Esses dias fiz uma receita odontológica para uma paciente e no momento eu estava sem o carimbo, pois havia o esquecido em outro local em que trabalho. Então, no local do carimbo, coloquei meu nome completo, meu número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia e minha profissão. Algumas horas depois volta a paciente pois o farmacêutico não quis lhe vender a medicação por não haver um carimbo.
Eu já sabia não ser necessário o carimbo, pois aprendi isso na minha graduação, procurei na net um artigo que falasse sobre isso, mostrei à paciente não haver necessidade e imprimi para que ela levasse ao farmacêutico, foi o que ela fez e então foi vendido a ela o remédio prescrito.
Então a regra que vale é a seguinte:
A Portaria SVS/MS 344/98 afirma que quando os dados estiverem devidamente impressos no cabeçalho da receita, o prescritor poderá apenas assiná-la. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, ele deverá identificar sua assinatura, manualmente, de forma legível ou com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional.
Segue um modelo do que deve conter em um receituário odontológico:
Prescrição Medicamentosa
A receita faz parte da documentação odontológica e deve ser encarada como um documento odontolegal. Na elaboração do Receituário Profissional, deve constar obrigatoriamente o que estabelece o capítulo XIV do Código de Ética, nos artigos da Seção I, quanto a impressos. É obrigatório:
- o nome do profissional;
- a profissão;
- o número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia.
É facultativo informar:
- a expressão clínico geral;
- as especialidades nas quais o CD esteja inscrito;
- os títulos de formação acadêmica stricto sensu e do magistério relativos à profissão;
- endereço, telefone, fax, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios, credenciamentos e atendimento domiciliar;
- logomarca e ou logotipo;
Do ponto de vista legal, a receita deve seguir algumas normas:
- deve constar o nome completo do paciente, por extenso;
- deve constar a via de administração da droga;
- o nome comercial da droga deve ser grafado corretamente;
- entre o nome comercial da droga e a quantidade indicada deve vir um traço sobre o qual deve ser especificada a concentração do medicamento;
- nome genérico da droga;
- em relação à indicação, deve-se considerar a quantidade (x cápsulas), o intervalo (de x em x horas) e o tempo (durante x dias);
- deve ser datada e assinada;
- se sobrar espaço em branco, deve ser anulado com um risco.
Alguns outros cuidados também são interessantes, tais como escrever em letras legíveis ou pelo computador; para pessoas carentes, prescrever genéricos que têm preços mais populares (tendo o cuidado de, quando não receitar genérico, expressar sua autorização para que, na eventualidade de não encontrá-lo, substitua-se o medicamento receitado pelo genérico).
Fonte: CRO-SP
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