Esses dias fiz uma receita odontológica para uma paciente e no momento eu estava sem o carimbo, pois havia o esquecido em outro local em que trabalho. Então, no local do carimbo, coloquei meu nome completo, meu número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia e minha profissão. Algumas horas depois volta a paciente pois o farmacêutico não quis lhe vender a medicação por não haver um carimbo.

Eu já sabia não ser necessário o carimbo, pois aprendi isso na minha graduação, procurei na net um artigo que falasse sobre isso, mostrei à paciente não haver necessidade e imprimi para que ela levasse ao farmacêutico, foi o que ela fez e então foi vendido a ela o remédio prescrito.

Então a regra que vale é a seguinte:

A Portaria SVS/MS 344/98 afirma que quando os dados estiverem devidamente impressos no cabeçalho da receita, o prescritor poderá apenas assiná-la. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, ele deverá identificar sua assinatura, manualmente, de forma legível ou com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional.

Carimbo

Segue um modelo do que deve conter em um receituário odontológico:

Prescrição Medicamentosa

A receita faz parte da documentação odontológica e deve ser encarada como um documento odontolegal. Na elaboração do Receituário Profissional, deve constar obrigatoriamente o que estabelece o capítulo XIV do Código de Ética, nos artigos da Seção I, quanto a impressos. É obrigatório:

  1. o nome do profissional;
  2. a profissão;
  3. o número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

É facultativo informar:

  1. a expressão clínico geral;
  2. as especialidades nas quais o CD esteja inscrito;
  3. os títulos de formação acadêmica stricto sensu e do magistério relativos à profissão;
  4. endereço, telefone, fax, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios, credenciamentos e atendimento domiciliar;
  5. logomarca e ou logotipo;

Do ponto de vista legal, a receita deve seguir algumas normas:

  1. deve constar o nome completo do paciente, por extenso;
  2. deve constar a via de administração da droga;
  3. o nome comercial da droga deve ser grafado corretamente;
  4. entre o nome comercial da droga e a quantidade indicada deve vir um traço sobre o qual deve ser especificada a concentração do medicamento;
  5. nome genérico da droga;
  6. em relação à indicação, deve-se considerar a quantidade (x cápsulas), o intervalo (de x em x horas) e o tempo (durante x dias);
  7. deve ser datada e assinada;
  8. se sobrar espaço em branco, deve ser anulado com um risco.

Alguns outros cuidados também são interessantes, tais como escrever em letras legíveis ou pelo computador; para pessoas carentes, prescrever genéricos que têm preços mais populares (tendo o cuidado de, quando não receitar genérico, expressar sua autorização para que, na eventualidade de não encontrá-lo, substitua-se o medicamento receitado pelo genérico).

Fonte: CRO-SP

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