O Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp) conseguiu na justiça a suspensão da Resolução CFO-197, de janeiro deste ano, que proibia a inscrição e o registro de profissionais formados em cursos na modalidade a distância.
A resolução considera que a modalidade compromete a qualidade da formação dos profissionais de saúde, por conta da quantidade de conteúdos práticos, clínicos e cirúrgicos pelos quais os estudantes passam durante o curso. A Semesp salientou que não existe curso de odontologia ministrado integralmente a distância e, sim, a oferta de disciplinas específicas.
O juiz da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal decidiu pela tutela antecipada ao entender que não cabe ao Conselho aferir a qualidade de cursos de graduação certificados e autorizados pelo Ministério da Educação. Reforçou que existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, que tratam sobre a proibição.
O Semesp ainda espera o resultado de ações com o mesmo teor contra os conselhos profissionais de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e Medicina Veterinária.
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