Pois é. Dizem que é melhor ouvir esse tipo de barbaridade do que ser surdo.

Recebi um comentário num post do blog Medo de Dentista (na verdade, uma dúvida) de um leitor com relação à validade/abrangência do atestado fornecido pelo cirurgião-dentista. Ele me perguntou se é verdade que “atestado de dentista só vale por 1 dia”. Segundo me contou, ele fez a remoção cirúrgica de 3 terceiros molares de uma vez só, o que somou cerca de 3 horas de cirurgia. Sabendo que poderia ter um pós-operatório meio chato, agendou o procedimento para uma sexta-feira, o que lhe garantiria o final de semana de repouso.

Pode isso, Arnaldo?

Na segunda-feira ele ainda apresentava dor e edema, mas mesmo assim foi trabalhar. Como sua atividade envolve a necessidade de falar muito, não deu conta: foi pra casa. Procurou novamente a sua dentista que, avaliando a situação, achou por bem recomendar que ele guardasse 2 dias de repouso (segunda e terça-feira).

Eis que, 1 semana depois, sua chefe lhe informou que as faltas referentes aos 2 dias de repouso, recomendados via atestado por sua cirurgiã-dentista, não poderiam ser abonadas, pois “atestado de dentista só vale por 1 dia” (o do atendimento).

Permitam-me esclarecer alguns pontos sobre atestados médico-odontológicos:

  1. Um atestado odontológico tem a mesma validade, perante a lei, que um atestado médico, por um simples motivo: É UM ATESTADO MÉDICO.
  2. Se um cirurgião-dentista avalia que determinado paciente sob seus cuidados necessita de repouso, ele necessita de repouso. A opinião de outrém sobre essa necessidade é irrelevante. Inclusive, a do próprio paciente.
  3. Não há nenhum embasamento para a afirmação de que um atestado odontológico só é válido para o dia do atendimento do paciente.
  4. Embora não seja o tema, é importante lembrar: atestados fornecidos por médicos ou dentistas não perdem a validade quando não contêm o número do CID (Código Internacional de Doenças), ao contrário do que se pensa. O CID só deve constar num atestado caso o paciente assim o permita, nenhum empregador pode exigí-lo. Isso porque o CID revela a doença do paciente, é só checar o código em qualquer serviço de consulta. Isso pode configurar quebra de sigilo entre o profissional e o paciente, e o Código de Ética Odontológica (Capítulo VI, art. 10) diz que constitui infração ética “revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão”. UPDATE: E pra encerrar o assunto –> TST decide que atestado médico não deve incluir o tipo de doença

Senhores funcionários, alertem seus superiores com relação a esses “equívocos”, digamos assim. Senhores empregadores, eu sei que um funcionário que falta significa prejuízo… mas não inventem regras que não existem, ok?! Senhores colegas, por favor, instruam seus pacientes sobre os pontos acima.

Lembrando que atestado não é vale-folga e considerando, é claro, o bom senso, atestado de dentista vale pelo tempo que o dentista atesta. Ponto.

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