O Conselho Federal de Odontologia (CFO) saiu por enquanto vitorioso da tentativa de processo que a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e a Associação Médica Brasileira (AMB) movem contra a autarquia. O motivo da ação civil pública proposta pelas entidades médicas (Processo no 12537-52.2017.4.01.3400) é a Resolução no 176/2016, referente à utilização da toxina botulínica e preenchedores faciais, a qual se alega ser ilegal e “exercício abusivo de poder”.

Harmonização orofacial

Segundo os autores, a resolução extrapolaria a área de atuação do cirurgião-dentista, estando em desacordo com a Lei 5081/1966 (a lei que regula o exercício da Odontologia) e infringindo a Lei 12.842/2013, o Ato Médico, pois a aplicação da toxina botulínica e dos preenchedores faciais seria “procedimento notadamente invasivo, o que compete exclusivamente ao médico”. 

Disse a Procuradora da República Marcia Brandão Zollinger:

“Assim tendo em vista que o Cirurgião-Dentista atua na harmonização da face e que o procedimento autorizado pela Resolução 176/2016-CFO restringe o uso na área de atuação do CD especializado, o Parquet federal entende que estão ausentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar”.

Ou seja: como o dentista sabe o que faz e faz dentro da sua área de atuação, não há qualquer irregularidade.

Ainda:

“Ante o exposto, posiciona-se este Ministério Público pelo reconhecimento da preliminar de inadequação da via eleita, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito. Caso ultrapassada, no mérito pelo indeferimento do pleito liminar ante ausência do fumus boni iuris e o periculum in mora”. 

Ou seja: segundo parecer do Ministério Público, cabô. Vai ter dentista fazendo Harmonização Orofacial, sim. E por que não teria? Vamos ver o que diz o juiz na sentença… mas acho que já sabemos, né?! 😉

Leia o parecer do MP completo aqui.

UPDATE em 05/10/2017: o processo foi extinto. Leia a sentença aqui

UPDATE em 27/09/2018: novo processo também foi extinto. Leia a sentença aqui

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