Definitivamente, ninguém trabalha de graça. Até trabalhando com convênio você recebe alguma coisa (que pode não ser o justo pelo trabalho executado, investimento, blablabla). Mas, também, ninguém é preso por não pagar uma conta, certo?

Eis mais uma da série “Aconteceu com Julemes“…

Paciente compareceu para avaliação clínica. Orçados os valores dos procedimentos, a paciente aceitou dar início aos tratamento odontológico.

Minha primeira preocupação é: esclarecer ao paciente quanto às possíveis formas de pagamento – cheque, cartão de crédito, cartão de débito ou nota promissória. Sempre concedo desconto no pagamento do tratamento à vista e sempre que o paciente opta por parcelar o tratamento, preencho promissórias e anexo ao prontuário, juntamente com um contrato de prestação de serviços e cópia de documentos. Ah, outra coisa, também deixo o paciente à vontade para pagar por procedimento feito ou sessão. Ele quem escolhe. É um direito. Algo que eu gostaria que fizessem comigo, quando consumidora.

Muito bem. A paciente optou por parcelar o tratamento em 5 vezes. Uma entrada e mais 4 parcelas. Pagou a primeira no débito e a segunda… Bom, a segunda venceu dia 20 de agosto e, desde o vencimento, a secretária tenta (diariamente) o contato com ela.

Coincidentemente ou não, ao colocar o número do meu celular com número restrito, conseguimos falar com ela. Eu mesma fiz questão de conversar, esclarecendo sobre os quase 30 dias de atraso do pagamento e sobre a possibilidade da promissória em atraso ir para o Cartório, para protesto (procedimento que ocorre mesmo). Mais um esclarecimento: no contrato de prestação de serviço consta juros por atraso de pagamento.

Ao fazer os cálculos, a parcela em atraso teria um acréscimo de quase R$70,00. Adivinhem o que houve! A paciente achou os juros “altíssimos” e não imaginava que um Dentista pudesse cobrar isso.

Na hora, confesso que meus punhos fecharam.

Se uma pessoa compra uma TV numa loja, parcela em 12x e, por algum problema, atrasa o pagamento, alguma multa há de ter, certo? Por que as pessoas acham que conosco as coisas são no boca a boca? Esse descaso, essa falta de compromisso que me irrita no dia a dia.

As operadoras de cartão de crédito apresentam problemas. Além de pagarmos um percentual sobre as transações efetuadas, corremos o risco de não recebermos pelo que foi “autorizado” pela tal maquininha. Esse mês, na clínica onde tenho meu consultório, alguns pagamentos meus e de outras Colegas não foram creditados pela Cielo. A partir do momento que “autorizou”, o paciente não tem mais responsabilidade. Agora fica um “toque de bola” entre o banco e a operadora. Vendo por esse lado, já não acho mais tão vantajoso o uso das máquinas para cartão (até mesmo em virtude do imposto descontado).

Cheques – trabalho com cheques mediante promissória anexa. Assim que ocorre a compensação, entramos em contato com o paciente e ele recebe a promissória correspondente.

Carnê – também com promissórias anexadas.

A impressão que tenho é que nada disso assegura o profissional do recebimento pelos trabalhos executados.

No caso dessa minha paciente, ela optou por recisão contratual. Estamos em setembro, ela faltou todas as consultas de agosto e, agora, vem me questionar se ela terá que pagar a parcela e se a somatória dos investimentos são iguais ou inferiores ao valor dos procedimentos realizados. E aí? Como devemos agir?

No caso eu fui clara com ela: “Já que houve abandono do tratamento por sua parte e o valor cobrado com juros equivale ao mês onde você faltou todas as consultas, não há o que ser feito.”

Gostaria, sinceramente, da opinião de advogados quanto a esse tipo de procedimento. Quando da recisão contratual, como nós Dentistas devemos proceder? Quais são os documentos com valor “legal” para uma ação caso um paciente não pague pelos serviços prestados? Como nos resguardar, tendo em vista que cobramos por procedimentos que ainda não foram realizados?

Diferentemente de comprar um carro, sair com ele da loja e ir pagando as parcelas, os pacientes fazem acordos financeiros sem que os tratamentos tenham sido realizados. É uma situação constrangedora para mim e para o próprio paciente.

Enfim… mais um ítem na lista dos “aborrecimentos diários de um Dentista“.

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