vencida e não paga, poderá ser objeto de protesto.
Agora o contrato possui outras obrigações exigíveis além do simples valor acordado, o que em tese não acontece com a promissória, porque apenas o valor nela inscrito é exigível, já o contrato poderá conter multas por atraso, penalidades e etc., essas seriam algumas diferenças básicas entre os títulos (NP e Contrato)
1 – Natureza da Relação:
Estamos falando da prestação de um serviço, relação consumerista e regida pelo CDC – Código de Defesa do Consumidor, no qual as regras são protetivas em relação ao tomar dos serviços (consumidor).
2 – A realização de contrato de prestação de serviços é correta e exigível, desde que não contenha cláusulas abusivas como juros superiores aos legais (1% a.m), bem como multa contratual que se vislumbre desrazoada, aliás, é importante que o contrato tenha uma cláusula que chamamos de penal, é aquela na qual inserimos a multa por descumprimento dos termos do contrato, vale para as duas partes contratantes.
3 – De outro modo, o consumidor possui o direito de arrependimento (art 49 do CDC), 7 dias para desistir de contratos de prestação de serviços e compras, mas veja, não seria em tese o caso porque fora ajustada no mesmo domicílio a prestação dos serviços, e não em lugar diverso como ocorre no comércio eletrônico. Ademais, os procedimentos foram iniciados certo? todavia, não finalizados pelo o que entendi.
4 – Veja, para esclarecer melhor, a resposta necessariamente precisa se basear no contrato, já que é imprescindível que todas as cláusulas sejam claras, e, principalmente a relativa ao cancelamento do contrato, pois, deve ser equilibrada, não colocando em desvantagem o consumidor.
5 – Agora sobre o seu questionamento principal, é importante observar nesse sentido que não há como cobrar por serviços não prestados, já que se você deixasse também de prestar os serviços, a outra parte não teria a obrigação de lhe pagar, mesmo com a existência do contrato certo? já que a relação é sinalagmática (bilateral). Todavia, isso não afasta o dever de estipular além da cláusula penal, essas condições de rescisão contratual e os seus custos e etc.
6 – De forma prática e para que você faça valer o contrato deve-se:
a) Colocar os serviços (procedimentos) que serão realizados e o valor de cada um, cabendo ao paciente assinar reconhecendo cada procedimento realizado;
b) Estipular que o cancelamento deverá ser feito por escrito, e, em não ocorrendo, estipular a carência para que seja considerado rescindido, um mês por exemplo, e, que aquele mês será cobrado (cláusula penal), além claro, de estipular em caso de parcelamento atrasado os juros legais a multa pela mora e etc.
Em suma, e, por analogia ao art 49 do CDC, até entendo que antes de inicializados os procedimentos o cancelamento seria aceitável, veja, dentro de um prazo razoável e inferior ao do art. 49, ou seja, o de 7 dias.
Aliás, sugiro colocar tal possibilidade no contrato, rescindir sem ônus e em até 3 dias após a assinatura e antes de iniciados os procedimentos, depois de sugerido prazo, as cláusulas penais e demais custos deverão ser acardos por quem deu causa imotivada ao cancelamento.
Quanto ao procedimento de cobrança, você pode executar tanto o contrato como a nota promissória, sugiro os dois, mas veja, cobrar os valores dos serviços executados e os demais consectários pelo atraso, assim, protestar o valor integral da nota promissória poderia ser entendido como cobrança indevida, passível de uma ação de cobrança pelo paciente para pagamento em dobro do que fora cobrado sem razão
Por isso é importante discriminar os serviços e valores, imaginemos um contrato para um implante, um “canal” e ao final limpeza dos dentes, pagamento parcelado de 5 vezes, no 1o mês faz o implante, e, abandona o tratamento restante ao final desse mês, seria justo cobrar somente o 1o mês? ou ainda a carência pelo abandono (+ uma parcela), sendo que o valor do implante corresponderia a 80% do $$ do contrato? claro que não, já que o procedimento foi o mais caro e isso vai ser observado em uma ação com a absoluta certeza.
Acho que já falei demais e não sei se ajudei, por isso aconselho a não protestar o valor integralmente da nota promissória nos casos de execução parcial dos serviços, porém, executar o contrato e valores efetivamente devidos, leia-se, serviços realizados e as multas correspondentes pelo descumprimento e etc..
Qualquer outra dúvida estou à disposição no @ramonrego boa tarde!
Ramon Rêgo
obrigada Dr. Ramon, ajudou bastante, essa área pra nós sempre foi muito complicada, seguirei seus conselhos e acredito que a Dra. também. =]
Esclareço ainda:
1 – Nota Promissória e Contrato
Posso protestar os dois(inscrever a dívida no cartório)?
SIM.
Posso ajuizar ação de execução no juizado especial ou na justiça comum usando um ou o outro?
SIM. inclusive usando os dois na mesma ação.
Posso cobrar o valor integral pela prestação parcial dos serviços?
NÃO, somente pelo o que foi realizado.
Dr. Ramon, trabalho em cidade pequena, que 90% da população não usa cartão de crédito ou cheque. Estou tenho muito prejuízo. Quem posso procurar pra fazer um bom contrato de prestação de serviços pra mim? Porque quero poder levar no protesto as promissórias e cobrar juros. Atenciosamente,
Susan Borges.
Lendo esse post percebi que tenho muuuuuito o que aprender ainda em relação à cobrar de pacientes. Gostaria da opinião do advogado também.